| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1701 / 2023 |
| Date | 2023-07-24 |
| Ementa | "INSTITUI INCENTIVO À PRÁTICA DO JOGO DE XADREZ E DAMAS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL, E A PROMOÇÃO DE CAMPEONATOS ESCOLARES E MUNICIPAIS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES." |
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003922/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Secretaria Municipal de Administração
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LEI N° 1701, de 24 de julho de 2023.
EMENTA: Institui Incentivo à prática do jogo de Xadrez, e Damas nas
escolas, da rede municipal, e a promoção de campeonatos escolares e
municipais para crianças e adolescentes.
o Prefeito Municipal de Marilãndia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou
e Ele Sanciona a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica instituído a prática do jogo de xadrez e dama, nas escolas da rede municipal de Marilândia,
Estado do Espírito Santo, nas escolas rede municipal, como suporte pedagógico escolar.
I - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, juntamente
com os diretores escolares, fomentarão a prática do jogo de Xadrez e Dama nas escolas da rede municipal.
11 - O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias, junto às federações e clubes de Xadrez e
Damas visando a métodos profissionais para o aprimoramento do ensino, prática e desenvolvimento do jogo de Xadrez e
Damas pelos estudantes e demais munícipes
Art. 2°. Sem prejuízo do estabelecimento no artigo anterior, para a aquisição de tabuleiros, peças e demais
equipamentos para a prática do jogo de Xadrez e Dama, e a realização de campeonatos, poderá ser feita doações por
pessoas fisicas e jurídicas de direito público e privado.
Art. 3°. A implantação do ensino do Jogo de Damas e Xadrez na rede municipal de ensino tem como
objetivos fundamentais:
a) Oferecer uma atividade de lazer sadia e educativa para a juventude:
b) Propiciar a melhoria do poder de concentração, com a consequente otimização do aproveitamento dos
alunos nas outras disciplinas escolares;
c) Melhorar no aspecto intelectual o desenvolvimento do espírito, da análise e da síntese, propiciando uma
melhor estruturação do raciocínio e um desenvolvimento maior de memória e da atenção;
d) Melhorar no aspecto moral o autocontrole, a paciência, a perseverança, o respeito aos outros, a
modéstia e a honestidade;
e) Melhorar o clima de expansão de aceitação da classe em geral e tornar as relações adulto-criança mais
fáceis.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Mari1àndia-ES, 24 de julho de 2023.
Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI
FERREIRA:122 ." ·.*··_·· Data: 24/07/2023 12:47:01
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
Prefeito Municipal
Data pUblicaçãol1 AJO NESIA
I I ,{.. MARILA miA • ES
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~rH~erelra
Coordenadora de Admissão, Cadastro
e Movimentacão de Pessoal C-~
Registrada na SEMADI
NaP.M.M.
Em, 24(07(2023.
'3t;J VIDOR
o PRESENTE ATe FOI AFIXADO NESTA
CÂMARA rvrlCIPAL DE MARILÂNDIA
EM, d2 / iJ '!f /20 .<3
Assinado digitalmente por ANA PAuuJosé Luiz Brandão
ASTORI FERREIRA:136.***_'''-** Data: Técnico Legislativo
24/07/2023 11 '53'05
Vereadora: Josiane Cristina da Silva Passamani