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norma nº 1682/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1682 / 2023
Date 2023-04-26
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI."
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Pág.20 
002252/2023 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1682, de 26 de abril de 2023. 
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR 
RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE 
TERMO DE COLABORAÇÃO COM O CARITAS DIOCESANA DE 
COLATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL 
- MATER CHRISTI. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de 
forma anual para o CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO 
INFANTIL - MATER CHRISTI, no valor de R$ 39.539,15 (trinta e nove mil e quinhentos e trinta e 
nove reais e quinze centavos), mediante apuraçâo de valor do exercício financeiro de 2023. 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo serâ repassado em 
parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração. 
§ 2°. O CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO 
MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI apresentarâ a devida prestação de contas, na forma a ser 
estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 
13.019/2014. 
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o Lar Irmã 
Scheilla, deverâ estar quites com o INSS, FGTS e com o erârio municipal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação 
própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 26 de abril de 2023. o P"EStNTI: ATO FOI AFIXADO NESTA 
CAfv1AR~UNIC PA":JE MARILÂNDIA 
EM, Ú / ...o.. /20 .?3 
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José Luiz Brandão 
Assinado digitalmente por AUGUSTO 
ASTORI FERREIRA:122.288.467-40 Data: 
26/04tA~~:R~TORI FERREIRA 
Prefeito Municipal Técnico Legislativo 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 26/04/2023. 
'L~LlJ>ª-t;a,I~uJilivfÇ~P IIjES 
EFEITURA DE MARILÂNDIA • E'S 
Assinado digitalmente por ANA PAuE ' .fLG' m ',20,2..'"1 ~ 
ASTORI FERREIRA:136.673.247-23 4. 'U 
Data: 26/04/2023 12:42:35 --~M::-:-il:-e~C;-;n~;:::-;FD~iJ~~~.~FP:--in-t-o~:~ 
Assessora Técnica c, 
PQf.~~ITURA MU~"GIPAL DE MARILÀNDIA 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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