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norma nº 1701/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1701 / 2023
Date 2023-07-24
Ementa"INSTITUI INCENTIVO À PRÁTICA DO JOGO DE XADREZ E DAMAS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL, E A PROMOÇÃO DE CAMPEONATOS ESCOLARES E MUNICIPAIS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES."
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Pág.38 
003922/2023 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1701, de 24 de julho de 2023. 
EMENTA: Institui Incentivo à prática do jogo de Xadrez, e Damas nas 
escolas, da rede municipal, e a promoção de campeonatos escolares e 
municipais para crianças e adolescentes. 
o Prefeito Municipal de Marilãndia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou 
e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°. Fica instituído a prática do jogo de xadrez e dama, nas escolas da rede municipal de Marilândia, 
Estado do Espírito Santo, nas escolas rede municipal, como suporte pedagógico escolar. 
I - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, juntamente 
com os diretores escolares, fomentarão a prática do jogo de Xadrez e Dama nas escolas da rede municipal. 
11 - O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias, junto às federações e clubes de Xadrez e 
Damas visando a métodos profissionais para o aprimoramento do ensino, prática e desenvolvimento do jogo de Xadrez e 
Damas pelos estudantes e demais munícipes 
Art. 2°. Sem prejuízo do estabelecimento no artigo anterior, para a aquisição de tabuleiros, peças e demais 
equipamentos para a prática do jogo de Xadrez e Dama, e a realização de campeonatos, poderá ser feita doações por 
pessoas fisicas e jurídicas de direito público e privado. 
Art. 3°. A implantação do ensino do Jogo de Damas e Xadrez na rede municipal de ensino tem como 
objetivos fundamentais: 
a) Oferecer uma atividade de lazer sadia e educativa para a juventude: 
b) Propiciar a melhoria do poder de concentração, com a consequente otimização do aproveitamento dos 
alunos nas outras disciplinas escolares; 
c) Melhorar no aspecto intelectual o desenvolvimento do espírito, da análise e da síntese, propiciando uma 
melhor estruturação do raciocínio e um desenvolvimento maior de memória e da atenção; 
d) Melhorar no aspecto moral o autocontrole, a paciência, a perseverança, o respeito aos outros, a 
modéstia e a honestidade; 
e) Melhorar o clima de expansão de aceitação da classe em geral e tornar as relações adulto-criança mais 
fáceis. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Mari1àndia-ES, 24 de julho de 2023. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI 
FERREIRA:122 ." ·.*··_·· Data: 24/07/2023 12:47:01 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Data pUblicaçãol1 AJO NESIA 
I I ,{.. MARILA miA • ES 
4-1 O) 120....:=d=3~_ 
~rH~erelra 
Coordenadora de Admissão, Cadastro 
e Movimentacão de Pessoal C-~ 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 24(07(2023. 
'3t;J VIDOR 
o PRESENTE ATe FOI AFIXADO NESTA 
CÂMARA rvrlCIPAL DE MARILÂNDIA 
EM, d2 / iJ '!f /20 .<3 
Assinado digitalmente por ANA PAuuJosé Luiz Brandão 
ASTORI FERREIRA:136.***_'''-** Data: Técnico Legislativo 
24/07/2023 11 '53'05 
Vereadora: Josiane Cristina da Silva Passamani 

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