| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1694 / 2023 |
| Date | 2023-07-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE ECUMÊNICA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Pág. 10 003740/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mai1: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1694, de 05 de julho de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REALIZAÇAO DE SESSAo SOLENE ECUM~NICA NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS. O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 10 - Fica instituído a realização de Sessão Solene Ecumênica pelo Poder Legislativo Municipal de Marilãndia, Estado do Espírito Santo, no Plenário "Sérgio João Junca" na semana em que se comemora a emancipação Política do Município de Marilândia/ES. Art. 2° - A data, dia e horário da realização da sessão solene instituída conforme o caput do artigo anterior, ficará a critério do Presidente da Câmara em exercício. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçâo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 05 de julho de 2023. Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI FERREIRA:122"**"**-** Data: 05/07/2023 16:57:46 AUGUSTO ASTORI FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 05/07/2023. Data Publicação Gilmara Passamani Pereira Coordenadora de Admissão, Cadastro e Movimentação de Pessoal C.2 Assinado digitalmente por ANA PAULA ASTORI FERREIRA:136.***.***-** Data: 05/07/2023 16:44:38 o _PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA CAMAR~~'CIPAL DE MARILÂNDIA EM, '_12-1=-'20;63 Mareio 'aier Técnico Administrativl"l Vereador: Paulo Costa