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norma nº 31/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-04-03
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO E EXTINÇÃO DOS ÓRGÃO QUE ESPECIFICA: TRANSFORMA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, BEM COMO ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mai1: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR N° 031, de 03 de abril de 2023. 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO DE 
DENOMINAÇÃO E EXTINÇÃO DOS ÓRGÃOS QUE ESPECIFICA; 
TRANSFORMA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, BEM 
COMO ALTERA A LEI COMPLEMENTAR W 025, DE 19 DE 
DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1°. Fica extinta a Secretária Municipal de Suprimentos, sendo a mesma 
incorporada a Secretária Municipal de Administração e a criação da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, conforme as alterações a seguir: 
Art. 25 . 
xx - Promover, apoiar e acompanhar a realização de licitações para compra de 
materiais e contratação de serviços necessários às atividades da Administração 
Municipal; 
XXI - Acompanhar e controlar a execução dos contratos celebrados pelo Município; 
XXII - Preparar, registrar, publicar e expedir os atos governamentais; 
XXIII - Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de Leis, 
Decretos e demais atos oficiais expedidos pelo Chefe do Executivo Municipal; 
XXIV - Executar atividades relativas ao macroplanejamento das demandas de 
suprimentos, a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material 
utilizado na Administração Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de 
Administração; 
XXV - Prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Permanente de Licitação e 
aos Sistemas de Pregão; 
XXVI - Desenvolver outras atividades afins. 
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Administração compreende em sua 
estrutura interna as seguintes unidades: 
VI - Gerência de Compras e suprimentos: 
a)Núcleo de Confecção de Registros e Expedição de Atos Oficiais; 
b)Coordenação de Compras, Cotação e Registro de Preços. 
Art. 26. Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente exercendo as seguintes 
funções básicas: 
1- Formular, aplicar e promover a difusão de normas técnicas, regulamentos e padrões 
de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e o uso e manejo dos recursos 
ambientais, observada as legislações, federal e estadual; 
11- Estabelecer, as áreas em que a ação do Executivo Municipal, relativa à qualidade 
ambiental, deve ser prioritária; 
Autor: Augusto Astori Ferreira - Prefeito Municipal 
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001595/2023 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
IH- Fornecer diretrizes aos demais órgãos municipais em assuntos que se refiram ao 
meio ambiente e à qualidade de vida contida na legislação federal, estadual e 
municipal; 
IV-Exercer o poder de polícia nos casos de infração à esta lei; 
V- Emitir parecer a respeito dos pedidos de localização instalação e operação de fontes 
poluidoras e de atividades que causem degradação ambiental ou comprometam o 
patrimônio natural do Município; 
VI- Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, 
melhorar e conservar o meio ambiente; 
VII- Criar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e ações 
relativas às questões ambientais no Município; 
VIII- Encaminhar, após parecer técnico, para apreciação da Área de Serviços Urbanos, 
os casos que possam trazer consequências adversas para o desenvolvimento e 
qualidade ambiental. 
IX- Controlar e fiscalizar de acordo com a legislação vigente, todas as áreas em que a 
ação municipal se faz necessária para proteger e melhorar a qualidade ambiental; 
X- Exercer poder de polícia nos casos de infração à esta lei: 
XI- Emitir pareceres a respeito de solicitações de localização, instalação de operação 
de fontes poluidoras e de atividades que causem a degradação ambiental; 
XII- Atuar nas áreas da própria Prefeitura, como lixo, usinas, oficinas, etc., no sentido 
de não causar poluição. 
XIII- Desenvolver pesquisas de tecnologia orientadas para o uso racional e à proteção 
dos recursos ambientais: 
XIV -Promover a educação ambiental em todos os níveis do ensino municipal 
objetivando capacitar os alunos para participação e cuidando para que os currículos 
escolares dos diversos materiais obrigatórios contemplem o estudo da Ecologia: 
XV- Orientar as comunidades, através de campanhas e outros meios diretos para que se 
integre à educação do cidadão e sua participação ativa na defesa do meio ambiente. 
XVI - Propor normas técnicas e fazer cumprir os padrões de proteção, controle e 
conservação ambiental definidos na legislação em vigor: 
XVII - Articular com os municípios da região, propostas de trabalho comuns para a 
proteção e defesa do meio ambiente e dos recursos naturais: 
XVIII - Promover ações e programas municipais relativos à proteção, ao controle e ao 
desenvolvimento ambiental; 
XVIX - Promover, coordenar e supervisionar os processos de educação ambiental para 
população e para os estudantes da rede municipal de ensino, em articulação com a 
Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos municipais: 
XX - Promover e programar a divulgação de eventos relativos à proteção do meio 
ambiente: 
XXI - Implantar e manter áreas verdes em vias públicas, parques, jardins e áreas de 
lazer em conjunto com as Secretarias de Serviços de Infraestrutura e de 
Desenvolvimento, Habitação e Obras Públicas: 
Autor: Augusto Astori Ferreira - Prefeito Municipal 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilãndia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
XXII - Propor a criação, implementar e gerir Unidades de Conservação Municipal; 
XXIII - Promover a formulação e gestão do Plano Municipal de Saneamento Ambiental, 
em articulação com as secretarias pertinentes e órgãos estaduais e federais, 
assegurando a ampla e efetiva participação dos vários segmentos da sociedade; 
XXIV - Prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Meio Ambiente 
de Marilândia; 
XXV - Controlar e fiscalizar as áreas de proteção ambiental existente no município de 
Marilândia; 
XXVI - Proceder a fiscalização ambiental das atividades poluidoras, das atividades 
degradadoras dos recursos naturais e do patrimônio natural; 
XXVII - Realizar em parceria com a Secretaria de infraestrutura os serviços de podas de 
arvores, bem como analisar e emitir parecer com anuência para podas à serem 
realizadas por terceiros. 
XXVIII - Propor, promover e desenvolver a política pública ambiental do Município, em 
consonância e articulado com os sistemas Estadual e Federal de Meio Ambiente; 
XXVIX - Desempenhar outras atividades afins. 
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compreende em sua 
estrutura interna as seguintes unidades: 
1- Gerência de Meio Ambiente e Fiscalização; 
lI-Coordenação de Controle Ambiental. 
Artigo 2°. Ficam revogados os incisos XV, XVI, XVII, XVIII, XVIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, 
XXV, XXVI, XXVII do caput e inciso II do parágrafo único do artigo 32. 
Artigo 3°. Fica alterado o anexo I, I-A e IV, no que se refere a Secretaria de Administração e 
Meio Ambiente da Lei Municipal n° 025, de 19 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com as 
modificações desta Lei, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos. 
Artigo 4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 03 de abril de 2023. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI 
FERREIRA:122.288.467-40 Data: 03/04/2023 
13:23:34 Maria Helena R. da r 
Chefe do Setor 
Administrativo 
AUGUSTO ASTORl FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
Da P.M.M. 
Em, 03/04/2023 J ('Rli:&t ã~ Publicação~ ",0 NESTA 
PREFEITUP ... '~~ I •. \ - lAND!(-. ,. ES 
EM, D~ _'_ O L 120".2:;):j=--_ 
C_ ,f~_)R 
Gilmara Passamam Pereira 
r.nordrwadora dp Admissão Cadastro 
Assinado digitalmente por ANA 
PAULA ASTORI 
FERREIRA: 136.673.247 -23 Data: 
03/04/202313:29:48 
Autor: Augusto Astori Ferreira - Prefeito Municipal , Movimentacão de Pessoal C-2 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ANEXO I 
AGENTES POLíTICOS Símbolo Quantitativo 
Nível de Assessoramento 02 
Secretário - Chefe de Gabinete do Prefeito; 
Procurador Geral do Município. 
Nível de Administração Instrumental 04 
Secretário Municipal de Controle e Transparência; 
Secretário Municipal de Planejamento e Governo; 
Secretário Municipal de Administração; 
Secretário Municipal de Finanças. 
Nível de Administração Finalística 07 
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e 
Serviços Urbanos; 
Secretário Municipal de Saúde; 
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania; 
Secretário Municipal de Educação; 
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural; 
Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e 
Lazer; 
Secretário Municipal de Meio Ambiente. 
TOTAL DE CARGOS 13 
ANEXO I-A 
ORGAOS DA ADMINISTRAÇAO DIRETA 
Denominação Sigla 
Nível de Assessoramento 
Gabinete do Prefeito GAB 
Procuradoria Geral do Município PROGER 
Nível de Administração Instrumental 
Secretário Municipal de Controle e Transparência SEMCONT 
Secretário Municipal de Planejamento e Governo SEMPLA 
Secretário Municipal de Administração SEMADI 
Secretário Municipal de Finanças SEMUFI 
Nível de Administração Finalística 
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e SEMOIN 
Serviços Urbanos 
Secretário Municipal de Saúde SEMUSA 
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania SEMASC 
Autor: Augusto Astori Ferreira - Prefeito Municipal 
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001595/2023 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretário Municipal de Educação SEMED 
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural SEMDER 
Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e SEMCEL 
Lazer 
Secretário Municipal de Meio Ambiente SEMMA 
TOTAL DE ORGAOS 13 
ANEXO III 
Referente a Secretaria de Administração 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO 
Símbolo Padrão Nomenclatura do Cargo Quantidade 
do Cargo 
C E-2 Assessor I a Especial de Gabinete 1 
C-I Gerente de Administração de Pessoal 1 
C-2 Coordenador I a de Admissão Cadastro e 1 
Movimentação de Pessoal 
C-2 Coordenador I a de Processamento de Folha de 1 
Pagamento 
C-I Gerente de Apoio Logístico e Patrimônio 1 
C-2 Coordenador I a de Patrimônio, Frota e Combustível 1 
C-3 Supervisor I a de Protocolo Geral 1 
C-2 Coordenador I a do Almoxarifado Central 1 
C-I Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação 1 
C-3 Supervisor I a de Núcleo de Expediente Administrativo 1 
C-2 Coordenador/a de Compras, Acompanhamento e 1 
Projeção de Custos 
C-3 Supervisorj a de Núcleo de Confecções, Registros e 1 
Expedição de Atos Oficiais 
Subtotal 12 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Símbolo Padrão Nomenclatura do Cargo Quantidade 
do Cargo 
CE-2 Assessor Especial de Meio Ambiente 1 
C-I Gerente de Meio Ambiente e Fiscalização 1 
C-2 Coordenador/a de Controle Ambiental 1 
Subtotal 3 
Autor: Augusto Astori Ferreira - Prefeito Municipal 
Pág.26 
001595/2023 

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