| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1682 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI." |
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Pág.20 002252/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1682, de 26 de abril de 2023. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI. O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de forma anual para o CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI, no valor de R$ 39.539,15 (trinta e nove mil e quinhentos e trinta e nove reais e quinze centavos), mediante apuraçâo de valor do exercício financeiro de 2023. § 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo serâ repassado em parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração. § 2°. O CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI apresentarâ a devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 13.019/2014. Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o Lar Irmã Scheilla, deverâ estar quites com o INSS, FGTS e com o erârio municipal. Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 26 de abril de 2023. o P"EStNTI: ATO FOI AFIXADO NESTA CAfv1AR~UNIC PA":JE MARILÂNDIA EM, Ú / ...o.. /20 .?3 '"~ ~(Y..!"-' -- José Luiz Brandão Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI FERREIRA:122.288.467-40 Data: 26/04tA~~:R~TORI FERREIRA Prefeito Municipal Técnico Legislativo Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 26/04/2023. 'L~LlJ>ª-t;a,I~uJilivfÇ~P IIjES EFEITURA DE MARILÂNDIA • E'S Assinado digitalmente por ANA PAuE ' .fLG' m ',20,2..'"1 ~ ASTORI FERREIRA:136.673.247-23 4. 'U Data: 26/04/2023 12:42:35 --~M::-:-il:-e~C;-;n~;:::-;FD~iJ~~~.~FP:--in-t-o~:~ Assessora Técnica c, PQf.~~ITURA MU~"GIPAL DE MARILÀNDIA Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira