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norma nº 1685/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1685 / 2023
Date 2023-05-25
Ementa"FIXA PISO SALARIAL PROFISSIONAL PARA OS PROFISSIONAIS EM EFETIVO EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DESTE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1685, de 25 de maio de 2023. 
EMENTA: "FIXA PISO SALARIAL PROFISSIONAL PARA OS 
PROFISSIONAIS EM EFETIVO EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO PÚBLICO 
DA EDUCAÇÃO BÁSICA DESTE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÉNCIAS". 
O Prefeito Municipal de Marilándia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°. O piso salarial profissional dos Profissionais em efetivo exercício no Magistério 
Público da Educação Básica deste Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 3.350,78 (três mil 
trezentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos) aos profissionais com formação em nível médio, 
na modalidade normal, para a jornada de 40 horas semanais. 
Parágrafo único. O vencimento do profissional da educação com jornada básica de 
trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais será calculado proporcionalmente, em relação ao valor 
do caput. 
Art. 2°. O Anexo V da Lei Municipal n° 1.207/2015, de e 27 de abril de 2015, que 
estabelece a Tabela Salarial do Magistério, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da 
presente Lei. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário e em especial a Lei n° 1582, de 09 de novembro de 2021. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Marilãndia-ES, 25 de maio de 2023. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO 
ASTORI FERREIRA:122.***.***-** Data: 
25/05/2023 14:07:31 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
DaP.M.M. 
Em, 25/05/2023 Data de Publicação 
• 
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Assinado digitalmente por ANA PAULA 
ASTORI FERREIRA:136.***.***-** Data: 
25/05/2023 15: 38: 13 
Milena Drago Pinto 
Assessora Técnica 
PREFEITURA Ii.JNICIPAL DE MARIL~'~~ ;. 
o PRESENTE ATO FOI AFIXtlDO NESTA 
C.~MARA..J'v1~~ICIPAL ~ MARILà~IA 
EM,~_I_Q..:2/20_ .u: 
4- 
SERVI['nR 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 
F obiana Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Legislativo 
Pág.1 
Pág.2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@rnarilandia.es.gov.br 
ANEXO ÚNICO 
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VARIAÇÃO PQR REFER~NCIA -1,5% 1 VARIAÇÃO POR NíVEL - 4% 
I CARREIRA REFERENCIAS 
NíVEIS 
CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 
I 2.094,24 2.125,65 2.157,54 2.189,90 2.222,75 2.256,09 2.289,93 2.324,28 2.359,15 2.394,53 2.430,45 2.466,91 2.503,91 2.541,47 2.579,59 2.618,29 2.657,56 2.697,42 
11 2.178,01 2.210,68 2.243,84 2.277,50 2.311,66 2.346,33 2.381,53 2.417,25 2.453,51 2.490,31 2.527,67 2.565,58 2.604,07 2.643,13 2.682,78 2.723,02 2.763,86 2.805,32 
MaPA 
III 2.265,13 2.299,11 2.333,59 2.368,60 2.404,13 2.440,19 2.476,79 2.513,94 2.551,65 2.589,93 2.628,78 2.668,21 2.708,23 2.748,85 2.790,09 2.831,94 2.874,42 2.917,53 
IV 2.355,74 2.391,07 2.426,94 2.463,34 2.500,29 2.537,80 2.575,86 2.614,50 2.653,72 2.693,52 2.733,93 2.774,94 2.816,56 2.858,81 2.901,69 2.945,22 2.989,39 3.034,23 
I 2.094,24 2.125,65 2.157,54 2.189,90 2.222,75 2.256,09 2.289,93 2.324,28 2.359,15 2.394,53 2.430,45 2.466,91 2.503,91 2.541,47 2.579,59 2.618,29 2.657,56 2.697,42 
II 2.178,01 2.210,68 2.243,84 2.277,50 2.311,66 2.346,33 2.381,53 2.417,25 2.453,51 2.490,31 2.527,67 2.565,58 2.604,07 2.643,13 2.682,78 2.723,02 2.763,86 2.805,32 
MaPB 
111 2.265,13 2.299,11 2.333,59 2.368,60 2.404,13 2.440,19 2.476,79 2.513,94 2.551,65 2.589,93 2.628,78 2.668,21 2.708,23 2.748,85 2.790,09 2.831,94 2.874,42 2.917,53 
IV 2.355,74 2.391,07 2.426,94 2.463,34 2.500,29 2.537,80 2.575,86 2.614,50 2.653,72 2.693,52 2.733,93 2.774,94 2.816,56 2.858,81 2.901,69 2.945,22 2.989,39 3.034,23 
I 2.830,22 2.872,67 2.915,76 2.959,50 3.003,89 3.048,95 3.094,68 3.141,11 3.188,22 3.236,05 3.284,59 3.333,85 3.383,86 3.434,62 3.486,14 3.538,43 3.591,51 3.645,38 
11 2.943,43 2.987,58 3.032,39 3.077,88 3.124,05 3.170,91 3.218,47 3.266,75 3.315,75 3.365,49 3.415,97 3.467,21 3.519,22 3.572,01 3.625,59 3.679,97 3.735,17 3.791,20 
MaPP 
111 3.061,17 3.107,08 3.153,69 3.201,00 3.249,01 3.297,75 3.347,21 3.397,42 3.448,38 3.500,11 3.552,61 3.605,90 3.659,99 3.714,89 3.770,61 3.827,17 3.884,58 3.942,84 
IV 3.183,61 3.231,37 3.279,84 3.329,03 3.378,97 3.429,65 3.481,10 3.533,32 3.586,32 3.640,11 3.694,71 3.750,13 3.806,39 3.863,48 3.921,43 3.980,25 4.039,96 4.100,56 
L___ ____ 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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