| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO E EXTINÇÃO DOS ÓRGÃO QUE ESPECIFICA: TRANSFORMA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, BEM COMO ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA
Secretaria Municipal de Administração
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098
E-mai1: adminsitracao@marilandia.es.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N° 031, de 03 de abril de 2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO DE
DENOMINAÇÃO E EXTINÇÃO DOS ÓRGÃOS QUE ESPECIFICA;
TRANSFORMA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, BEM
COMO ALTERA A LEI COMPLEMENTAR W 025, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1°. Fica extinta a Secretária Municipal de Suprimentos, sendo a mesma
incorporada a Secretária Municipal de Administração e a criação da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, conforme as alterações a seguir:
Art. 25 .
xx - Promover, apoiar e acompanhar a realização de licitações para compra de
materiais e contratação de serviços necessários às atividades da Administração
Municipal;
XXI - Acompanhar e controlar a execução dos contratos celebrados pelo Município;
XXII - Preparar, registrar, publicar e expedir os atos governamentais;
XXIII - Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de Leis,
Decretos e demais atos oficiais expedidos pelo Chefe do Executivo Municipal;
XXIV - Executar atividades relativas ao macroplanejamento das demandas de
suprimentos, a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material
utilizado na Administração Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de
Administração;
XXV - Prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Permanente de Licitação e
aos Sistemas de Pregão;
XXVI - Desenvolver outras atividades afins.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Administração compreende em sua
estrutura interna as seguintes unidades:
VI - Gerência de Compras e suprimentos:
a)Núcleo de Confecção de Registros e Expedição de Atos Oficiais;
b)Coordenação de Compras, Cotação e Registro de Preços.
Art. 26. Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente exercendo as seguintes
funções básicas:
1- Formular, aplicar e promover a difusão de normas técnicas, regulamentos e padrões
de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e o uso e manejo dos recursos
ambientais, observada as legislações, federal e estadual;
11- Estabelecer, as áreas em que a ação do Executivo Municipal, relativa à qualidade
ambiental, deve ser prioritária;
Autor: Augusto Astori Ferreira - Prefeito Municipal
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IH- Fornecer diretrizes aos demais órgãos municipais em assuntos que se refiram ao
meio ambiente e à qualidade de vida contida na legislação federal, estadual e
municipal;
IV-Exercer o poder de polícia nos casos de infração à esta lei;
V- Emitir parecer a respeito dos pedidos de localização instalação e operação de fontes
poluidoras e de atividades que causem degradação ambiental ou comprometam o
patrimônio natural do Município;
VI- Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger,
melhorar e conservar o meio ambiente;
VII- Criar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e ações
relativas às questões ambientais no Município;
VIII- Encaminhar, após parecer técnico, para apreciação da Área de Serviços Urbanos,
os casos que possam trazer consequências adversas para o desenvolvimento e
qualidade ambiental.
IX- Controlar e fiscalizar de acordo com a legislação vigente, todas as áreas em que a
ação municipal se faz necessária para proteger e melhorar a qualidade ambiental;
X- Exercer poder de polícia nos casos de infração à esta lei:
XI- Emitir pareceres a respeito de solicitações de localização, instalação de operação
de fontes poluidoras e de atividades que causem a degradação ambiental;
XII- Atuar nas áreas da própria Prefeitura, como lixo, usinas, oficinas, etc., no sentido
de não causar poluição.
XIII- Desenvolver pesquisas de tecnologia orientadas para o uso racional e à proteção
dos recursos ambientais:
XIV -Promover a educação ambiental em todos os níveis do ensino municipal
objetivando capacitar os alunos para participação e cuidando para que os currículos
escolares dos diversos materiais obrigatórios contemplem o estudo da Ecologia:
XV- Orientar as comunidades, através de campanhas e outros meios diretos para que se
integre à educação do cidadão e sua participação ativa na defesa do meio ambiente.
XVI - Propor normas técnicas e fazer cumprir os padrões de proteção, controle e
conservação ambiental definidos na legislação em vigor:
XVII - Articular com os municípios da região, propostas de trabalho comuns para a
proteção e defesa do meio ambiente e dos recursos naturais:
XVIII - Promover ações e programas municipais relativos à proteção, ao controle e ao
desenvolvimento ambiental;
XVIX - Promover, coordenar e supervisionar os processos de educação ambiental para
população e para os estudantes da rede municipal de ensino, em articulação com a
Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos municipais:
XX - Promover e programar a divulgação de eventos relativos à proteção do meio
ambiente:
XXI - Implantar e manter áreas verdes em vias públicas, parques, jardins e áreas de
lazer em conjunto com as Secretarias de Serviços de Infraestrutura e de
Desenvolvimento, Habitação e Obras Públicas:
Autor: Augusto Astori Ferreira - Prefeito Municipal
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XXII - Propor a criação, implementar e gerir Unidades de Conservação Municipal;
XXIII - Promover a formulação e gestão do Plano Municipal de Saneamento Ambiental,
em articulação com as secretarias pertinentes e órgãos estaduais e federais,
assegurando a ampla e efetiva participação dos vários segmentos da sociedade;
XXIV - Prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Meio Ambiente
de Marilândia;
XXV - Controlar e fiscalizar as áreas de proteção ambiental existente no município de
Marilândia;
XXVI - Proceder a fiscalização ambiental das atividades poluidoras, das atividades
degradadoras dos recursos naturais e do patrimônio natural;
XXVII - Realizar em parceria com a Secretaria de infraestrutura os serviços de podas de
arvores, bem como analisar e emitir parecer com anuência para podas à serem
realizadas por terceiros.
XXVIII - Propor, promover e desenvolver a política pública ambiental do Município, em
consonância e articulado com os sistemas Estadual e Federal de Meio Ambiente;
XXVIX - Desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compreende em sua
estrutura interna as seguintes unidades:
1- Gerência de Meio Ambiente e Fiscalização;
lI-Coordenação de Controle Ambiental.
Artigo 2°. Ficam revogados os incisos XV, XVI, XVII, XVIII, XVIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV,
XXV, XXVI, XXVII do caput e inciso II do parágrafo único do artigo 32.
Artigo 3°. Fica alterado o anexo I, I-A e IV, no que se refere a Secretaria de Administração e
Meio Ambiente da Lei Municipal n° 025, de 19 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com as
modificações desta Lei, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos.
Artigo 4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 03 de abril de 2023.
Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI
FERREIRA:122.288.467-40 Data: 03/04/2023
13:23:34 Maria Helena R. da r
Chefe do Setor
Administrativo
AUGUSTO ASTORl FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada na SEMADI
Da P.M.M.
Em, 03/04/2023 J ('Rli:&t ã~ Publicação~ ",0 NESTA
PREFEITUP ... '~~ I •. \ - lAND!(-. ,. ES
EM, D~ _'_ O L 120".2:;):j=--_
C_ ,f~_)R
Gilmara Passamam Pereira
r.nordrwadora dp Admissão Cadastro
Assinado digitalmente por ANA
PAULA ASTORI
FERREIRA: 136.673.247 -23 Data:
03/04/202313:29:48
Autor: Augusto Astori Ferreira - Prefeito Municipal , Movimentacão de Pessoal C-2
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ANEXO I
AGENTES POLíTICOS Símbolo Quantitativo
Nível de Assessoramento 02
Secretário - Chefe de Gabinete do Prefeito;
Procurador Geral do Município.
Nível de Administração Instrumental 04
Secretário Municipal de Controle e Transparência;
Secretário Municipal de Planejamento e Governo;
Secretário Municipal de Administração;
Secretário Municipal de Finanças.
Nível de Administração Finalística 07
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e
Serviços Urbanos;
Secretário Municipal de Saúde;
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania;
Secretário Municipal de Educação;
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e
Lazer;
Secretário Municipal de Meio Ambiente.
TOTAL DE CARGOS 13
ANEXO I-A
ORGAOS DA ADMINISTRAÇAO DIRETA
Denominação Sigla
Nível de Assessoramento
Gabinete do Prefeito GAB
Procuradoria Geral do Município PROGER
Nível de Administração Instrumental
Secretário Municipal de Controle e Transparência SEMCONT
Secretário Municipal de Planejamento e Governo SEMPLA
Secretário Municipal de Administração SEMADI
Secretário Municipal de Finanças SEMUFI
Nível de Administração Finalística
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e SEMOIN
Serviços Urbanos
Secretário Municipal de Saúde SEMUSA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania SEMASC
Autor: Augusto Astori Ferreira - Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Secretário Municipal de Educação SEMED
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural SEMDER
Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e SEMCEL
Lazer
Secretário Municipal de Meio Ambiente SEMMA
TOTAL DE ORGAOS 13
ANEXO III
Referente a Secretaria de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO
Símbolo Padrão Nomenclatura do Cargo Quantidade
do Cargo
C E-2 Assessor I a Especial de Gabinete 1
C-I Gerente de Administração de Pessoal 1
C-2 Coordenador I a de Admissão Cadastro e 1
Movimentação de Pessoal
C-2 Coordenador I a de Processamento de Folha de 1
Pagamento
C-I Gerente de Apoio Logístico e Patrimônio 1
C-2 Coordenador I a de Patrimônio, Frota e Combustível 1
C-3 Supervisor I a de Protocolo Geral 1
C-2 Coordenador I a do Almoxarifado Central 1
C-I Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação 1
C-3 Supervisor I a de Núcleo de Expediente Administrativo 1
C-2 Coordenador/a de Compras, Acompanhamento e 1
Projeção de Custos
C-3 Supervisorj a de Núcleo de Confecções, Registros e 1
Expedição de Atos Oficiais
Subtotal 12
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Símbolo Padrão Nomenclatura do Cargo Quantidade
do Cargo
CE-2 Assessor Especial de Meio Ambiente 1
C-I Gerente de Meio Ambiente e Fiscalização 1
C-2 Coordenador/a de Controle Ambiental 1
Subtotal 3
Autor: Augusto Astori Ferreira - Prefeito Municipal
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