| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1691 / 2023 |
| Date | 2023-06-14 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DA COLONIA ITALIANA DE MARILÂNDIA FRATELLI D'ITÁLIA." |
| native_id | 3151 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA
Secretaria Municipal de Administração
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES
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LEI N° 1691, de 14 de junho de 2023.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO
DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DA COLONIA ITALIANA
DE MARILÃNDIA FRATELLI D'ITÁLIA".
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros para a
ASSOCIAÇÃO DA COLONIA ITALIANA DE MARILÂNDIA FRATELLI D'ITÁLlA, no valor de R$
35.900,00 (trinta e cinco mil e novecentos reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de
2023.
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcela única em
conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração.
§ 2°. A ASSOCIAÇÃO DA COLONIA ITALIANA DE MARILÂNDIA FRATELLI D'ITÁLIA
apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida por meio de Termo de
Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 13.019/2014.
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a referida associação,
deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal.
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do
município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 14 de junho de 2023.
Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI
FERREIRA:122.···.*··_·· Data: 14/06/2023 17:39:05
AUGUSTO ASTORl FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada na SEMADI
NaP.M.M.
Em, 14/06/2023.
Data Publicação
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_I EITuf\A DE MARILÂNDIA~:vE:~
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o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA
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Fabiano Croskopp Bastos
Chefe do Setor Legis/ativo
Assinado digitalmente por ANA PAULA
ASTORI FERREIRA:136.***.***-** Data:
14/06/2023 16:35:39
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Milena Drago Pinto
r Assessora Técnica
REFEITURA MIINJr!poL 9E 'IIíRlt . ., IjDIA Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira
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