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norma nº 1696/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1696 / 2023
Date 2023-07-13
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE."
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003922/2023 
PREFEITURA MUNICIPAL DE M:ARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1696, de 13 de julho de 2023. 
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE 
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 
DE MARILÂNDIA - APAE." 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de forma 
anual para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, no valor de R$ 
70.000,00 (setenta mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2023. 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcela única 
em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração. 
§ 2°. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, apresentará a 
devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, 
atendendo o disposto na Lei n° 13.019/2014. 
§ 3°. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, também fará a 
prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo. 
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário 
municipal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria 
do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 13 de julho de 2023. Maria Helena R. da Silva 
Chefe do Setor 
Assinado digitalmente por AUGUSTO Administrativo 
ASTORI FERREIRA:122.***.***-** Data: 
13/0~tR:ftJstpâ1\~:rORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em 13/07/2023. 
Data Publícação 
Assinado digitalmente por ANA 
PAULA ASTORI 
FERREIRA:136.***.***-** Data: 
13/07/2023 16:21 :43 
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Gilmara Passamani Pereira 
Coordenadora de Admissão, Cadastro 
e Movimentação de Pessoal C·2 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 
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