| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1693 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | "ALTERA A LEI Nº 1.506 DE 18 DE MARÇO DE 2020 A QUAL DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS E CARREIRA, SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS." |
| native_id | 3155 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI Nº 1693, de 27 de junho de 2023. EMENTA: Altera a Lei nº 1.506 de 18 de março de 2020 a qual dispõe sobre a estrutura administrativa, plano de cargos e carreira, salários dos servidores públicos do Poder Legislativo do município de Marilândia, Estado do Espirito Santo, e dá outras providências. o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 10 - Cria o cargo de Assessor de Comunicação Parlamentar, no quantitativo de 01 (uma) vaga, conforme anexo I desta lei. Art. 2º - O artigo 12º da lei 1.506/2020 passa a vigorar da seguinte forma: a) Assessor Jurídico; b) Chefe do Setor Administrativo; c) Chefe do Setor Legislativo; d) Diretor Geral; e) Assessor de Comunicação Parlamentar. Art. 3º - O inciso I, II e 111 do artigo 13º da Lei 1.506/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações: l-Grupo I a)Auxiliar de Serviços Gerais; li-GRUPO 11 a) Técnico Administrativo; b) Técnico Legislativo; c) Recepcionista; d) Chefe de Setor Administrativo; e) Chefe de Setor Legislativo; f) Diretor Geral. Vereadores: Alcione Boldrini Monechi-Josué Batista da Silva - Emilio Gava - Douglas Badiani - Adilson Reggiani - Josiane Cristina da Silva Passamani Pág.50 003268/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilándia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 111- Grupo 111: a) Assessor Jurídico; b) Assessor de Comunicação Parlamentar; c) Contador; d) Controlador Interno; Art. 4º - O inciso V do artigo 14º da Lei 1.506/2020 passa a vigorar da seguinte forma: V - Nível Especial a) Assessor Jurídico; b) Chefe do Setor Administrativo; c) Chefe do Setor legislativo; d) Diretor Geral; e) Assessor de Comunicação Parlamentar Art. 5º - Fica alterado os anexos I, li, 111, IV e V da Lei Municipal nº 1.506 de 18 de março de 2020. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 27 de junho de 2023. o pRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA CAMARA MUNICIPAL QE MA~IJNOIA EM, ~ '1- 1~/20.g_':J ~ .-==- "'ERVID R Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI FERREIRA:122.***.***-** Data: 27/06/2023 12:35:48 AUGUSTO ASTORI FERREIRA Fabiano Croskopp Bastos Chefe do Setor Legislativo Prefeito Municipal Registrada na SEMADI Na P.M.M. Em, 27/06/2023. Data Publicação . \L-0::1 'TE ATO FOI FIXADO NESTA .EFEITURA DE MARILÂNDIA • ES v" .;u~ I 120g.~4<a~_ Assinado digitalmente por ANA PAULA ASTORI FERREIRA:136.***.***-** Data: 27/06/2023 11 :54:00 Milena Drago Pinto Assessora Técnica PREFEITURA MUNI:IPAL DE MARILÁNDIA Vereadores: Alcione Boldrini Monechi-Josué Batista da Silva - Emilio Gava - Douglas Badiani - Adilson Reggiani - 2 Josiane Cristina da Silva Passamani Pág.51 003268/2023 Pág.52 003268/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilãndia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br ANEXO I DA CARREIRA, CARGOS, QUANTITATIVOS, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO VAGAS CARGA NfvEL DE CARREIRA CARGOS HORÁRIA VENCIMENTOS ESCOLARIDADE Total AC PCD I Auxiliar de Serviços 01 01 X 30 horas R$ 1.421,98 Ensino Fundamental Gerais Recepcionista 01 01 X 30 horas R$ 1.639,61 Ensino Médio 11 Completo Técnico Legislativo 01 01 X 30 horas R$ 1.788,68 Ensino Médio III Completo Técnico X 30 horas R$ 1.788,68 Ensino Médio IV Administrativo 01 01 Completo Ensino Superior em V Contador 01 01 X 30 horas R$ 4.268,86 Ciências Contábeis com registro no CRC Ensino Su perior Completo em VI Controlador Interno 01 01 X 30 horas R$ 4.268,86 Administração, Contabilidade, Direito ou Economia. Vereadores: Alcione Boldrini Monechi-Josué Batista da Silva - Emilio Gava - Douglas Badiani Adilson Reggiani Josiane Cristina da Silva Passamani 3 Pág.53 003268/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br ANEXO I! DOS CARGOS, QUANTITATIVOS, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS EM COMISSÃO CARGOS VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS NrVEL DE ESCOLARIDADE Ensino Su perior Assessor Jurídico 01 20 horas R$ 5.172,08 Completo com registro na OAS Diretor Geral 01 30 horas R$ 5.075,97 Ensino Médio com conhecimento na área Chefe do Setor Administrativo 01 30 horas R$ 2.465,47 Ensino Médio com conhecimento na área Chefe do Setor Legislativo 01 30 horas R$ 2.465,47 Ensino Médio com conhecimento na área Assessor de Comunicação 01 30 horas R$ 2.500,00 Superior Parlamentar Completo Vereadores: Alcione Boldrini Monechi-Josué Batista da Silva - Emilio Gava - Douglas Badiani Adilson Reggiani Josiane Cristina da Silva Passamani 4 Pág.54 003268/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br ANEXO 111 TABELA DE PROGRESSÃO SALARIAL NíVEL/ » A B C D E F G (/) PROGRESSÃO H I J K L M (/) s Ql a. o R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ a. I ~. 1.421,98 1.464,64 1.508,58 1.553,84 1.600,45 1.648,46 1.697,92 1.748,86 1.801,32 1.855,36 1.911,02 1.968,35 2.027,40 ~ (1) ::l II R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10 1.639,61 1.688,80 1.739,46 1.791,65 1.845,40 1.900,76 1.957,78 2.016,51 2.077,01 2.139,32 2.203,50 2.269,60 2.337,69 hl (/) (/) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ C1> III 1.788,68 1.842,34 1.897,61 1.954,54 2.013,18 2.073,57 2.135,78 2.199,85 2.265,85 2.333,82 2.403,84 2.475,95 2.550,23 ~ IV R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ i 4.268,86 4.396,93 4.528,83 4.664,70 4.804,64 4.948,78 5.097,24 5.250,16 5.407,66 5.569,89 5.736,99 5.909,10 6.086,37 ~ r::l mQl » oS .ffi, ·oS p.. Vereadores: Alcione Boldrini Monechi-Josué Batista da Silva - Emilio Gava - Douglas Badiani - Adilson Reggiani - 5 Josiane Cristina da Silva Passamani PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilãndia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br ANEXO IV DAS DESCRiÇÕES SINTÉTICAS, CARGOS, REQUISITOS E ATRIBUiÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS CARGO: AUXILIAR DE SERViÇOS GERAIS REQUISITOS • Ensino Fundamental • Ser brasileiro nato ou naturalizado • Ser maior de 18 anos ATRIBUiÇÕES: Executar trabalhos rotineiros de limpeza geral nas dependências da CMM; • manter boas condições de higiene e conservação; • Recolher o lixo, acondicionando em local adequado; Varrer e molhar jardins e plantas; Preparar e servir café, chá, sucos, torradas e etc., aos servidores, vereadores e visitantes; • Servir café, chá, sucos e água, durante a realização das sessões; • Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; executar outras atividades de apoio operacional ou correlata. CARGO: CONTADOR REQUISITOS • Ensino superior completo em Ciências Contábeis com registro no CRCIES • Ser brasileiro nato ou naturalizado • Ser maior de 18 anos ATRIBUiÇÕES: • Organizar as contas de receitas e despesas do exercício financeiro, obedecidas as normas legais vigentes; • Executar atividades relativas à planificação de contas, detalhamento de despesas, serviços contábeis, balanços, balancetes, demonstrativos de movimento de contas, cálculo de faturas, tabelas de vencimentos, folhas de pagamento e organização de processos de prestação de contas; • Elaborar planos, projetos e relatórios relativos à área de atuação; • Prestar assessoria contábil aos setores internos e vereadores da CMM, inclusive quanto a LOA, LDO e PPA; Vereadores: Alcione Boldrini Monechi-Josué Batista da Silva - Emilio Gava - Douglas Badiani - Adilson ReggianiJosiane Cristina da Silva Passamani Pág.55 003268/2023 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br • Observar e acompanhar as obrigações contábeis da CMM junto aos órgãos competentes; executar outros serviços afetos a contabilidade da CMM; Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira; Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da CMM; Elaborar relatórios de gestão fiscal; Assinar junto com o Presidente os cheques da CMM e demais processos de pagamento; Gerir o quadro de pessoal da e Folha de pagamento da CMM; Manter o registro e assentamento da vida funcional dos servidores. • • • • • CARGO: CONTROLADOR INTERNO REQUISITOS • Ensino superior completo em Administração, Contabilidade, Direito ou Economia • Ser brasileiro nato ou naturalizado • Ser maior de 18 anos ATRIBUiÇÕES: • Elaborar diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da Auditoria; • Monitorar a aplicação de normas e legislação vigente relativas a deveres e obrigações dos servidores e da Câmara; • Executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara, voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, cientificando o Chefe do Poder sobre o resultado de suas ações; • Acompanhar o planejamento da Proposta Orçamentária Anual e da LDO; • Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o TCEES; • Acompanhar os limites constitucionais, e fiscais definidos em legislação; • Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas; • Representar ao TCEES, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; • Emitir parecer sobre as contas anuais prestadas pela administração e Tomada de Contas Especiais; CARGO TÉCNICO ADMINISTRATIVO REQUISITOS • Ensino médio completo • Ser brasileiro nato ou naturalizado • Ser maior de 18 anos ATRIBUiÇÕES • Receber, conferir expedientes internos e externos que deem entrada na Câmara, dando-Ihes o devido destino; Administração funcional; • Conferir a publicação de atos legislativos no órgão oficial de imprensa do Município e realizar as publicações no mural físico; • Elaborar ofícios, comunicados, relatórios, quadros demonstrativos e outros; • Efetuar a triagem de documentos; Vereadores: Alcione Boldrini Monechi-Josué Batista da Silva - Emilio Gava - Douglas Badiani - Adilson Reggiani - Josiane Cristina da Silva Passamani Pág.56 003268/2023 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilãndia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br • Dar andamento a processos; • Realizar e acompanhar os processos de bens e serviços; • Executar os trabalhos de apoio à realização de sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais; • Realizar a guarda e arquivamento de processos e procedimentos administrativos quando determinado; Elaboração de documentos, tais como: cartas, moções, indicações, proposições e requerimentos; • Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato; executar trabalhos de digitação relativos a expedientes diversos; CARGO TÉCNICO LEGISLATIVO REQUISITOS • Ensino médio completo • Ser brasileiro nato ou naturalizado • Ser maior de 18 anos ATRIBUiÇÕES: • Auxiliar a Mesa Diretora e demais Vereadores, bem como comissões permanentes e temporárias, em questões regimentais; • Acompanhar a discussão e a votação das matérias, e dar encaminhamento a estas, conforme despacho do Presidente; • Tramitar processos legislativos; • Elaborar texto consolidado da legislação municipal; • Elaborar ata das sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Audiências Públicas e demais, na forma regimental, e transcrever pronunciamentos quando solicitado; • Manter controle, organização e registro dos arquivos das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, demais assuntos legislativos da CMM; • Acompanhar e controlar os prazos de tramitação das matérias legislativas; • Executar trabalhos de digitação relativos a expedientes diversos; CARGO RECEPCIONISTA REQUISITOS • Ensino médio completo • Ser brasileiro nato ou naturalizado • Ser maior de 18 anos ATRIBUiÇÕES • Realizar e manter o controle do protocolo de documentos internos, externos e processos; distribuir correspondências da Câmara Municipal e dos vereadores; • Atender e fazer chamadas telefônicas e encaminhá-Ias aos respectivos setores da Câmara; atender e fornecer informações ao público; • Atender a agenda de trabalho das autoridades, previamente determinado por sua hierarquia superior; • Auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo; • Manter arrumado todo o material sob a sua guarda; • Transmissão e recebimento de mensagens pelo telefone, quando necessário; • Zelar pela guarda, conservação, manutenção dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados; • Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional Vereadores: Alcione Boldrini Monechi-Josué Batista da Silva - Emilio Gava - Douglas Badiani - Adilson Reggiani - Josiane Cristina da Silva Passamani Pág.57 003268/2023 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilãndia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br ANEXO V DOS CARGOS, QUANTITATIVOS, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS EM COMISSÃO CARGO: ASSESSOR JURfDICO REQUISITOS • Ensino superior completo em Direito com registro na OABjES • Ser brasileiro nato ou naturalizado • Ser maior de 18 anos ATRIBUiÇÕES: • Prestar assessoria jurídica à Mesa Diretora e as Comissões Permanentes; • Emitir parecer jurídico sobre a legalidade dos Projetos de lei Ordinários, * • Projetos de leis Complementares, Projetos de Decretos legislativos, Projetos de Resolução; • Interpretar legislação, aplicável aos serviços afetos à CMM; • Defender, judicial e extrajudicialmente os direitos e interesses de competência da CMM; • Emitir, por escrito, os pareceres que lhe forem solicitados pela Mesa Diretora, fazendo estudos necessários no campo de pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência; • Buscar informações sobre legislação Federal, Estadual e Municipal, cientificando o Presidente dos assuntos de interesse do legislativo Municipal; • Emitir parecer e orientar todo processo de compra e aquisições e contratos realizados pelo Poder legislativo; CARGO: DIRETOR GERAL REQUISITOS • Ensino Médio com conhecimento na área • Ser brasileiro nato ou naturalizado • Ser maior de 18 anos ATRIBUiÇÕES: • Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da CMM; • Acompanhar o andamento de projetos legislativos e administrativos, em tramitação; • Gerir e acompanhar a execução das atividades administrativas gerais, de comunicação social, de expediente, de recursos humanos, compras, licitações, contratos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos da Câmara Municipal; • Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, principalmente em questões administrativas e de comunicação em geral; • Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de servidores; • Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados direcionados à Presidência; • Manter comunicação com os órgãos de controle interno e jurídico; manter uma agenda de atividades da CMM; • Elaboração e organização de portarias e demais instrumentos de administração e regulação. CARGO: CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO REQUISITOS • Ensino Médio com conhecimento na área • Ser brasileiro nato ou naturalizado • Ser maior de 18 anos ATRIBUiÇÕES: • Atender as delegações do Diretor Geral nas atividades desenvolvidas pela CMM; Vereadores: Alcione Boldrini Monechi-Josué Batista da Silva - Emilio Gava - Douglas Badiani - Adilson ReggianiJosiane Cristina da Silva Passamani Pág. 58 003268/2023 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilãndia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br • Acompanhar e auxiliar os trabalhos de seus subordinados; • Fazer a gestão dos documentos e processos que deverão ser arquivados; • Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à administração geral e serviços; • Coordenar e gerir a classificação, registros, andamentos e a conservação geral dos processos e documentos; • Gerir o recebimento, registro e envio de documentos; • Elaboração de documentos, tais como: cartas, moções, indicações, proposições e requerimentos; • Executar outras atribuições afins. CARGO: CHEFE DO SETOR LEGISLATlVO REQUISITOS • Ensino Médio com conhecimento na área • Ser brasileiro nato ou naturalizado • Ser maior de 18 anos ATRIBUiÇÕES: • Atender as delegações do Diretor Geral nas atividades desenvolvidas; • Acompanhar e auxiliar os trabalhos de seus subordinados; • Confeccionar projetos de proposições e demais solicitados; • Elaborar e desenvolver estudos e proposições, planejamentos e pesquisas para elaboração de projetos de leis, quando solicitado; • Acompanhar o andamento dos processos legislativos e projetos de lei; • Organizar, planejar e acompanhar as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; • Elaborar a pauta das sessões; • Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de informações; • Auxiliar nas reuniões das comissões permanentes; • Executar outras atribuições afins. • Manter controle, organização e registro dos arquivos das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, demais assuntos legislativos da CMM; • Acompanhar e controlar os prazos de tramitação das matérias legislativas; • Executar trabalhos de digitação relativos a expedientes diversos; CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO PARLAMENTAR REQUISITOS • Ensino Superior. • Ser brasileiro nato ou naturalizado • Ser maior de 18 anos ATRIBUiÇÕES: • Promover e intermediaras relações com a imprensa; • Produzir informações de interesse do Poder Legislativo Municipal de Marilândia/ES; • Gerenciar conteúdo WEB; • Manter atualizado "SITE" e demais mídias da Câmara Municipal de Marilândia/ES, com a divulgação de todas as atividades; • Cuidar da identidade visual, planejar, coordenar, orientar e controlar as ações de relações pública; • Aplicar normas de cerimonial e protocolo; Planejar, organizar e executar eventos institucionais; Implementar programas e ações que promovam a integração, motivação e conscientização do público interno; Assessorar o preparo de expedientes a serem despachados ou assinados pelo presidente; Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas; Confeccionar projetos de Leis, estudos sobre as proposições; • • • • • Vereadores: Alcione Boldrini Monechi-Josué Batista da Silva - Emilio Gava - Douglas Badiani - Adilson ReggianiJosiane Cristina da Silva Passamani Pág.59 003268/2023 10