| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1669 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | "ALTERA A LEI 1502 DE 18 DE MARÇO DE 2020 ACRESCENTANDO-SE REQUISITO E ATRIBUIÇÕES A CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE MARILÂNDIA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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• Pág.15 006913/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1669, de 16 de dezembro de 2022. EMENTA: ALTERA A LEI 1502 DE 18 DE MARÇO DE 2020 ACRESCENTANDO-SE REQUISITO E ATRIBUIÇÕES A CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO AUTÕNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE MARILÁNDIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 10 - Acrescenta-se aos requisitos do cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos previstos no item 4, do Anexo Ill, da Lei na 1502 de 18 de março de 2020, a carteira nacional de habilitação na categoria "C". Art. 2°_ Acrescenta-se às atribuições caracteristicas do cargo de Fiscal, previsto no item l l , do Anexo Ill, da Lei n° 1502 de 18 de março de 2020, a função de fazer o corte e a religação do fornecimento de água ao usuário. Art. 3°_ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 16 de dezembro de 2022. Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI FERREIRA:12228846740 Data: 16/12/2022 16:15:26 AUGUSTO ASTORI FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 16/12/2022. Data Publicaç_ão -r- . " r\tSENlE ATO FOI FIX,AuO NES Ir: }. HEFEITURA DE MARILANDIA • ES EM, 1 (Ô I J ~~o .)...2.- SERVIDOR Assinado por ANA PAULA ASTORI FERREIRA 136.673.247-23 Prefeitura Municipal de Marilândia 16/12/2022 17:00:57 Mi\ena Drago Pinto Assessora Técnic~ • E.FEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA o PRESf:NTE ATO FOI AFIXADO NESTA CÂMARA, M)..(NICIPAL Qi: 1.1~!",:.::.F, ·W· EM, a..!..i_i __ _4:t::; .. ?'-:t.. ; ~ _ - :. -' .. _j Fabiana Croskopp Bastos Chefe do Setor Legislativo Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira Pág.16 006913/2022 Assinado digitalmente. Acesse: https:llwww.marilandia.es.gov.br/Chave: 9f2a1 fOb-dbe3-4c7a-b 75c-9dOcOf51 c75e LEI N° 001669/2022