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norma nº 1700/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1700 / 2023
Date 2023-07-20
Ementa"AUTORIZA A DOAÇÃO COM ENCARGO DE ÁREA DE TERRA MEDINDO 262,28 M², LOCALIZADO NO LOTEAMENTO SANTA TEREZINHA - SEDE, MARILÂNDIA/ES, À ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MARILANDENSE - AEMA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
$ecretaria Municipal de Ad~inistração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-00'0 - Marilãndia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1700, de 20 de julho de 2023. 
EMENTA: "AUTORIZA A DOAÇÃO COM ENCARGO DE 
ÁREA DE TERRA MEDINDO 262,28M", LOCALIZADO 
NO LOTEAMENTO SANTA TEREZINHA - SEDE, 
MARILÃNDIA/ES, A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA 
MARILANDENSE - AEMA". 
o Prefeito Municipal de Marilãndia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Cãmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, mediante encargo, área de terra 
situada no Loteamento Santa Teresinha, localizada na Rua .Gabriel Bolsanelo, Sede, Marilãndia/ES, 
avaliado em R$ 49.570,00 (quarenta e novem mil, quinhentos e setenta reais) conforme planta (ANEXO I). 
Art. 2°. A presente doação se destina à instalação de uma sede própria para a ASSOCIAÇÃO 
EVANGÉLICA MARILANDENSE - AEMA, um local próprio para construção de um escritório e áreas 
diversas para desenvolver projetos. 
Art. 3°. A doação se dará mediante encargo, na forma do §4° do artigo 17 da Lei 8.666/93, 
cabendo a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MARILANDENSE - AEMA promover, anualmente, pelo prazo de 05 
anos, as seguintes ações e serviços: 
• Elaboração de projetos sociais, voltados para o público em geral; 
• Disponibilização de salas especiais e gabinetes para atendimentos a seus membros e 
comunidade local em áreas como psicologia, psiquiatria, aconselhamento pastoral, 
orientações jurídicas, entre outros, voltados para o público em geral; 
• Ações sociais no dia das crianças e dia internacional da mulher. 
Art. 4°. A posse do lote de terras ora doado se destina única e exclusivamente a construção 
da sede da ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MARILANDENSE - AEMA. 
Art. 5°. Caso a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MARILANDENSE - AEMA não proceda à 
construção do prédio no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da vigência da presente Lei, o imóvel reverterá, 
automaticamente, ao patrimônio do Município, sem que o órgão tenha direito a qualquer indenização. 
Art. 6°. Para receber a doação do terreno, autorizada pela presente Lei, a entidade não 
poderá estar em débito com a Fazenda Municipal e com o Sistema de Seguridade Social (INSS e FGTS) , 
conforme estabelece o §3° do artigo 195 da Constituição Federal. 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
Art. 7°. A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MARILANDENSE - AEMA, somente poderá realizar a 
construção do imóvel após a aprovação do projeto e a respectiva licença de construção expedida pelo 
Município, de acordo com a legislação vigente. 
Art. 8°. Caso sejam encerradas, por qualquer motivo e em qualquer época, as atividades da 
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MARILANDENSE - AEMA no Município, a área e a construção serão 
revertidas ao patrimônio do Município, sem ressalvas ou indenizações. 
Art. 9°. O Município não será responsável pela edificação ou pelos pagamentos oriundos de 
débitos contraídos pela entidade resultantes da construção do prédio. 
Art. 10°. Caso o donatário não cumprir qualquer das condições estabelecidas na presente 
Lei ou utilizar o imóvel descrito no artigo 10 para fins diversos do estabelecido, o imóvel reverterá, 
automaticamente, ao patrimônio do Município, sem que a entidade tenha direito a qualquer indenização. 
Art. 11 0. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilãndia-ES, 20 de julho de 2023. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI 
FERREIRA:122:**:**-** Data: 20/07/2023 
13:17:22 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em, 20/07/2023. 
Data Publicação 
V I v.r I \DO ES 
 Dlh • 
•.... 1, _doI /20_r:2.J_ 
~ 
Gilmara Passamani Pereira 
Coordenadora de Admissão, Cadastro 
e MOVimentação de Pessoal C.2 
) 
i-'REFtll t\ [' 
Assinado digitalmente por ANA PAULA 
ASTORI FERREIRA:136.***."**-** 
Data: 20/07/2023 14:04:44 
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o PRESENTE ~TO FOI AFIXADO ~ESTA 
CAMAR~~U ICIÕ}DE MARILANDIA 
EM. A.- 'fJ / /20 a 
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"""SERVIDOR 
José Luiz Brandêf(J 
Técnico Legislatlve 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 
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2 
Pág. 10 
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Rotetta 
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Rua 8 da 
DESCRITIVO 
niQlHõ8 a descri~o deste perjm~tro vértice "'~1. da C()on:fenadà$ N 33890Bm e E 785a423m. com a distAncia 
de 2G,01m atA o vértice M-2, da CO()n:lEiI13I!a1S N 338916m o E 1853398m com distAncia de 23.:l7m até o v~ M-3 ~ 
coordenadas N 338895m e 185338Bm distAncia de 35,20m eté o vértice M-4, de t'.oordenadas N 3388&1m e e. 
7853419m com dtstãMle de a,73m até o M-5, do coordenadas N~3SU3m e E 7853426m com dlstãnd&de ".36m 
até o vértice M-6, de COOrcl$lladaS N e E 7853426m com distância de 17.21m â~ o it~ .M~7.· de 
coordenadas N 338901m e E 785341 dislaneJs dEI e.6Sm atá o véJtIce M·1. ponto Jnicial da deSlilçao de~ 
perfmetl'o. Todas as. coordenadas aqui estão georreferenciada ao Sislema GeodáslçO' Braslleiro, WSr. tehd& 
como datum O WGS-S4, 

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