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norma nº 1704/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1704 / 2023
Date 2023-08-17
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA -APAE."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1704, de 17 de agosto de 2023. 
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR, 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
MARILÃNDIA - APAE". 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, 
Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA - APAE", a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundo de 
Emenda Parlamentar de Custeio. 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em cota única. 
§ 2°. A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA - APAE" 
apresentará a devida prestação de contas, na forma estabelecida por meio de Termo de 
Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 13.019/2014. 
§ 3°. A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA - APAE" , 
também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES, no mesmo prazo. 
Artigo 2°. Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA - APAE", deverá estar quite com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, 
Receita Estadual e com o erário municipal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do 
município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 17 de agosto de 2023. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO 
ASTORI FERREIRA:122.***.***-** Data: 
17/08/202316:56:07 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal José Luiz Brandão 
Técnico Legislativo 
Data Publicação 
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DE MARILANDIA ~'TO SANTO 
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M
· .':;;~\'lrJl.)R .'" ilena urago Pinto c, 
AssesSora Técnica 
"REFEITURA M~f<!ICIFi\l DE MARILÂNDIA 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 17/08/2023. 
Assinado digitalmente por ANA PAULA 
ASTORI FERREIRA:136.***.***-** Data: 
17/08/202316:52:46 
Prefeito: Augusto Astori Ferreira 

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