| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1697 / 2023 |
| Date | 2023-07-13 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE." |
| native_id | 3169 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Pág.29 003922/2023 PREFEITUR,A MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1697, de 13 de julho de 2023. EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇAo DE TERMO DE COLABORAÇAo COM A ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILANDIA - APAE." O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a "ASSOCIAÇAo DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILANDIA - APAE", a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a construção da nova sede da Associação. § 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo serâ repassado em cota única. § 2°. A "ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILANDIA - APAE" apresentarâ a devida prestação de contas, na forma estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 13.019/2014. § 3°. A "ASSOCIAÇAo DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILANDIA - APAE" , também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES, no mesmo prazo. Artigo 2°. Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a "ASSOCIAÇAo DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILANDIA - APAE" , deverá estar quite com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal. Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. o PRESENTE ATO FOI AFIXADO I'jESTA CÂMAX ~UNIC~4E MAR!23A EM, ":> 1~120 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 13 de julho de 2023. Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI FERREIRA: 122.*··.···_** Data: 13/07/2023 16:05:41 AUGUSTO ASTORI FERRE IRA Prefeito Municipal Maria Helena R. da Silva Chefe do Setor Administrativo Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em 13/07/2023. Data Pub1i~ação ES fA _ r \ rvl I, . MARILÂt DIA - Eu Assinado digitalmente por ANA PAULA I ~ I ~20 ~3 ASTORI FERREIRA:136.***.***-** Data:C (_ 13/07/2023 16:26: 14 G-il-m-ar-ct~-inP-a-"asn~'_~ i~Pe"=re""'ir=a~:~~ Coordenadora de Admissão, Cadastro "" e Movimentação de Pessoal G·2 ,.,J Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira