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norma nº 1686/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1686 / 2023
Date 2023-05-25
Ementa"ALTERA O ANEXO VII DA LEI MUNICIPAL Nº 1.505, DE 18 DE MARÇO DE 2020, QUE 'ALTERA ANEXOS DA LEI Nº 1.208, DE 27 DE ABRIL DE 2015'."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1686, de 25 de maio de 2023. 
EMENTA: ALTERA O ANEXO VII DA LEI MUNICIPAL W 
1.505, DE 18 DE MARÇO DE 2020, QUE "ALTERA 
ANEXOS DA LEI N.o 1.208, DE 27 DE ABRIL DE 2015". 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1°. Altera a carreira de cargos de trânsito e transportes do anexo VII da Lei n." 
1.505, de 18 de março de 2020, que passa a vigorar na forma do anexo único da presente lei. 
Artigo 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas 
as demais disposições da Lei n.? 1.505, de 18 de março de 2020, bem como, suas alterações pela Lei 
n.? 1.615, de 24 de março de 2022. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Marilãndia-ES, 25 de maio de 2023. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO 
ASTORI FERREIRA:122.***.***-** Data: 
25/°s.{~ólIé!ftll~TORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
DaP.M.M. 
Em, 25/05/2023 Data de Publicação 
Assinado digitalmente por ANA PAULA ASTORI 
FERREIRA:136.***.***-** Data: 25/05/2023 
15:36:07 Milena Drago Pinto 
Assessora Técnica 
~~FEITURA MUNICIPAL DE MRILÂNDIA 
o ?RE.ScN rE ATe. FOI/,FIXl.DO NESTA 
CAMARIi, MUNICI?"'L DE r .. iARILÃNDIA 
EM, c:oZ:.5 / 0<:/20 0:2..3 
Fabiano Croskopp Ba.~I(I\ 
Chefe do Setor Legislativo 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ANEXO ÚNICO 
TABELA SALAiUAL· VARIAçÃO PADRÃO .. 1,5% I VARIAçÃO NWEL .. 4% 
• 
NÍVEIS DE PADRÃo DE VENCIMENTO 
CARREIRAS VENCIMENTO A B C D E F G H I J K L 
VI 1173,90 1191,51 1209,38 1227,52 1245,93 1264,62 1283,59 1302,85 1322,39 1342,23 1362,36 1382,79 
Cargos de 
Obras V 1128,75 1145,68 1162,87 1180,31 1198,01 1215,98 1234,22 1252,74 1271,53 1290,60 1309,96 1329,61 e 
Serviços 
Públicos 
III 1123,37 1140,22 1157,32 1174,68 1192,30 1210,19 1228,34 1246,77 1265,47 1284,45 1303,72 1323,27 
VII A 1560,00 1583,40 1607,15 1631,26 1655,73 1680,56 1705,77 1731,36 1757,33 1783,69 1810,44 1837,60 
Cargos de VII 1500,00 1522,50 1545,34 1568,52 1592,05 1615,93 1640,16 1664,77 1689,74 1715,08 1740,81 1766,92 
Trânsito e 
Transporte 
III 1123,37 1140,22 1157,32 1174,68 1192,30 1210,19 1228,34 1246,77 1265,47 1284,45 1303,7211323,27 
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Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira. 

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