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norma nº 1676/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1676 / 2023
Date 2023-04-05
Ementa"AUTORIZA AO MUNICÍPIO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO 'ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI' PELA COMISSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO 2023 PARA REALIZAÇÃO DO 'BAILE DE ALELUIA 2023'."
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Pág.41 
001902/2023 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilãndia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1676, de 05 de abril de 2023. 
EMENTA: AUTORIZA AO MUNICíPIO A PERMITIR A 
UTILIZAÇÃO DO "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO 
LORENZINI" PELA COMISSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DO 
3° ANO DO ENSINO MÉDIO 2023 PARA REALIZAÇÃO DO 
"BAILE DE ALELUIA 2023". 
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir a utilização do "ESPAÇO 
CULTURAL GIORDANO LORENZINI" pela COMISSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO 
MÉDIO DO ANO DE 2023, mediante pagamento de contrapartida, para a realização de um evento 
denominado "Baile de Aleluia 2023", que acontecerá no dia 08 de abril de 2023. 
Parágrafo Único - A área contemplada pelo caput deste artigo refere-se a toda área 
livre do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" e ruas adjacentes. 
Artigo 2° - A autorização prevista na presente lei, terá início a partir do dia 07 de 
abril de 2023, com o recebimento das dependências do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI", 
mediante uma vistoria, a qual deverá ser feita por um servidor municipal indicado pela Secretaria de 
Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e acompanhada por uma pessoa indica pela COMISSÃO ESCOLAR 
DOS ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO DO ANO DE 2023, tendo como término o dia 09 de abril 
de 2023, quando também, deverá ocorrer uma vistoria com o intuito de averiguar o estado em que se 
encontram as dependências do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI", as quais deverão ser 
recebidas no estado em que foram entregues, conforme averiguações constatadas na vistoria inicial. 
Artigo 3° - Ficará a encargo da COMISSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DO 3° ANO DO 
ENSINO MÉDIO DO ANO DE 2023, o seguinte: 
I - Pagamento de contrapartida na importância de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), que 
deverá ser recolhido no setor de tributação por intermédio de DUA, no prazo de até 48 horas antes da 
data do evento, para a utilização do espaço público, cujo valor será revertido em favor da Associação de 
Pais e Amigos de Alunos Excepcionais de Marilândia-ES, bem como, a taxa referente ao ISS; 
II - Zelo pela segurança dos equipamentos permanentes do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO 
LORENZINI"; 
111 - Solicitação de vistoria dos Bombeiros; 
IV - Quitação das guias relacionadas às autorizações que se fizerem necessárias à realização do evento, 
devendo tal pagamento ser comprovado perante a Municipalidade até data prevista para realização do 
evento, devendo empresa assumir total e qualquer responsabilidade, junto aos respectivos órgãos; 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 
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001902/2023 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilãndia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
v - Obter a certidão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo atestando as condições 
de segurança contra incêndio e em relação às instalações de arquibancadas ou outras estruturas 
desmontáveis; 
VI - Apresentar laudo técnico de engenheiro registrado no Conselho Regional de Engenharia e 
Arquitetura - CREA-ES, acompanhado de anotação de responsabilidade técnica - ART, que ateste as 
boas condições de estabilidade e de seguranças das instalações que se fizerem necessárias para a 
realização do evento, indicando que estão em perfeitas condições de utilização; 
VII - Disponibilizar Banheiros Químicos; 
VIII - Disponibilizar Segurança Privada; 
IX - Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao patrimõnio público, devendo entregá-lo nas 
mesmas condições em que recebeu. 
Parágrafo Único - Havendo algum dano ao bem público, durante a realização do 
evento deverá a COMISSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO DO ANO DE 2023 
promover o ressarcimento ao Município. 
Artigo 4° - Será de inteira responsabilidade da COMISSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS 
DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO DO ANO DE 2023, a segurança das pessoas que circularem nas 
dependências do espaço público cedido durante o período da autorização, ficando responsável único e 
exclusivamente a qualquer ação judicial decorrente da realização do evento. 
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 05 de Abril de 2023. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO 
ASTORI FERREIRA:122.288.467-40 
Data: 05/04/2023 13:12:43 
AUGUSTO ASTORI FERRElRA 
Prefeito Municipal Fabiano Croskopp Basto￾Chefe do Setor Leqisfaüvo 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em, 05/04/2023. 
Assinado por ANA PAULA ASTORI FERREIRA 
136.673.247-23 
Prefeitura Municipal de Marilândia 
05/04/2023 13:42:23 
ani PereIra Gilmara pa;s:rmiSSãO. cadastre. 
- coordenadora e _ rl i>essoa\ C·? 
,. Movimer'3cao p. 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 
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