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norma nº 1694/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1694 / 2023
Date 2023-07-05
Ementa"DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE ECUMÊNICA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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matéria 2023 →

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Pág. 10 
003740/2023 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mai1: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1694, de 05 de julho de 2023. 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REALIZAÇAO DE SESSAo SOLENE 
ECUM~NICA NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E 
DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 10 - Fica instituído a realização de Sessão Solene Ecumênica pelo Poder Legislativo 
Municipal de Marilãndia, Estado do Espírito Santo, no Plenário "Sérgio João Junca" na semana em que 
se comemora a emancipação Política do Município de Marilândia/ES. 
Art. 2° - A data, dia e horário da realização da sessão solene instituída conforme o caput 
do artigo anterior, ficará a critério do Presidente da Câmara em exercício. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçâo. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 05 de julho de 2023. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI 
FERREIRA:122"**"**-** Data: 05/07/2023 
16:57:46 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 05/07/2023. 
Data Publicação 
Gilmara Passamani Pereira 
Coordenadora de Admissão, Cadastro 
e Movimentação de Pessoal C.2 
Assinado digitalmente por ANA PAULA 
ASTORI FERREIRA:136.***.***-** Data: 
05/07/2023 16:44:38 o _PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA 
CAMAR~~'CIPAL DE MARILÂNDIA 
EM, '_12-1=-'20;63 
Mareio 'aier 
Técnico Administrativl"l 
Vereador: Paulo Costa 

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