| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1687 / 2023 |
| Date | 2023-05-25 |
| Ementa | "CONCEDE REVISÃO GERAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@rnarilandia.es.gov.br LEI N° 1687, de 25 de maio de 2023. EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÃRQUICA. O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder a revisâo geral anual de 2% (dois por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Autárquica. Art. 2° - O reajuste de que trata o "caput" deste artigo é aplicável aos cargos efetivos, comissionados, contratados, agentes públicos, aposentados e pensionistas da Administração Pública Municipal Direta e Autárquica. Art. 3° - O reajuste dos vencimentos decorrente do disposto no artigo 1 ° constitui-se em revisão geral anual do vencimento, na forma do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, inciso IX, do art. 10, da Lei Orgânica Municipal e art. 16, da Lei Municipal n° 1.208/2015. Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário financeiro e de sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6°, do artigo 17, da lei Complementar n° 101. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 25 de maio de 2023. o ?RESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA CAMARtl,. ~NICIPALJlE f, ARILÂNDIA EM, à2. I o e /20 c2., 3 ~ --------cS~~~R~"=,n~~---- Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI FERREIRA:122.***.***-** Data: 25/05/2023 15:26:50 AUGUSTO ASTORI FERREIRA Fabiano Croskopp Bastos Prefeito Municipal Chefe do Setor Legislativo Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 25/05/2023. Data Publicação Pág. 1 " Assinado digitalmente por ANA PAULA ASTORI FERREIRA:136.***.***-** Data: 25/05/2023 15:35:37 Milena Drago Pio to Assessora Técnica <d :'FFEITURA MUNfCIPAl DE MARILANDIA .~ '<d c, Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira