| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1671 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Secretaria Municipal de Administração
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098
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LEI N° 1671, de 19 de dezembro de 2022.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE MARILÃNDIA - APAE."
O Prefeito Municipal de Marilàndia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI:
Art. 10 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA - APAE", a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais) para a construção da nova sede da Associação.
§ 1 0. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em cota
única.
§ 2°. A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA -
APAE" apresentará a devida prestação de contas, na forma estabelecida por meio de Termo de
Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 13.019/2014.
§ 3°. A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA -
APAE", também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilãndia-ES, no mesmo prazo.
Art. 2°_ Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA - APAE", deverá estar quite com o INSS, FGTS, Justiça
do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal.
Art. 3°_ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação
própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4°_ Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilãndia-ES, 19 de dezembro de 2022.
Assinado digitalmente por ANA PAULA
ASTORI FERRE IRA: 13667324723
Data: 19/12/2022 16:07:36
Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI
FERREIRA:12228846740 Data: 19/12/2022
15:11:42
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada na SEMADI
NaP.M.M.
Em 19/12/2022.
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o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA
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Fabiano Croskopp Bastos
Chefe do Setor Legislativo
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira
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Assinado digitalmente. Acesse: htlps://www.marilandia.es.gov.br/Chave: 4b6bb837-72c3-4532-b908-7fc3b5a260e7
LEI N° 001671/2022