| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1698 / 2023 |
| Date | 2023-07-13 |
| Ementa | "RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER, QUE ALTERA E CONSOLIDA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO COINTER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Pág.30 003922/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1698, de 13 de julho de 2023. EMENTA: " RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER QUE ALTERA E CONSOLIDA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO COINTER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1°. Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produçâo e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER, ocorrida dia 10 de agosto 2022, na qual decidiu por unanimidade a alteração do Protocolo de Intenções do COINTER e consolidação do Contrato de Consórcio Público, em atendimento ao art. 12 da Lei n° 11.107/2005 e art. 29 do Decreto Federal n° 6.017/2007. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 13 de julho de 2023. Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI FERREIRA:122.***.***-** Data: 13/07/2023 16:06:37 AUGUSTO ASTORI FERREIRA Prefeito Municipal Maria Helena R. da Silva Chefe do Setor Administrativo Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em 13/07/2023. Data Publicação Assinado digitalmente por ANA PAULA ASTORI FERREIRA:136.***.***-** Data: 13/07/2023 16:27:50 Gilmara Passamani Pereira Coordenadora de Admissão, Cadastro e MovImentação de Pessoal C-2 Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira