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norma nº 30/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-03-24
Ementa"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 016 DE 13 DE MAIO DE 2008, QUE 'DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE QUALQUER DE SEUS PODERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. "
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Pág.19 
001595/2023 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mai!: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR N° 030, de 24 de março de 2023. 
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR W 
016 DE 13 DE MAIO DE 2008, QUE "DISPÕE SOBRE O 
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS 
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE 
QUALQUER DE SEUS PODERES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo P. O caput do Art. 100, da Lei Complementar n? 016/2008, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 100: Ao servidor integrante de Comissão de Contratação, Agente de 
Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio, de Licitação, de Sindicância, de 
Processo Administrativo Disciplinar, e de Leilão, será concedida uma 
gratificação no valor de 30% (trinta por cento) do vencimento para servidores 
de cargo efetivo e 20% (vinte por cento) do vencimento para servidores 
ocupante de cargos em comissão. 
Artigo 2°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em 
contrârio e em especial a Lei Complementar n" 026, de 19 de dezembro de 2017. 
Registrada na SEMADI 
DaP.M.M. 
Em, 24/03/2023. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia/ES, 24 de março de 2023. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI 
FERREIRA: 122.288.467 -40 Data: 24/03/2023 14:45:56 
Augusto Astori Ferreira 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por ANA 
PAULA ASTORI 
FERREIRA: 136.673.247 -23 Data: 
24/03/2023 14:20:36 
u t'R~srN11 ~~tJ'cÔnl f.,uv NES1;-· 
PREFEITURA DE MARILANDIA • ES 
EM, ~Lt I O~ /20 ~3 
;:, pdiiS:ra "'oordenadora de Admissão, Cadastro 
• lVIovlmp.ntação de Pessoal C·2 
Autor: Augusto Astori Ferreira - Prefeito Municipal 

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