| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA -APAE." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 Esmaíl: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1705, de 17 de agosto de 2023. EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA - APAE". O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA - APAE" , a quantia de R$ 18.592,00 (dezoito mil, quinhentos e noventa e dois reais), referente ao Piso Variável de Média Complexidade - PCD. § 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em cota única. § 2°. A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA -APAE" apresentará a devida prestação de contas, na forma estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 13.019/2014. § 3°. A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA - APAE", também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES, no mesmo prazo. Artigo 2°. Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA - APAE", deverá estar quite com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal. Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. o PRESENTE AT?~fl AFIXADO NESTA CAMARA MUNICI 'A)~DE MARILÂNDIA EM, .1/7= / to. /20 4B - Shl VIDOR Marilândia-ES, 17 de agosto de 2023. Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI FERREIRA:122.***.***-** Data: 17/08/2023 16:44:12 AUGUSTO ASTORI FERREIRA Prefeito Municipal José Luiz Brandão Técnico Legislativo Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 17/08/2023. Data Publicação ,'. ~ ... F.SF'·· - . . . _. '~; ...•. . . "A 1"11.1:.1'(::1 u~ hIlU',I •.•••. 'T;; uÉMARILÂNDIA ESPIRITO Sl~N ._, EM:__B:_/ ~~~ ~1:.;:.,d-Úl)R ~ Milena Drago Pinto ~ Assessora Técnica cPEFEITURA MUNICIPAL DE AARILÀNDIA 1 Assinado digitalmente por ANA PAULA ASTORI FERREIRA:136.***.***-** Data: 17/08/2023 16:26:46 Prefeito: Augusto Astori Ferreira Pág.42 004679/2023