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norma nº 1698/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1698 / 2023
Date 2023-07-13
Ementa"RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER, QUE ALTERA E CONSOLIDA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO COINTER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Pág.30 
003922/2023 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1698, de 13 de julho de 2023. 
EMENTA: " RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA 
ASSEMBLÉIA GERAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO 
INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS 
HORTIGRANJEIROS - COINTER QUE ALTERA E 
CONSOLIDA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO 
COINTER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°. Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público 
Intermunicipal para o Fortalecimento da Produçâo e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - 
COINTER, ocorrida dia 10 de agosto 2022, na qual decidiu por unanimidade a alteração do 
Protocolo de Intenções do COINTER e consolidação do Contrato de Consórcio Público, em 
atendimento ao art. 12 da Lei n° 11.107/2005 e art. 29 do Decreto Federal n° 6.017/2007. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 13 de julho de 2023. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO 
ASTORI FERREIRA:122.***.***-** Data: 
13/07/2023 16:06:37 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Maria Helena R. da Silva 
Chefe do Setor 
Administrativo 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em 13/07/2023. 
Data Publicação 
Assinado digitalmente por ANA PAULA ASTORI 
FERREIRA:136.***.***-** Data: 13/07/2023 
16:27:50 
Gilmara Passamani Pereira 
Coordenadora de Admissão, Cadastro 
e MovImentação de Pessoal C-2 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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