| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1668 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE." |
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Pág. 18 006780/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1668, de 08 de dezembro de 2022. EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE". O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA - APAE" , a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para custeio de serviços de proteçâo social básica. § 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em cota única. § 2°. A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA - APAE" apresentará a devida prestação de contas, na forma estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 13.019/2014. § 3°. A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE", também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES, no mesmo prazo. Art. 2° - Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA - APAE" , deverá estar quite com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 08 de dezembro de 2022. Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI FERREIRA:12228846740 Data: 08112/202216:55:31 AUGUSTO ASTORl FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 08/12/2022. ~ ~RESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA vp.·.1.'-\RA ~NICIPAL DE MARILÂNDiA EM. \O 1~/20 ~ 4:",- SFt;'VIf)()R Data Publtcaçãc J. r.: .: "ll'-, !) A • Eu t1) <6 I t? ~ I •• O_J....;:.J~ é Gl7:~ Gilmara PasSãíiiãíííP'é'reira Coordenadora de Admissão. Cadastro • MOVIIl·nntacão de Pessoal C·2 Assinado digitalmen~e por ANA PAULA Fabiano Croskopp Bastos ASTORI FERREIRA.13667324723 Chefe do Setor Legislativo Data: 08/12/2022 17:02:04 Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira Pág.19 006780/2022 Assinado digitalmente. Acesse: https://www.marilandia.es.gov.br/Chave: f923d321-86e4-4007-a581-2a5d7ae52ae3 LEI N° 001668/2022