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norma nº 1705/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1705 / 2023
Date 2023-08-17
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA -APAE."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
Esmaíl: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1705, de 17 de agosto de 2023. 
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR, 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
MARILÃNDIA - APAE". 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, 
Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA - APAE" , a quantia de R$ 18.592,00 (dezoito mil, quinhentos e 
noventa e dois reais), referente ao Piso Variável de Média Complexidade - PCD. 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em cota única. 
§ 2°. A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA -APAE" 
apresentará a devida prestação de contas, na forma estabelecida por meio de Termo de 
Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 13.019/2014. 
§ 3°. A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA - APAE", 
também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES, no mesmo prazo. 
Artigo 2°. Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA - APAE", deverá estar quite com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, 
Receita Estadual e com o erário municipal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do 
município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. o PRESENTE AT?~fl AFIXADO NESTA 
CAMARA MUNICI 'A)~DE MARILÂNDIA 
EM, .1/7= / to. /20 4B 
- Shl VIDOR 
Marilândia-ES, 17 de agosto de 2023. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI 
FERREIRA:122.***.***-** Data: 17/08/2023 
16:44:12 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
José Luiz Brandão 
Técnico Legislativo 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 17/08/2023. 
Data Publicação 
,'. ~ ... F.SF'·· - . . . _. '~; ...•. 
. . "A 1"11.1:.1'(::1 u~ hIlU',I •.•••. 'T;; uÉMARILÂNDIA ESPIRITO Sl~N ._, 
EM:__B:_/ ~~~ 
~1:.;:.,d-Úl)R ~ 
Milena Drago Pinto ~ 
Assessora Técnica 
cPEFEITURA MUNICIPAL DE AARILÀNDIA 1 
Assinado digitalmente por ANA PAULA 
ASTORI FERREIRA:136.***.***-** Data: 
17/08/2023 16:26:46 
Prefeito: Augusto Astori Ferreira 
Pág.42 
004679/2023 

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