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norma nº 1668/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1668 / 2022
Date 2022-12-08
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE."
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Pág. 18 
006780/2022 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1668, de 08 de dezembro de 2022. 
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
REPASSAR, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE 
COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - 
APAE". 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA - APAE" , a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para 
custeio de serviços de proteçâo social básica. 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em cota única. 
§ 2°. A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA - APAE" 
apresentará a devida prestação de contas, na forma estabelecida por meio de Termo de 
Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 13.019/2014. 
§ 3°. A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE", 
também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES, no mesmo prazo. 
Art. 2° - Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA - APAE" , deverá estar quite com o INSS, FGTS, Justiça do 
Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do 
município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 08 de dezembro de 2022. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI FERREIRA:12228846740 Data: 
08112/202216:55:31 
AUGUSTO ASTORl FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 08/12/2022. 
~ ~RESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA 
vp.·.1.'-\RA ~NICIPAL DE MARILÂNDiA 
EM. \O 1~/20 ~ 
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Data Publtcaçãc J. 
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Gilmara PasSãíiiãíííP'é'reira 
Coordenadora de Admissão. Cadastro 
• MOVIIl·nntacão de Pessoal C·2 
Assinado digitalmen~e por ANA PAULA Fabiano Croskopp Bastos 
ASTORI FERREIRA.13667324723 Chefe do Setor Legislativo 
Data: 08/12/2022 17:02:04 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 
Pág.19 
006780/2022 
Assinado digitalmente. Acesse: https://www.marilandia.es.gov.br/Chave: f923d321-86e4-4007-a581-2a5d7ae52ae3 
LEI N° 001668/2022 

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