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norma nº 1687/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1687 / 2023
Date 2023-05-25
Ementa"CONCEDE REVISÃO GERAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA."
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matéria 2004 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@rnarilandia.es.gov.br 
LEI N° 1687, de 25 de maio de 2023. 
EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL NOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA E AUTÃRQUICA. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder a revisâo geral anual de 
2% (dois por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e 
Autárquica. 
Art. 2° - O reajuste de que trata o "caput" deste artigo é aplicável aos cargos efetivos, 
comissionados, contratados, agentes públicos, aposentados e pensionistas da Administração Pública 
Municipal Direta e Autárquica. 
Art. 3° - O reajuste dos vencimentos decorrente do disposto no artigo 1 ° constitui-se em 
revisão geral anual do vencimento, na forma do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição 
Federal, inciso IX, do art. 10, da Lei Orgânica Municipal e art. 16, da Lei Municipal n° 1.208/2015. 
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária 
própria do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário 
financeiro e de sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6°, do artigo 17, da lei Complementar n° 
101. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 25 de maio de 2023. o ?RESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA 
CAMARtl,. ~NICIPALJlE f, ARILÂNDIA 
EM, à2. I o e /20 c2., 3 
~ 
--------cS~~~R~"=,n~~---- 
Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI 
FERREIRA:122.***.***-** Data: 25/05/2023 15:26:50 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA Fabiano Croskopp Bastos 
Prefeito Municipal Chefe do Setor Legislativo 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 25/05/2023. 
Data Publicação 
Pág. 1 
" 
Assinado digitalmente por ANA PAULA 
ASTORI FERREIRA:136.***.***-** Data: 
25/05/2023 15:35:37 
Milena Drago Pio to 
Assessora Técnica <d 
:'FFEITURA MUNfCIPAl DE MARILANDIA .~ 
'<d c, 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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