br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 1675/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1675 / 2023
Date 2023-03-13
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA - AEFAM."
native_id3114

Originating matéria

matéria 1965 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1675, de 13 de março de 2023. 
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR 
RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE 
TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA 
FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÃNDIA- AEFAM. 
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor, mediante 
celebração de termo de colaboração, para a Associação da Escola Família Agrícola de Marílândia￾AEFAM, no valor de R$ 260.010,00 (duzentos e sessenta mil e dez reais), mediante apuração de 
valor do exercício financeiro de 2023. 
§ 1 o. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em 
conformidade com as normas estabelecidas no Termo de Colaboração. 
§ 20• A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM apresentará a 
devida prestação de contas, nos termos da Lei n° 13.019/2014. 
§ 30. A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, também fará a 
prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo 
Artigo 2° - Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a Associação da Escola 
Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, deverá estar quites com o INSS, FGTS, Justiça do 
Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal. 
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação 
própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 13 de março de 2023. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI 
FERREIRA:12228846740 Data: 13/03/2023 15:42:16 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 13/03/2023. 
Data Publicação 
FOI FIXADO NES1A 
J PF-ESEN1E ATO LÂNDIA • ES 
PREFEllURA DE MARI (' h'b /__.;_O_3_/20s.:2::..,.3::;_.-- EM, __ __..._- 
C;;-l-Ii-iJri.--::""~""-~-a-m-a%~~ 
~oordenadora de Admissão, Cadastro 
o l\IIovimentacão rle Pessoal C.2 
~ 
lhf\\~ I';N vl::'ÓF~1 ~ : ~R!l 'Wlt 
i. v r> : ::) ',:O~_:) 
--Maria Hele
:r
na R. 
- 
da Silva 
Chefe do Setor 
Assinado digitalmente por ANA PAUl.;&ministrativo 
ASTORI FERREIRA:13667324723 
Data: 13/03/2023 15:08:00 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 
Pág.1 

open original →