| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | "ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 016 DE 13 DE MAIO DE 2008, QUE 'DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE QUALQUER DE SEUS PODERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. " |
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Pág.19 001595/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mai!: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI COMPLEMENTAR N° 030, de 24 de março de 2023. EMENTA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR W 016 DE 13 DE MAIO DE 2008, QUE "DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE QUALQUER DE SEUS PODERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo P. O caput do Art. 100, da Lei Complementar n? 016/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 100: Ao servidor integrante de Comissão de Contratação, Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio, de Licitação, de Sindicância, de Processo Administrativo Disciplinar, e de Leilão, será concedida uma gratificação no valor de 30% (trinta por cento) do vencimento para servidores de cargo efetivo e 20% (vinte por cento) do vencimento para servidores ocupante de cargos em comissão. Artigo 2°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrârio e em especial a Lei Complementar n" 026, de 19 de dezembro de 2017. Registrada na SEMADI DaP.M.M. Em, 24/03/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia/ES, 24 de março de 2023. Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI FERREIRA: 122.288.467 -40 Data: 24/03/2023 14:45:56 Augusto Astori Ferreira Prefeito Municipal Assinado digitalmente por ANA PAULA ASTORI FERREIRA: 136.673.247 -23 Data: 24/03/2023 14:20:36 u t'R~srN11 ~~tJ'cÔnl f.,uv NES1;-· PREFEITURA DE MARILANDIA • ES EM, ~Lt I O~ /20 ~3 ;:, pdiiS:ra "'oordenadora de Admissão, Cadastro • lVIovlmp.ntação de Pessoal C·2 Autor: Augusto Astori Ferreira - Prefeito Municipal