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norma nº 352/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 352 / 2023
Date 2023-08-15
Ementa"INSTITUI O BRASÃO DE ARMAS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Rua Luiz Catelan, n° 230, Centro, Marilândia/ES 
TELEFAX (27) 3724-1177 - CEP: 29.725-000. 
BIÊNIO 2023 /2024 
DECRETO LEGISLATIVO N° 352 DE 15 DE AGOSTO DE 2023. 
EMENTA: Institui o Brasão de Armas do Poder 
Legislativo Municipal de Marilândia, Estado do 
Espirito Santo e dá outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espirito 
Santo, APROVOU e Eu, Alcione Boldrini Monechi, no uso das atribuições 
legais conferidas pelo disposto no artigo 36 inciso IV do Regimento Interno 
Cameral e de acordo com o dispositivo na Lei Municipal nO 021 de 20 de 
março de 1984, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: 
Artigo 10 - Fica instituído o Brasão de Armas do Poder Legislativo do 
Município de Marilândia, Estado do Espírito Santo, com a seguinte descrição 
heráldica: 
I - Escudo estilo Ibérico cortado (dividido na horizontal) por uma faixa 
branca ondulada e ladeado por outras duas mais finas em argento (prata), 
encimado pela coroa mural de oito torres de argento (prata), das quais 
cinco estão aparentes, com suas portas abertas de sable (preto). No 
campo do escudo, o chefe (parte superior) com fundo em goles (vermelho) 
e uma flor-de-lis em argento (prata) ao centro; parte inferior com fundo azul￾celeste, desenho da Pedra do Cruzeiro em tons de azul petróleo e, abaixo, 
faixas em sinople (verde) levemente arqueadas. Servindo como suporte 
para o brasão, estão dois ramos de cafeeiro em sinople (verde) folhados, 
floridos e frutados ao natural. Abaixo do escudo, há um listel em argento 
(prata) inscrito em letras maiúsculas e em preto: "PODER LEGISLATIVO". 
Artigo 20 - O Brasão de Armas que trata o artigo anterior tem a seguinte 
simbologia: 
I - O escudo ibérico era uscdo em Portugal à época do descobrimento do 
Brasil e sua adoção evoca os primeiros colonizadores e desbravadores da 
nossa Pátria. 
11- A coroa mural de oito torres de argento (prata) é o símbolo universal dos 
brasões de domínio e constitui a reserva às cidades, símbolo de 
emancipação política; as portas abertas de sable (preto) evidencia o 
caráter hospitaleiro do povo de Marilândia. 
PRESIDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Rua Luiz Catelan, n° 230, Centro, MarilândiajES 
TELEFAX (27) 3724-1177 - CEP: 29.725-000. 
BIÊNIO 2023 /2024 
111 - O chefe do escudo (par superior) em goles (vermelho) representa a 
audácia, coragem, valor, galhardia, intrepidez, nobreza conspícua, 
generosidade e honra, virtudes dos primeiros povoadores da região; e a flor￾de-lis é símbolo de poder, soberania, honra e lealdade, assim como de 
pureza de corpo e alma. 
IV - O azul-celeste represente a céu azul da cidade no período do dia e 
evoca a liberdade e independência. 
V - O desenho da Pedra do Cruzeiro de Alto Liberdade representa o 
principal ponto turístico do município, que compõe a Rota Turística, 
declarada de relevante interesse turístico e cultural por meio da Lei 
Municipal n° 1574/2021 . 
VI - As faixas em sinople (verde) levemente arqueadas e os ramos de 
cafeeiro também em sinople (verde) e produzindo atestam a fertilidade das 
terras generosas e destaca a importância da agricultura para o município, 
tendo o café como um fator básico da economia local. 
VII - O listel em argento (prata) carrega o nome do Poder Municipal que o 
brasão representa. 
Artigo 30 - O uso do Brasão de Armas é exclusivo do Poder Legislativo 
Municipal e será usado da seguinte forma: 
I - Para timbrar documentação oficial do Legislativo, com representação 
iconográfica das cores de conformidade com a Convenção Internacional, 
quando a impressão é feita a uma só cor e a obediência das cores 
heráldicas, quando a impressão é feita em policromia. 
11 - Objetivando a divulgação desta Casa Legislativa, o Brasão de Armas 
poderá ser reproduzido em adesivos, selos, placas, distintivos, medalhas, 
fardamento dos próprios servidores e outros materiais, bem como aposto a 
objetos de arte, desde que, em qualquer reprodução, sejam observadas as 
normas deste Decreto. 
111 - Em quolquer reprodução do Brasão, feita por conta de terceiros, com 
autorização especial, o beneficiário deverá fazer prova da peça 
reproduzida, com o arquivamento de um exemplar na Câmara Municipal 
de Vereadores, que exercerá fiscalização da observância dos modos e 
cores. 
PRESIDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Rua Luiz Catelan, n° 230, Centro, Marilândia/ES 
TELEFAX (27) 3724-1177 - CEP: 29.725-000. 
BIÊNIO 2023 /2024 
IV - A critério do Poder Legislativo Municipal, poderá ser instituída a Ordem 
Municipal do Brasão, para comendo àqueles que, de algum modo, tenham 
merecido e justificado a honraria outorgada. A comendo será constituída 
por medalha do brasão esmaltada em cores fundidas em metal, ouro ou 
prata, para ser fixada em lapela, acompanhada de Diploma de Ordem. 
V - É proibido o uso do Brasão para propagandas comerciais que possam 
deturpar o símbolo, como por exemplo, escrever sobre ele. 
Artigo 4° - O Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
Registra-se, 
Publica-se e 
Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Marilândia, em 15 de agosto de 2023. 
Alcio 
).5 o_1 ~;t3- Cm:~ . P amani Pereira Gilmara :;eSAdmiSSãO, Cadastro 
Coordenador - de Pessoal C-2. 
e Nloviment3t30 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO ~ESTA 
CÂ.MARA tfNICIP~L.QE MAf<IU\NDIA 
EM, J . 1 __ (.L~L_l20 ..z ~ 
Mareio aier 
Técnico Administrativo 
PRESIDENTE 

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