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norma nº 328/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 328 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023 QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO 03356/2020-1 E 02935/2020-3 – PARECER PRÉVIO TC Nº 087/2022 – PARECER MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS Nº 3783/2022 – INSTRUÇÃO CONCLUSIVA Nº 5405/2021 – RELATÓRIO TÉCNICO Nº 220/2021 – PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PREFEITO – EXERCÍCIO 2019 – APROVAÇÃO COM RESSALVAS – RECOMENDAÇÃO – ARQUIVAR.
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matéria 1979 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Rua Luiz Catelan, nO 230, Centro, Marilândia/ES 
TELEFAX (27) 3724-1177 - CEP: 29.725-000. 
BIÊNIO 2023 /2024 
Decreto Leglslatlvo n° 328 de 24 de março de 2023. 
EMENTA: Decreto Legislativo n° 001/2023 que 
dispões sobre o Processo 03356/32020-1 e 
02935/2020-3 - Parecer Prévio TC n° 087/2022 - 
Parecer Ministério Público de Contas nO 3783/2022 
- Instrução Conclusiva n° 5405/2021 - Relatório 
Técnico n° 220/2021 - Prestação de Contas Anual 
do Prefeito - Exercício 2019 - Aprovação com 
Ressalvas - Recomendação - Arquivar. 
Faço saber que, a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo 
APROVOU com RESSALVAS, prestação de Contas Anual (PREFEITO) da Prefeitura 
municipal de Marilândia/ES, de responsabilidade do senhor Geder Camata, 
Exercício de 2019, com a determinação do arquivamento, Processo 03356/32020- 
1, 02935/2020-3 - Parecer Prévio TC n° 087/2022 - Parecer Ministério Público de 
Contas nO 3783/2022 - Instrução Conclusiva nO 5405/2021 - Relatório Técnico n° 
220/2021 - Prestação de Contas Anual do Prefeito - Exercício 2019 - APROVAR com 
RESSALVAS. Eu ALClONE BOLDRINI MONECHI, presidente em exercício no uso de 
minhas atribuições legais conferidas pelo artigo 36 inciso IV e V do Regimento 
Interno Cameral, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: 
Artigo 1° - Fica APROVADO com RESSALVAS a prestação de Contas Anual da 
Prefeitura Municipal de Marilândia - Estado do Espírito Santo referente ao Exercício 
Financeiro 2019 de responsabilidade do senhor Geder Camata, com base, no 
Processo 03356/32020-1, 02935/2020-3, Parecer Prévio TC n? 087/2022, Parecer do 
Ministério Público de Contas n° 3783/2022, Instrução Conclusiva n° 5405/2021, 
Relatório Técnico nO 220/2021. 
Artigo 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Registra-se, 
Publica-se e 
Cumpra-se, 
. . FIXADO NES1/-'1 
Ij Pkl~E:N'H:: i-\~~ r~~R\LÂND\A • ES 
PREFEITURA :~Q;)3 - 
E~ L:sn - =-" __ 
c_~ .. I'·~'ír: 
Gilmara Passamaru Pereira 
Coordenadora de Admissão, Cadastrr 
e Movimentacã{\ de Pessoal C·, 
Marilândia, em 24 de março de 202 
o PRl ",::1\: ~l, 111'1 re)1 AFIXADO NESTA 
~~,M;'~i") i'/' ,~ r"'~ li}' !:'1ARI1.b~IA ~""_~_' o ILO._:::Q:(.~j__ 
----.~ 
Fabiana Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Legislatlvo 
PRESIDENTE 

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