| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA -APAE." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1704, de 17 de agosto de 2023. EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA - APAE". Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA - APAE", a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundo de Emenda Parlamentar de Custeio. § 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em cota única. § 2°. A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA - APAE" apresentará a devida prestação de contas, na forma estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 13.019/2014. § 3°. A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA - APAE" , também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES, no mesmo prazo. Artigo 2°. Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA - APAE", deverá estar quite com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal. Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Marilândia-ES, 17 de agosto de 2023. Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI FERREIRA:122.***.***-** Data: 17/08/202316:56:07 AUGUSTO ASTORI FERREIRA Prefeito Municipal José Luiz Brandão Técnico Legislativo Data Publicação --~:;~~.~- .,.,.,.. -,"" """Õ.",.. __ '~STA PI3EFLluAA MUI~IC:IP/"_ DE MARILANDIA ~'TO SANTO EM:~I OS? 12~ '" . ~ "'" __ 'M M · .':;;~\'lrJl.)R .'" ilena urago Pinto c, AssesSora Técnica "REFEITURA M~f<!ICIFi\l DE MARILÂNDIA Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 17/08/2023. Assinado digitalmente por ANA PAULA ASTORI FERREIRA:136.***.***-** Data: 17/08/202316:52:46 Prefeito: Augusto Astori Ferreira