| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1674 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR AS CAMPANHAS REALIZADAS PELA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MARILÂNDIA - CDL. " |
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PREFEITURA MUNICIPA • L DE MARILÂNDlA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1674, de 01 de MARÇO de 2023. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR AS CAMPANHAS REALIZADAS PELA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MARILÂNDlA - CDL. o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar a Câmara de Dirigentes Lojistas de Marilãndia (CDL), com a elaboração das artes do evento; divulgação em carro de som e rádio; confecção de cartazes e cupons para o sorteio para as campanhas, que seguem: "CAMPANHA DO DIA DAS MÃES", "CAMPANHA DO DIA DOS PAIS", "SUPER LIQUIDA" "MEGA SALDÃO" e "NATAL PREMIADO" no ano de 2023. Parágrafo único. O apoio descrito no caput deste artigo tem por objetivo contribuir com a realização das Campanhas, que proporcionam aumento nas vendas do comércio, gerando emprego e renda para o município. Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento anual. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilãndia-ES, 01 de março de 2023. Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI FERREIRA:12228846740 Data: 01/03/2023 12:16:14 AUGUSTO ASTORI FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 01/03/2023. Data Publicação ..; . JI r Ar uV I L:jT, 1 ••• 1'[ u, A Di:: MARILÂNDIA - ES E JI ') A I Ú 3 /20..21 -:::? Assinado digitalmente por ANA PAULA ASTORI FERREIRA:13667324723 Data: 01/03/202312:18:16 .. ~ 11 .e Adm.$s c. C .a~ 111· '1.1 cào to p"~~" 1 c' ~ Fabiana Croskopp Bas(o\ Chefe do Setor Legislatlvo Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira Pág. 1