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norma nº 1693/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1693 / 2023
Date 2023-06-27
Ementa"ALTERA A LEI Nº 1.506 DE 18 DE MARÇO DE 2020 A QUAL DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS E CARREIRA, SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI Nº 1693, de 27 de junho de 2023. 
EMENTA: Altera a Lei nº 1.506 de 18 de março de 2020 a qual 
dispõe sobre a estrutura administrativa, plano de cargos e 
carreira, salários dos servidores públicos do Poder Legislativo do 
município de Marilândia, Estado do Espirito Santo, e dá outras 
providências. 
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 10 - Cria o cargo de Assessor de Comunicação Parlamentar, no quantitativo de 01 
(uma) vaga, conforme anexo I desta lei. 
Art. 2º - O artigo 12º da lei 1.506/2020 passa a vigorar da seguinte forma: 
a) Assessor Jurídico; 
b) Chefe do Setor Administrativo; 
c) Chefe do Setor Legislativo; 
d) Diretor Geral; 
e) Assessor de Comunicação Parlamentar. 
Art. 3º - O inciso I, II e 111 do artigo 13º da Lei 1.506/2020 passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
l-Grupo I 
a)Auxiliar de Serviços Gerais; 
li-GRUPO 11 
a) Técnico Administrativo; 
b) Técnico Legislativo; 
c) Recepcionista; 
d) Chefe de Setor Administrativo; 
e) Chefe de Setor Legislativo; 
f) Diretor Geral. 
Vereadores: Alcione Boldrini Monechi-Josué Batista da Silva - Emilio Gava - Douglas Badiani - Adilson Reggiani - 
Josiane Cristina da Silva Passamani 
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E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
111- Grupo 111: 
a) Assessor Jurídico; 
b) Assessor de Comunicação Parlamentar; 
c) Contador; 
d) Controlador Interno; 
Art. 4º - O inciso V do artigo 14º da Lei 1.506/2020 passa a vigorar da seguinte forma: 
V - Nível Especial 
a) Assessor Jurídico; 
b) Chefe do Setor Administrativo; 
c) Chefe do Setor legislativo; 
d) Diretor Geral; 
e) Assessor de Comunicação Parlamentar 
Art. 5º - Fica alterado os anexos I, li, 111, IV e V da Lei Municipal nº 1.506 de 18 de março 
de 2020. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 27 de junho de 2023. 
o pRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA 
CAMARA MUNICIPAL QE MA~IJNOIA 
EM, ~ '1- 1~/20.g_':J 
~ .-==- 
"'ERVID R Assinado digitalmente por AUGUSTO 
ASTORI FERREIRA:122.***.***-** 
Data: 27/06/2023 12:35:48 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Fabiano Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Legislativo 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em, 27/06/2023. 
Data Publicação 
. \L-0::1 'TE ATO FOI FIXADO NESTA 
.EFEITURA DE MARILÂNDIA • ES 
v" .;u~ I 120g.~4<a~_ 
Assinado digitalmente por ANA 
PAULA ASTORI 
FERREIRA:136.***.***-** Data: 
27/06/2023 11 :54:00 
Milena Drago Pinto 
Assessora Técnica 
PREFEITURA MUNI:IPAL DE MARILÁNDIA 
Vereadores: Alcione Boldrini Monechi-Josué Batista da Silva - Emilio Gava - Douglas Badiani - Adilson Reggiani - 2 
Josiane Cristina da Silva Passamani 
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ANEXO I 
DA CARREIRA, CARGOS, QUANTITATIVOS, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO 
VAGAS CARGA NfvEL DE CARREIRA CARGOS HORÁRIA VENCIMENTOS ESCOLARIDADE Total AC PCD 
I Auxiliar de Serviços 01 01 X 30 horas R$ 1.421,98 Ensino Fundamental Gerais 
Recepcionista 01 01 X 30 horas R$ 1.639,61 Ensino Médio 
11 Completo 
Técnico Legislativo 01 01 X 30 horas R$ 1.788,68 Ensino Médio 
III Completo 
Técnico X 30 horas R$ 1.788,68 Ensino Médio 
IV Administrativo 
01 01 Completo 
Ensino Superior em 
V Contador 01 01 X 30 horas R$ 4.268,86 Ciências Contábeis 
com registro no CRC 
Ensino Su perior 
Completo em 
VI Controlador Interno 01 01 X 30 horas R$ 4.268,86 Administração, 
Contabilidade, Direito 
ou Economia. 
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ANEXO I! 
DOS CARGOS, QUANTITATIVOS, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS EM COMISSÃO 
CARGOS VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS NrVEL DE 
ESCOLARIDADE 
Ensino Su perior 
Assessor Jurídico 01 20 horas R$ 5.172,08 Completo com registro 
na OAS 
Diretor Geral 01 30 horas R$ 5.075,97 Ensino Médio com 
conhecimento na área 
Chefe do Setor Administrativo 01 30 horas R$ 2.465,47 Ensino Médio com 
conhecimento na área 
Chefe do Setor Legislativo 01 30 horas R$ 2.465,47 Ensino Médio com 
conhecimento na área 
Assessor de Comunicação 01 30 horas R$ 2.500,00 Superior 
Parlamentar Completo 
Vereadores: Alcione Boldrini Monechi-Josué Batista da Silva - Emilio Gava - Douglas Badiani Adilson Reggiani 
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ANEXO 111 
TABELA DE PROGRESSÃO SALARIAL 
NíVEL/ » 
A B C D E F G (/) 
PROGRESSÃO H I J K L M (/) 
s 
Ql 
a. 
o 
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ a. 
I ~. 
1.421,98 1.464,64 1.508,58 1.553,84 1.600,45 1.648,46 1.697,92 1.748,86 1.801,32 1.855,36 1.911,02 1.968,35 2.027,40 ~ 
(1) 
::l 
II 
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10 
1.639,61 1.688,80 1.739,46 1.791,65 1.845,40 1.900,76 1.957,78 2.016,51 2.077,01 2.139,32 2.203,50 2.269,60 2.337,69 hl 
(/) 
(/) 
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ C1> 
III 
1.788,68 1.842,34 1.897,61 1.954,54 2.013,18 2.073,57 2.135,78 2.199,85 2.265,85 2.333,82 2.403,84 2.475,95 2.550,23 ~ 
IV 
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ i 
4.268,86 4.396,93 4.528,83 4.664,70 4.804,64 4.948,78 5.097,24 5.250,16 5.407,66 5.569,89 5.736,99 5.909,10 6.086,37 ~ 
r::l 
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» 
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Vereadores: Alcione Boldrini Monechi-Josué Batista da Silva - Emilio Gava - Douglas Badiani - Adilson Reggiani - 5 
Josiane Cristina da Silva Passamani 
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ANEXO IV 
DAS DESCRiÇÕES SINTÉTICAS, CARGOS, REQUISITOS E ATRIBUiÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS 
CARGO: AUXILIAR DE SERViÇOS GERAIS 
REQUISITOS 
• Ensino Fundamental 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado 
• Ser maior de 18 anos 
ATRIBUiÇÕES: 
Executar trabalhos rotineiros de limpeza geral nas dependências da CMM; 
• manter boas condições de higiene e conservação; 
• Recolher o lixo, acondicionando em local adequado; 
Varrer e molhar jardins e plantas; Preparar e servir café, chá, sucos, torradas e etc., aos servidores, vereadores e 
visitantes; 
• Servir café, chá, sucos e água, durante a realização das sessões; 
• Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; executar outras atividades de 
apoio operacional ou correlata. 
CARGO: CONTADOR 
REQUISITOS 
• Ensino superior completo em Ciências Contábeis com registro no CRCIES 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado 
• Ser maior de 18 anos 
ATRIBUiÇÕES: 
• Organizar as contas de receitas e despesas do exercício financeiro, obedecidas as normas legais vigentes; 
• Executar atividades relativas à planificação de contas, detalhamento de despesas, serviços contábeis, balanços, 
balancetes, demonstrativos de movimento de contas, cálculo de faturas, tabelas de vencimentos, folhas de 
pagamento e organização de processos de prestação de contas; 
• Elaborar planos, projetos e relatórios relativos à área de atuação; 
• Prestar assessoria contábil aos setores internos e vereadores da CMM, inclusive quanto a LOA, LDO e PPA; 
Vereadores: Alcione Boldrini Monechi-Josué Batista da Silva - Emilio Gava - Douglas Badiani - Adilson Reggiani￾Josiane Cristina da Silva Passamani 
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• Observar e acompanhar as obrigações contábeis da CMM junto aos órgãos competentes; executar outros serviços 
afetos a contabilidade da CMM; 
Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira; 
Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da CMM; 
Elaborar relatórios de gestão fiscal; 
Assinar junto com o Presidente os cheques da CMM e demais processos de pagamento; 
Gerir o quadro de pessoal da e Folha de pagamento da CMM; 
Manter o registro e assentamento da vida funcional dos servidores. 
• 
• 
• 
• 
• 
CARGO: CONTROLADOR INTERNO 
REQUISITOS 
• Ensino superior completo em Administração, Contabilidade, Direito ou Economia 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado 
• Ser maior de 18 anos 
ATRIBUiÇÕES: 
• Elaborar diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da Auditoria; 
• Monitorar a aplicação de normas e legislação vigente relativas a deveres e obrigações dos servidores e da Câmara; 
• Executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara, voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira, 
orçamentária, operacional e patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, 
legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, cientificando o Chefe do Poder sobre o resultado de suas 
ações; 
• Acompanhar o planejamento da Proposta Orçamentária Anual e da LDO; 
• Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades 
executoras no relacionamento com o TCEES; 
• Acompanhar os limites constitucionais, e fiscais definidos em legislação; 
• Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, revisão de proventos e pensão para posterior registro no 
Tribunal de Contas; 
• Representar ao TCEES, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; 
• Emitir parecer sobre as contas anuais prestadas pela administração e Tomada de Contas Especiais; 
CARGO TÉCNICO ADMINISTRATIVO 
REQUISITOS 
• Ensino médio completo 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado 
• Ser maior de 18 anos 
ATRIBUiÇÕES 
• Receber, conferir expedientes internos e externos que deem entrada na Câmara, dando-Ihes o devido destino; 
Administração funcional; 
• Conferir a publicação de atos legislativos no órgão oficial de imprensa do Município e realizar as publicações no mural 
físico; 
• Elaborar ofícios, comunicados, relatórios, quadros demonstrativos e outros; 
• Efetuar a triagem de documentos; 
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• Dar andamento a processos; 
• Realizar e acompanhar os processos de bens e serviços; 
• Executar os trabalhos de apoio à realização de sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais; 
• Realizar a guarda e arquivamento de processos e procedimentos administrativos quando determinado; 
Elaboração de documentos, tais como: cartas, moções, indicações, proposições e requerimentos; 
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato; executar trabalhos de 
digitação relativos a expedientes diversos; 
CARGO TÉCNICO LEGISLATIVO 
REQUISITOS 
• Ensino médio completo 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado 
• Ser maior de 18 anos 
ATRIBUiÇÕES: 
• Auxiliar a Mesa Diretora e demais Vereadores, bem como comissões permanentes e temporárias, em questões 
regimentais; 
• Acompanhar a discussão e a votação das matérias, e dar encaminhamento a estas, conforme despacho do Presidente; 
• Tramitar processos legislativos; 
• Elaborar texto consolidado da legislação municipal; 
• Elaborar ata das sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Audiências Públicas e demais, na forma regimental, e 
transcrever pronunciamentos quando solicitado; 
• Manter controle, organização e registro dos arquivos das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, 
resoluções, demais assuntos legislativos da CMM; 
• Acompanhar e controlar os prazos de tramitação das matérias legislativas; 
• Executar trabalhos de digitação relativos a expedientes diversos; 
CARGO RECEPCIONISTA 
REQUISITOS 
• Ensino médio completo 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado 
• Ser maior de 18 anos 
ATRIBUiÇÕES 
• Realizar e manter o controle do protocolo de documentos internos, externos e processos; distribuir correspondências da 
Câmara Municipal e dos vereadores; 
• Atender e fazer chamadas telefônicas e encaminhá-Ias aos respectivos setores da Câmara; atender e fornecer 
informações ao público; 
• Atender a agenda de trabalho das autoridades, previamente determinado por sua hierarquia superior; 
• Auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo; 
• Manter arrumado todo o material sob a sua guarda; 
• Transmissão e recebimento de mensagens pelo telefone, quando necessário; 
• Zelar pela guarda, conservação, manutenção dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados; 
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional 
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ANEXO V 
DOS CARGOS, QUANTITATIVOS, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS EM COMISSÃO 
CARGO: ASSESSOR JURfDICO 
REQUISITOS 
• Ensino superior completo em Direito com registro na OABjES 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado 
• Ser maior de 18 anos 
ATRIBUiÇÕES: 
• Prestar assessoria jurídica à Mesa Diretora e as Comissões Permanentes; 
• Emitir parecer jurídico sobre a legalidade dos Projetos de lei Ordinários, * 
• Projetos de leis Complementares, Projetos de Decretos legislativos, Projetos de Resolução; 
• Interpretar legislação, aplicável aos serviços afetos à CMM; 
• Defender, judicial e extrajudicialmente os direitos e interesses de competência da CMM; 
• Emitir, por escrito, os pareceres que lhe forem solicitados pela Mesa Diretora, fazendo estudos necessários no campo de 
pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência; 
• Buscar informações sobre legislação Federal, Estadual e Municipal, cientificando o Presidente dos assuntos de interesse do 
legislativo Municipal; 
• Emitir parecer e orientar todo processo de compra e aquisições e contratos realizados pelo Poder legislativo; 
CARGO: DIRETOR GERAL 
REQUISITOS 
• Ensino Médio com conhecimento na área 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado 
• Ser maior de 18 anos 
ATRIBUiÇÕES: 
• Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da CMM; 
• Acompanhar o andamento de projetos legislativos e administrativos, em tramitação; 
• Gerir e acompanhar a execução das atividades administrativas gerais, de comunicação social, de expediente, de recursos 
humanos, compras, licitações, contratos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços gerais e demais 
atividades inerentes aos trabalhos da Câmara Municipal; 
• Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, principalmente em questões administrativas e de comunicação 
em geral; 
• Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de servidores; 
• Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados direcionados à Presidência; 
• Manter comunicação com os órgãos de controle interno e jurídico; manter uma agenda de atividades da CMM; 
• Elaboração e organização de portarias e demais instrumentos de administração e regulação. 
CARGO: CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO 
REQUISITOS 
• Ensino Médio com conhecimento na área 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado 
• Ser maior de 18 anos 
ATRIBUiÇÕES: 
• Atender as delegações do Diretor Geral nas atividades desenvolvidas pela CMM; 
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• Acompanhar e auxiliar os trabalhos de seus subordinados; 
• Fazer a gestão dos documentos e processos que deverão ser arquivados; 
• Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à administração geral e serviços; 
• Coordenar e gerir a classificação, registros, andamentos e a conservação geral dos processos e documentos; 
• Gerir o recebimento, registro e envio de documentos; 
• Elaboração de documentos, tais como: cartas, moções, indicações, proposições e requerimentos; 
• Executar outras atribuições afins. 
CARGO: CHEFE DO SETOR LEGISLATlVO 
REQUISITOS 
• Ensino Médio com conhecimento na área 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado 
• Ser maior de 18 anos 
ATRIBUiÇÕES: 
• Atender as delegações do Diretor Geral nas atividades desenvolvidas; 
• Acompanhar e auxiliar os trabalhos de seus subordinados; 
• Confeccionar projetos de proposições e demais solicitados; 
• Elaborar e desenvolver estudos e proposições, planejamentos e pesquisas para elaboração de projetos de leis, quando 
solicitado; 
• Acompanhar o andamento dos processos legislativos e projetos de lei; 
• Organizar, planejar e acompanhar as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; 
• Elaborar a pauta das sessões; 
• Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de 
informações; 
• Auxiliar nas reuniões das comissões permanentes; 
• Executar outras atribuições afins. 
• Manter controle, organização e registro dos arquivos das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, 
demais assuntos legislativos da CMM; 
• Acompanhar e controlar os prazos de tramitação das matérias legislativas; 
• Executar trabalhos de digitação relativos a expedientes diversos; 
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO PARLAMENTAR 
REQUISITOS 
• Ensino Superior. 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado 
• Ser maior de 18 anos 
ATRIBUiÇÕES: 
• Promover e intermediaras relações com a imprensa; 
• Produzir informações de interesse do Poder Legislativo Municipal de Marilândia/ES; 
• Gerenciar conteúdo WEB; 
• Manter atualizado "SITE" e demais mídias da Câmara Municipal de Marilândia/ES, com a divulgação de todas as 
atividades; 
• Cuidar da identidade visual, planejar, coordenar, orientar e controlar as ações de relações pública; 
• Aplicar normas de cerimonial e protocolo; 
Planejar, organizar e executar eventos institucionais; 
Implementar programas e ações que promovam a integração, motivação e conscientização do público interno; 
Assessorar o preparo de expedientes a serem despachados ou assinados pelo presidente; 
Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas; 
Confeccionar projetos de Leis, estudos sobre as proposições; 
• 
• 
• 
• 
• 
Vereadores: Alcione Boldrini Monechi-Josué Batista da Silva - Emilio Gava - Douglas Badiani - Adilson Reggiani￾Josiane Cristina da Silva Passamani 
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