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norma nº 1691/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1691 / 2023
Date 2023-06-14
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DA COLONIA ITALIANA DE MARILÂNDIA FRATELLI D'ITÁLIA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1691, de 14 de junho de 2023. 
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR 
RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO 
DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DA COLONIA ITALIANA 
DE MARILÃNDIA FRATELLI D'ITÁLIA". 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros para a 
ASSOCIAÇÃO DA COLONIA ITALIANA DE MARILÂNDIA FRATELLI D'ITÁLlA, no valor de R$ 
35.900,00 (trinta e cinco mil e novecentos reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 
2023. 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcela única em 
conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração. 
§ 2°. A ASSOCIAÇÃO DA COLONIA ITALIANA DE MARILÂNDIA FRATELLI D'ITÁLIA 
apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida por meio de Termo de 
Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 13.019/2014. 
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a referida associação, 
deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do 
município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 14 de junho de 2023. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI 
FERREIRA:122.···.*··_·· Data: 14/06/2023 17:39:05 
AUGUSTO ASTORl FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 14/06/2023. 
Data Publicação 
...:~... ,- Il) I:vl FI>..r L.} .-(' 
_I EITuf\A DE MARILÂNDIA~:vE:~ 
l. 111, I O /20__ :2 -?..___ 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA 
CÂMARA: MI,JNICIPAL DE MARI1):l)\DIA 
EM. ,J '-I 1~12o--=~=-:.1_ 
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RVID()R\ 
Fabiano Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Legis/ativo 
Assinado digitalmente por ANA PAULA 
ASTORI FERREIRA:136.***.***-** Data: 
14/06/2023 16:35:39 
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Milena Drago Pinto 
r Assessora Técnica 
REFEITURA MIINJr!poL 9E 'IIíRlt . ., IjDIA Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 
Pág.1 
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