| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | "AUTORIZA AO MUNICÍPIO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO 'ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI' PELA COMISSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO 2023 PARA REALIZAÇÃO DO 'BAILE DE ALELUIA 2023'." |
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Pág.41 001902/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilãndia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1676, de 05 de abril de 2023. EMENTA: AUTORIZA AO MUNICíPIO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" PELA COMISSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO 2023 PARA REALIZAÇÃO DO "BAILE DE ALELUIA 2023". o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir a utilização do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" pela COMISSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO DO ANO DE 2023, mediante pagamento de contrapartida, para a realização de um evento denominado "Baile de Aleluia 2023", que acontecerá no dia 08 de abril de 2023. Parágrafo Único - A área contemplada pelo caput deste artigo refere-se a toda área livre do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" e ruas adjacentes. Artigo 2° - A autorização prevista na presente lei, terá início a partir do dia 07 de abril de 2023, com o recebimento das dependências do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI", mediante uma vistoria, a qual deverá ser feita por um servidor municipal indicado pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e acompanhada por uma pessoa indica pela COMISSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO DO ANO DE 2023, tendo como término o dia 09 de abril de 2023, quando também, deverá ocorrer uma vistoria com o intuito de averiguar o estado em que se encontram as dependências do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI", as quais deverão ser recebidas no estado em que foram entregues, conforme averiguações constatadas na vistoria inicial. Artigo 3° - Ficará a encargo da COMISSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO DO ANO DE 2023, o seguinte: I - Pagamento de contrapartida na importância de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), que deverá ser recolhido no setor de tributação por intermédio de DUA, no prazo de até 48 horas antes da data do evento, para a utilização do espaço público, cujo valor será revertido em favor da Associação de Pais e Amigos de Alunos Excepcionais de Marilândia-ES, bem como, a taxa referente ao ISS; II - Zelo pela segurança dos equipamentos permanentes do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI"; 111 - Solicitação de vistoria dos Bombeiros; IV - Quitação das guias relacionadas às autorizações que se fizerem necessárias à realização do evento, devendo tal pagamento ser comprovado perante a Municipalidade até data prevista para realização do evento, devendo empresa assumir total e qualquer responsabilidade, junto aos respectivos órgãos; Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira Pág.42 001902/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilãndia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br v - Obter a certidão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo atestando as condições de segurança contra incêndio e em relação às instalações de arquibancadas ou outras estruturas desmontáveis; VI - Apresentar laudo técnico de engenheiro registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA-ES, acompanhado de anotação de responsabilidade técnica - ART, que ateste as boas condições de estabilidade e de seguranças das instalações que se fizerem necessárias para a realização do evento, indicando que estão em perfeitas condições de utilização; VII - Disponibilizar Banheiros Químicos; VIII - Disponibilizar Segurança Privada; IX - Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao patrimõnio público, devendo entregá-lo nas mesmas condições em que recebeu. Parágrafo Único - Havendo algum dano ao bem público, durante a realização do evento deverá a COMISSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO DO ANO DE 2023 promover o ressarcimento ao Município. Artigo 4° - Será de inteira responsabilidade da COMISSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO DO ANO DE 2023, a segurança das pessoas que circularem nas dependências do espaço público cedido durante o período da autorização, ficando responsável único e exclusivamente a qualquer ação judicial decorrente da realização do evento. Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 05 de Abril de 2023. Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI FERREIRA:122.288.467-40 Data: 05/04/2023 13:12:43 AUGUSTO ASTORI FERRElRA Prefeito Municipal Fabiano Croskopp BastoChefe do Setor Leqisfaüvo Registrada na SEMADI Na P.M.M. Em, 05/04/2023. Assinado por ANA PAULA ASTORI FERREIRA 136.673.247-23 Prefeitura Municipal de Marilândia 05/04/2023 13:42:23 ani PereIra Gilmara pa;s:rmiSSãO. cadastre. - coordenadora e _ rl i>essoa\ C·? ,. Movimer'3cao p. Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 2