| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 2023 |
| Date | 2023-07-20 |
| Ementa | "AUTORIZA A DOAÇÃO COM ENCARGO DE ÁREA DE TERRA MEDINDO 262,28 M², LOCALIZADO NO LOTEAMENTO SANTA TEREZINHA - SEDE, MARILÂNDIA/ES, À ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MARILANDENSE - AEMA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA $ecretaria Municipal de Ad~inistração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-00'0 - Marilãndia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1700, de 20 de julho de 2023. EMENTA: "AUTORIZA A DOAÇÃO COM ENCARGO DE ÁREA DE TERRA MEDINDO 262,28M", LOCALIZADO NO LOTEAMENTO SANTA TEREZINHA - SEDE, MARILÃNDIA/ES, A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MARILANDENSE - AEMA". o Prefeito Municipal de Marilãndia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Cãmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, mediante encargo, área de terra situada no Loteamento Santa Teresinha, localizada na Rua .Gabriel Bolsanelo, Sede, Marilãndia/ES, avaliado em R$ 49.570,00 (quarenta e novem mil, quinhentos e setenta reais) conforme planta (ANEXO I). Art. 2°. A presente doação se destina à instalação de uma sede própria para a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MARILANDENSE - AEMA, um local próprio para construção de um escritório e áreas diversas para desenvolver projetos. Art. 3°. A doação se dará mediante encargo, na forma do §4° do artigo 17 da Lei 8.666/93, cabendo a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MARILANDENSE - AEMA promover, anualmente, pelo prazo de 05 anos, as seguintes ações e serviços: • Elaboração de projetos sociais, voltados para o público em geral; • Disponibilização de salas especiais e gabinetes para atendimentos a seus membros e comunidade local em áreas como psicologia, psiquiatria, aconselhamento pastoral, orientações jurídicas, entre outros, voltados para o público em geral; • Ações sociais no dia das crianças e dia internacional da mulher. Art. 4°. A posse do lote de terras ora doado se destina única e exclusivamente a construção da sede da ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MARILANDENSE - AEMA. Art. 5°. Caso a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MARILANDENSE - AEMA não proceda à construção do prédio no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da vigência da presente Lei, o imóvel reverterá, automaticamente, ao patrimônio do Município, sem que o órgão tenha direito a qualquer indenização. Art. 6°. Para receber a doação do terreno, autorizada pela presente Lei, a entidade não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal e com o Sistema de Seguridade Social (INSS e FGTS) , conforme estabelece o §3° do artigo 195 da Constituição Federal. Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira Pág.8 004108/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br Art. 7°. A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MARILANDENSE - AEMA, somente poderá realizar a construção do imóvel após a aprovação do projeto e a respectiva licença de construção expedida pelo Município, de acordo com a legislação vigente. Art. 8°. Caso sejam encerradas, por qualquer motivo e em qualquer época, as atividades da ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MARILANDENSE - AEMA no Município, a área e a construção serão revertidas ao patrimônio do Município, sem ressalvas ou indenizações. Art. 9°. O Município não será responsável pela edificação ou pelos pagamentos oriundos de débitos contraídos pela entidade resultantes da construção do prédio. Art. 10°. Caso o donatário não cumprir qualquer das condições estabelecidas na presente Lei ou utilizar o imóvel descrito no artigo 10 para fins diversos do estabelecido, o imóvel reverterá, automaticamente, ao patrimônio do Município, sem que a entidade tenha direito a qualquer indenização. Art. 11 0. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilãndia-ES, 20 de julho de 2023. Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI FERREIRA:122:**:**-** Data: 20/07/2023 13:17:22 AUGUSTO ASTORI FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI Na P.M.M. Em, 20/07/2023. Data Publicação V I v.r I \DO ES Â Dlh • •.... 1, _doI /20_r:2.J_ ~ Gilmara Passamani Pereira Coordenadora de Admissão, Cadastro e MOVimentação de Pessoal C.2 ) i-'REFtll t\ [' Assinado digitalmente por ANA PAULA ASTORI FERREIRA:136.***."**-** Data: 20/07/2023 14:04:44 c o PRESENTE ~TO FOI AFIXADO ~ESTA CAMAR~~U ICIÕ}DE MARILANDIA EM. A.- 'fJ / /20 a - - q """SERVIDOR José Luiz Brandêf(J Técnico Legislatlve Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira Pág.9 004108/2023 2 Pág. 10 004108/2023 r aÇa Rotetta I Rua 8 da DESCRITIVO niQlHõ8 a descri~o deste perjm~tro vértice "'~1. da C()on:fenadà$ N 33890Bm e E 785a423m. com a distAncia de 2G,01m atA o vértice M-2, da CO()n:lEiI13I!a1S N 338916m o E 1853398m com distAncia de 23.:l7m até o v~ M-3 ~ coordenadas N 338895m e 185338Bm distAncia de 35,20m eté o vértice M-4, de t'.oordenadas N 3388&1m e e. 7853419m com dtstãMle de a,73m até o M-5, do coordenadas N~3SU3m e E 7853426m com dlstãnd&de ".36m até o vértice M-6, de COOrcl$lladaS N e E 7853426m com distância de 17.21m â~ o it~ .M~7.· de coordenadas N 338901m e E 785341 dislaneJs dEI e.6Sm atá o véJtIce M·1. ponto Jnicial da deSlilçao de~ perfmetl'o. Todas as. coordenadas aqui estão georreferenciada ao Sislema GeodáslçO' Braslleiro, WSr. tehd& como datum O WGS-S4,