br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 1671/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1671 / 2022
Date 2022-12-16
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE."
native_id3101

Originating matéria

matéria 1931 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

• 
Pág.1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1671, de 19 de dezembro de 2022. 
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE 
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 
DE MARILÃNDIA - APAE." 
O Prefeito Municipal de Marilàndia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 10 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA - APAE", a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil 
reais) para a construção da nova sede da Associação. 
§ 1 0. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em cota 
única. 
§ 2°. A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA - 
APAE" apresentará a devida prestação de contas, na forma estabelecida por meio de Termo de 
Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 13.019/2014. 
§ 3°. A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA - 
APAE", também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilãndia-ES, no mesmo prazo. 
Art. 2°_ Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA - APAE", deverá estar quite com o INSS, FGTS, Justiça 
do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal. 
Art. 3°_ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação 
própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Art. 4°_ Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilãndia-ES, 19 de dezembro de 2022. 
Assinado digitalmente por ANA PAULA 
ASTORI FERRE IRA: 13667324723 
Data: 19/12/2022 16:07:36 
Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI 
FERREIRA:12228846740 Data: 19/12/2022 
15:11:42 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em 19/12/2022. 
~FR'IH)nR 
_0~' T ATO ~ "i! . i/ -- - :, NESTA 
D8i liçaçao '-11; IA - ES .tr-EII L: _ 1.,("\,\ • lu 
'::i\J1, \'1 1 __ J~O'+'2 j 
I\1IlIe n a Mi'rt;'ju.,5'R....,to----= 
AS.;,llf$,'!ô Técnica 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA 
~~~AR~~NITIP~ ~ l~t~l:1.DIA 
-~ . 
Fabiano Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Legislativo 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 
Pág.2 
Assinado digitalmente. Acesse: htlps://www.marilandia.es.gov.br/Chave: 4b6bb837-72c3-4532-b908-7fc3b5a260e7 
LEI N° 001671/2022 

open original →