| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 2023 |
| Date | 2023-06-14 |
| Ementa | "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNPAES, A QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL Nº 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1690, de 14 de junho de 2023. EMENTA: "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNPAES, A QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL W 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023". O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1°_ Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Art. 2°_ Fica constituído nos termos do art. 8° da Lei Estadual n? 11.790, de 28 de março de 2023, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (FUNPAES), órgão permanente, fiscalizado r e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Art. 3°_ O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes representações: I - Secretário(a) Municipal de Educação ou servidor(a) lotado(a) na referida secretaria a ser indicado pelo(a) Secretário(a) II - 01 (um) representante da sociedade civil organizada, preferencialmente escolhido entre os membros do Conselho Municipal de Educação; III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Controle e Transparência; IV - O 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; V - O 1 (um) representante da Secretaria de Obras (ou equivalente) ou responsável técnico contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREAjES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo - CAU JES. Art. 4°_ São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE: I - Verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação, empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos contemplados, bem como da apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e externo; II - Acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta dos recursos provenientes do FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela municipalidade; III - Enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente foco nos resultados alcançados, bem como elementos que permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto, a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados; e IV - Elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s) Plano(s) de Aplicação. Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira Pág.1 Pág. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br Art. 5°_ Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e designados por ato do Prefeito Municipal. Parágrafo único. O Secretário Municipal de Educação (ou servidor equivalente) será membro nato do Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal obedecendo a representação exposta no Art. 3°. Art. 6°_ O mandato para membro do Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) será considerado relevante serviço prestado ao Município e não será remunerado. o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA CÂMAR~ ty1_UNICIPAL D.E MAR1Ú~IA EM, 4~ I O f) 120._~ __ .:i...._ R SERVIDOR Art. 7°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 14 de junho de 2023. Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI FERREIRA:122.***.***-** Data: 14/06/2023 17:40:19 AUGUSTO ASTORI FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 14/06/2023. Data Publicação r \._vt. ,._ 1'\ I L" I V ~ , P EFEITURA DE rVtAR,~, IA '- l E:M, _lli_j ~O~3_ Assinado digitalmente por ANA PAULA ASTORI FERREIRA:136.***.***-** Data: 14/06/2023 16:34:44 Vlilena Drago Pinto Assessora Técnica --FiTURA '.1UNICIPAL DE MAR'LÂND,A Fabiano Croskopp Bastos Chefe do Setor Legis/ativo 2 Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira