| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1675 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA - AEFAM." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Secretaria Municipal de Administração
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LEI N° 1675, de 13 de março de 2023.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE
TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA
FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÃNDIA- AEFAM.
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor, mediante
celebração de termo de colaboração, para a Associação da Escola Família Agrícola de MarílândiaAEFAM, no valor de R$ 260.010,00 (duzentos e sessenta mil e dez reais), mediante apuração de
valor do exercício financeiro de 2023.
§ 1 o. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em
conformidade com as normas estabelecidas no Termo de Colaboração.
§ 20• A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM apresentará a
devida prestação de contas, nos termos da Lei n° 13.019/2014.
§ 30. A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, também fará a
prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo
Artigo 2° - Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a Associação da Escola
Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, deverá estar quites com o INSS, FGTS, Justiça do
Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação
própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 13 de março de 2023.
Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI
FERREIRA:12228846740 Data: 13/03/2023 15:42:16
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada na SEMADI
NaP.M.M.
Em, 13/03/2023.
Data Publicação
FOI FIXADO NES1A
J PF-ESEN1E ATO LÂNDIA • ES
PREFEllURA DE MARI (' h'b /__.;_O_3_/20s.:2::..,.3::;_.-- EM, __ __..._-
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~oordenadora de Admissão, Cadastro
o l\IIovimentacão rle Pessoal C.2
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--Maria Hele
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na R.
-
da Silva
Chefe do Setor
Assinado digitalmente por ANA PAUl.;&ministrativo
ASTORI FERREIRA:13667324723
Data: 13/03/2023 15:08:00
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira
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