| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023 QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO 03356/2020-1 E 02935/2020-3 – PARECER PRÉVIO TC Nº 087/2022 – PARECER MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS Nº 3783/2022 – INSTRUÇÃO CONCLUSIVA Nº 5405/2021 – RELATÓRIO TÉCNICO Nº 220/2021 – PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PREFEITO – EXERCÍCIO 2019 – APROVAÇÃO COM RESSALVAS – RECOMENDAÇÃO – ARQUIVAR. |
| native_id | 3118 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Rua Luiz Catelan, nO 230, Centro, Marilândia/ES
TELEFAX (27) 3724-1177 - CEP: 29.725-000.
BIÊNIO 2023 /2024
Decreto Leglslatlvo n° 328 de 24 de março de 2023.
EMENTA: Decreto Legislativo n° 001/2023 que
dispões sobre o Processo 03356/32020-1 e
02935/2020-3 - Parecer Prévio TC n° 087/2022 -
Parecer Ministério Público de Contas nO 3783/2022
- Instrução Conclusiva n° 5405/2021 - Relatório
Técnico n° 220/2021 - Prestação de Contas Anual
do Prefeito - Exercício 2019 - Aprovação com
Ressalvas - Recomendação - Arquivar.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo
APROVOU com RESSALVAS, prestação de Contas Anual (PREFEITO) da Prefeitura
municipal de Marilândia/ES, de responsabilidade do senhor Geder Camata,
Exercício de 2019, com a determinação do arquivamento, Processo 03356/32020-
1, 02935/2020-3 - Parecer Prévio TC n° 087/2022 - Parecer Ministério Público de
Contas nO 3783/2022 - Instrução Conclusiva nO 5405/2021 - Relatório Técnico n°
220/2021 - Prestação de Contas Anual do Prefeito - Exercício 2019 - APROVAR com
RESSALVAS. Eu ALClONE BOLDRINI MONECHI, presidente em exercício no uso de
minhas atribuições legais conferidas pelo artigo 36 inciso IV e V do Regimento
Interno Cameral, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1° - Fica APROVADO com RESSALVAS a prestação de Contas Anual da
Prefeitura Municipal de Marilândia - Estado do Espírito Santo referente ao Exercício
Financeiro 2019 de responsabilidade do senhor Geder Camata, com base, no
Processo 03356/32020-1, 02935/2020-3, Parecer Prévio TC n? 087/2022, Parecer do
Ministério Público de Contas n° 3783/2022, Instrução Conclusiva n° 5405/2021,
Relatório Técnico nO 220/2021.
Artigo 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registra-se,
Publica-se e
Cumpra-se,
. . FIXADO NES1/-'1
Ij Pkl~E:N'H:: i-\~~ r~~R\LÂND\A • ES
PREFEITURA :~Q;)3 -
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Gilmara Passamaru Pereira
Coordenadora de Admissão, Cadastrr
e Movimentacã{\ de Pessoal C·,
Marilândia, em 24 de março de 202
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Fabiana Croskopp Bastos
Chefe do Setor Legislatlvo
PRESIDENTE