| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | "INSTITUI O BRASÃO DE ARMAS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Rua Luiz Catelan, n° 230, Centro, Marilândia/ES TELEFAX (27) 3724-1177 - CEP: 29.725-000. BIÊNIO 2023 /2024 DECRETO LEGISLATIVO N° 352 DE 15 DE AGOSTO DE 2023. EMENTA: Institui o Brasão de Armas do Poder Legislativo Municipal de Marilândia, Estado do Espirito Santo e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espirito Santo, APROVOU e Eu, Alcione Boldrini Monechi, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no artigo 36 inciso IV do Regimento Interno Cameral e de acordo com o dispositivo na Lei Municipal nO 021 de 20 de março de 1984, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Artigo 10 - Fica instituído o Brasão de Armas do Poder Legislativo do Município de Marilândia, Estado do Espírito Santo, com a seguinte descrição heráldica: I - Escudo estilo Ibérico cortado (dividido na horizontal) por uma faixa branca ondulada e ladeado por outras duas mais finas em argento (prata), encimado pela coroa mural de oito torres de argento (prata), das quais cinco estão aparentes, com suas portas abertas de sable (preto). No campo do escudo, o chefe (parte superior) com fundo em goles (vermelho) e uma flor-de-lis em argento (prata) ao centro; parte inferior com fundo azulceleste, desenho da Pedra do Cruzeiro em tons de azul petróleo e, abaixo, faixas em sinople (verde) levemente arqueadas. Servindo como suporte para o brasão, estão dois ramos de cafeeiro em sinople (verde) folhados, floridos e frutados ao natural. Abaixo do escudo, há um listel em argento (prata) inscrito em letras maiúsculas e em preto: "PODER LEGISLATIVO". Artigo 20 - O Brasão de Armas que trata o artigo anterior tem a seguinte simbologia: I - O escudo ibérico era uscdo em Portugal à época do descobrimento do Brasil e sua adoção evoca os primeiros colonizadores e desbravadores da nossa Pátria. 11- A coroa mural de oito torres de argento (prata) é o símbolo universal dos brasões de domínio e constitui a reserva às cidades, símbolo de emancipação política; as portas abertas de sable (preto) evidencia o caráter hospitaleiro do povo de Marilândia. PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Rua Luiz Catelan, n° 230, Centro, MarilândiajES TELEFAX (27) 3724-1177 - CEP: 29.725-000. BIÊNIO 2023 /2024 111 - O chefe do escudo (par superior) em goles (vermelho) representa a audácia, coragem, valor, galhardia, intrepidez, nobreza conspícua, generosidade e honra, virtudes dos primeiros povoadores da região; e a florde-lis é símbolo de poder, soberania, honra e lealdade, assim como de pureza de corpo e alma. IV - O azul-celeste represente a céu azul da cidade no período do dia e evoca a liberdade e independência. V - O desenho da Pedra do Cruzeiro de Alto Liberdade representa o principal ponto turístico do município, que compõe a Rota Turística, declarada de relevante interesse turístico e cultural por meio da Lei Municipal n° 1574/2021 . VI - As faixas em sinople (verde) levemente arqueadas e os ramos de cafeeiro também em sinople (verde) e produzindo atestam a fertilidade das terras generosas e destaca a importância da agricultura para o município, tendo o café como um fator básico da economia local. VII - O listel em argento (prata) carrega o nome do Poder Municipal que o brasão representa. Artigo 30 - O uso do Brasão de Armas é exclusivo do Poder Legislativo Municipal e será usado da seguinte forma: I - Para timbrar documentação oficial do Legislativo, com representação iconográfica das cores de conformidade com a Convenção Internacional, quando a impressão é feita a uma só cor e a obediência das cores heráldicas, quando a impressão é feita em policromia. 11 - Objetivando a divulgação desta Casa Legislativa, o Brasão de Armas poderá ser reproduzido em adesivos, selos, placas, distintivos, medalhas, fardamento dos próprios servidores e outros materiais, bem como aposto a objetos de arte, desde que, em qualquer reprodução, sejam observadas as normas deste Decreto. 111 - Em quolquer reprodução do Brasão, feita por conta de terceiros, com autorização especial, o beneficiário deverá fazer prova da peça reproduzida, com o arquivamento de um exemplar na Câmara Municipal de Vereadores, que exercerá fiscalização da observância dos modos e cores. PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Rua Luiz Catelan, n° 230, Centro, Marilândia/ES TELEFAX (27) 3724-1177 - CEP: 29.725-000. BIÊNIO 2023 /2024 IV - A critério do Poder Legislativo Municipal, poderá ser instituída a Ordem Municipal do Brasão, para comendo àqueles que, de algum modo, tenham merecido e justificado a honraria outorgada. A comendo será constituída por medalha do brasão esmaltada em cores fundidas em metal, ouro ou prata, para ser fixada em lapela, acompanhada de Diploma de Ordem. V - É proibido o uso do Brasão para propagandas comerciais que possam deturpar o símbolo, como por exemplo, escrever sobre ele. Artigo 4° - O Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marilândia, em 15 de agosto de 2023. Alcio ).5 o_1 ~;t3- Cm:~ . P amani Pereira Gilmara :;eSAdmiSSãO, Cadastro Coordenador - de Pessoal C-2. e Nloviment3t30 o PRESENTE ATO FOI AFIXADO ~ESTA CÂ.MARA tfNICIP~L.QE MAf<IU\NDIA EM, J . 1 __ (.L~L_l20 ..z ~ Mareio aier Técnico Administrativo PRESIDENTE