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norma nº 1697/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1697 / 2023
Date 2023-07-13
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE."
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Pág.29 
003922/2023 
PREFEITUR,A MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1697, de 13 de julho de 2023. 
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE 
CELEBRAÇAo DE TERMO DE COLABORAÇAo COM A 
ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 
DE MARILANDIA - APAE." 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a "ASSOCIAÇAo DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILANDIA - APAE", a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) 
para a construção da nova sede da Associação. 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo serâ repassado em cota única. 
§ 2°. A "ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILANDIA - APAE" 
apresentarâ a devida prestação de contas, na forma estabelecida por meio de Termo de 
Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 13.019/2014. 
§ 3°. A "ASSOCIAÇAo DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILANDIA - APAE" , 
também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES, no mesmo prazo. 
Artigo 2°. Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a "ASSOCIAÇAo DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE MARILANDIA - APAE" , deverá estar quite com o INSS, FGTS, Justiça do 
Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria 
do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO I'jESTA 
CÂMAX ~UNIC~4E MAR!23A 
EM, ":> 1~120 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 13 de julho de 2023. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO 
ASTORI FERREIRA: 122.*··.···_** Data: 
13/07/2023 16:05:41 
AUGUSTO ASTORI FERRE IRA 
Prefeito Municipal 
Maria Helena R. da Silva 
Chefe do Setor 
Administrativo 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em 13/07/2023. 
Data Pub1i~ação ES fA 
_ r \ rvl I, . 
MARILÂt DIA - Eu 
Assinado digitalmente por ANA PAULA I ~ I ~20 ~3 
ASTORI FERREIRA:136.***.***-** Data:C (_ 
13/07/2023 16:26: 14 G-il-m-ar-ct~-inP-a-"asn~'_~ i~Pe"=re""'ir=a~:~~ 
Coordenadora de Admissão, Cadastro "" 
e Movimentação de Pessoal G·2 
,.,J 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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