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norma nº 1683/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1683 / 2023
Date 2023-04-26
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A OSC 'LAR IRMÃ SCHEILLA' DE COLATINA/ES."
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matéria 1984 →

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~crJrURA DE MARILANDIA • ES 
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Assinado digitalmente por ANA PAULA - ASTORI FERREIRA:136.673.247-23 Data: 
26/04/2023 12:43:10 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1683, de 26 de abril de 2023. 
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR 
RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO 
DE COLABORAÇÃO COM A OSC "LAR IRMÃ SCHEILLA" DE 
COLATINA/ES. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros 
de forma anual para o "LAR IRMÃ SCHEILLA" DE COLATINA/ES, no valor de R$ 144.000,00 (cento e 
quarenta e quatro mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2023. 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo serâ repassado em 
parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração. 
§ 2°. O "LAR IRMÃ SCHEILLA" DE COLATINA/ES apresentará a devida prestação 
de contas, na forma a ser estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto 
na Lei n° 13.019/2014. 
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o Lar Irmã 
Scheilla, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 26 de abril de 2023. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI 
FERREIRA:122.288.467 -40 Data: 26/04/2023 
14:56:11 
AUGUSTO ASTORI FERRE IRA 
José Luiz Brandão 
Técnico Legislativo Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 26/04/2023. 
~[O<H\; I ')OR 
Milena Drago p.into 
Assessora Técnlc_a 
PREFEITURA AUNICIPAL DE Mi\RILI\NDIA 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 
Pág.21 
002252/2023 

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