| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1686 / 2023 |
| Date | 2023-05-25 |
| Ementa | "ALTERA O ANEXO VII DA LEI MUNICIPAL Nº 1.505, DE 18 DE MARÇO DE 2020, QUE 'ALTERA ANEXOS DA LEI Nº 1.208, DE 27 DE ABRIL DE 2015'." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Secretaria Municipal de Administração
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LEI N° 1686, de 25 de maio de 2023.
EMENTA: ALTERA O ANEXO VII DA LEI MUNICIPAL W
1.505, DE 18 DE MARÇO DE 2020, QUE "ALTERA
ANEXOS DA LEI N.o 1.208, DE 27 DE ABRIL DE 2015".
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1°. Altera a carreira de cargos de trânsito e transportes do anexo VII da Lei n."
1.505, de 18 de março de 2020, que passa a vigorar na forma do anexo único da presente lei.
Artigo 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas
as demais disposições da Lei n.? 1.505, de 18 de março de 2020, bem como, suas alterações pela Lei
n.? 1.615, de 24 de março de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marilãndia-ES, 25 de maio de 2023.
Assinado digitalmente por AUGUSTO
ASTORI FERREIRA:122.***.***-** Data:
25/°s.{~ólIé!ftll~TORI FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada na SEMADI
DaP.M.M.
Em, 25/05/2023 Data de Publicação
Assinado digitalmente por ANA PAULA ASTORI
FERREIRA:136.***.***-** Data: 25/05/2023
15:36:07 Milena Drago Pinto
Assessora Técnica
~~FEITURA MUNICIPAL DE MRILÂNDIA
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CAMARIi, MUNICI?"'L DE r .. iARILÃNDIA
EM, c:oZ:.5 / 0<:/20 0:2..3
Fabiano Croskopp Ba.~I(I\
Chefe do Setor Legislativo
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ANEXO ÚNICO
TABELA SALAiUAL· VARIAçÃO PADRÃO .. 1,5% I VARIAçÃO NWEL .. 4%
•
NÍVEIS DE PADRÃo DE VENCIMENTO
CARREIRAS VENCIMENTO A B C D E F G H I J K L
VI 1173,90 1191,51 1209,38 1227,52 1245,93 1264,62 1283,59 1302,85 1322,39 1342,23 1362,36 1382,79
Cargos de
Obras V 1128,75 1145,68 1162,87 1180,31 1198,01 1215,98 1234,22 1252,74 1271,53 1290,60 1309,96 1329,61 e
Serviços
Públicos
III 1123,37 1140,22 1157,32 1174,68 1192,30 1210,19 1228,34 1246,77 1265,47 1284,45 1303,72 1323,27
VII A 1560,00 1583,40 1607,15 1631,26 1655,73 1680,56 1705,77 1731,36 1757,33 1783,69 1810,44 1837,60
Cargos de VII 1500,00 1522,50 1545,34 1568,52 1592,05 1615,93 1640,16 1664,77 1689,74 1715,08 1740,81 1766,92
Trânsito e
Transporte
III 1123,37 1140,22 1157,32 1174,68 1192,30 1210,19 1228,34 1246,77 1265,47 1284,45 1303,7211323,27
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Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira.