| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1683 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A OSC 'LAR IRMÃ SCHEILLA' DE COLATINA/ES." |
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13 <1l m ~ ã: ~ o w ~ .l. o c.c o Co a. <1l a. ~ -I>- --..j --..j <1l m c.n o I l-~)tl\®atalR.hb1iê:~~'ã,.dU(J NEv I t ~ ~crJrURA DE MARILANDIA • ES _,~I, _2Ç;_/~2~2 3 Assinado digitalmente por ANA PAULA - ASTORI FERREIRA:136.673.247-23 Data: 26/04/2023 12:43:10 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1683, de 26 de abril de 2023. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A OSC "LAR IRMÃ SCHEILLA" DE COLATINA/ES. O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de forma anual para o "LAR IRMÃ SCHEILLA" DE COLATINA/ES, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2023. § 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo serâ repassado em parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração. § 2°. O "LAR IRMÃ SCHEILLA" DE COLATINA/ES apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 13.019/2014. Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o Lar Irmã Scheilla, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal. Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 26 de abril de 2023. Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI FERREIRA:122.288.467 -40 Data: 26/04/2023 14:56:11 AUGUSTO ASTORI FERRE IRA José Luiz Brandão Técnico Legislativo Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 26/04/2023. ~[O<H\; I ')OR Milena Drago p.into Assessora Técnlc_a PREFEITURA AUNICIPAL DE Mi\RILI\NDIA Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira Pág.21 002252/2023