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norma nº 1690/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1690 / 2023
Date 2023-06-14
Ementa"CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNPAES, A QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL Nº 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1690, de 14 de junho de 2023. 
EMENTA: "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE 
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS 
RECURSOS PROVENIENTES DO FUNPAES, A QUE SE REFERE A 
LEI ESTADUAL W 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023". 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°_ Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução 
(COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, 
vinculado à Secretaria Municipal de Educação - SEMED. 
Art. 2°_ Fica constituído nos termos do art. 8° da Lei Estadual n? 11.790, de 28 de março de 
2023, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) dos recursos 
provenientes do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação 
Infantil e do Ensino Fundamental (FUNPAES), órgão permanente, fiscalizado r e consultivo, vinculado à 
Secretaria Municipal de Educação - SEMED. 
Art. 3°_ O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes representações: 
I - Secretário(a) Municipal de Educação ou servidor(a) lotado(a) na referida secretaria a ser 
indicado pelo(a) Secretário(a) 
II - 01 (um) representante da sociedade civil organizada, preferencialmente escolhido entre os 
membros do Conselho Municipal de Educação; 
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Controle e Transparência; 
IV - O 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; 
V - O 1 (um) representante da Secretaria de Obras (ou equivalente) ou responsável técnico 
contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREAjES 
ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo - CAU JES. 
Art. 4°_ São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE: 
I - Verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação, empenho, 
liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos contemplados, bem como da 
apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e externo; 
II - Acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta dos recursos provenientes do FUNPAES, em 
consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela municipalidade; 
III - Enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao legislativo 
municipal e estadual, contendo, minimamente foco nos resultados alcançados, bem como elementos que 
permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto, a comprovação do alcance das metas e 
dos resultados esperados; e 
IV - Elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s) Plano(s) de 
Aplicação. 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
Art. 5°_ Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e designados por ato 
do Prefeito Municipal. 
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Educação (ou servidor equivalente) será membro 
nato do Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal 
obedecendo a representação exposta no Art. 3°. 
Art. 6°_ O mandato para membro do Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de 
Execução (COMAFE) será considerado relevante serviço prestado ao Município e não será remunerado. 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA 
CÂMAR~ ty1_UNICIPAL D.E MAR1Ú~IA 
EM, 4~ I O f) 120._~ __ .:i...._ 
R 
SERVIDOR 
Art. 7°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 14 de junho de 2023. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI 
FERREIRA:122.***.***-** Data: 14/06/2023 17:40:19 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 14/06/2023. 
Data Publicação 
r \._vt. ,._ 1'\ I L" I V ~ , P EFEITURA DE rVtAR,~, IA '- l 
E:M, _lli_j ~O~3_ 
Assinado digitalmente por ANA PAULA 
ASTORI FERREIRA:136.***.***-** Data: 
14/06/2023 16:34:44 
Vlilena Drago Pinto 
Assessora Técnica 
--FiTURA '.1UNICIPAL DE MAR'LÂND,A 
Fabiano Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Legis/ativo 
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Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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