| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1696 / 2023 |
| Date | 2023-07-13 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE." |
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003922/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE M:ARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1696, de 13 de julho de 2023. EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE." O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de forma anual para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2023. § 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcela única em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração. § 2°. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 13.019/2014. § 3°. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo. Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal. Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 13 de julho de 2023. Maria Helena R. da Silva Chefe do Setor Assinado digitalmente por AUGUSTO Administrativo ASTORI FERREIRA:122.***.***-** Data: 13/0~tR:ftJstpâ1\~:rORI FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em 13/07/2023. Data Publícação Assinado digitalmente por ANA PAULA ASTORI FERREIRA:136.***.***-** Data: 13/07/2023 16:21 :43 ~3 I Q 1-_ I _>J-"",--,-- C __ ~~=_2~ ' ~- ,":> Gilmara Passamani Pereira Coordenadora de Admissão, Cadastro e Movimentação de Pessoal C·2 Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira ro~. <-v