| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1706 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA - SANTA LUZIA DE COLATINA-ES." |
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Pág.43 004679/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1706, de 17 de agosto de 2023. EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLORIA FAZENDA DA ESPERANÇA-SANTA LUZIA DE COLATINA-ES". O Prefeito Municipal de Marilãndia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros a "OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLORIA - FAZENDA DA ESPERANÇA-SANTA LUZIA", no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). § 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em cota única. § 2°. A "OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLORIA - FAZENDA DA ESPERANÇA-SANTA LUZIA" apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 13.019/2014. § 3°. A "OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLORIA - FAZENDA DA ESPERANÇA-SANTA LUZIA", também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilãndia-ES no mesmo prazo. Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a "OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLORIA - FAZENDA DA ESPERANÇA-SANTA LUZIA", deverá estar quite com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal. Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilãndia-ES, 17 de agosto de 2023. Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI-I=~S:::;;~~~~ I FERREIRA:122.***.***-** Data: 17/08/2023 16:41:46 AUGUSTO ASTORI FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 17/08/2023. Data Publicação , -'''''·ESEI.'--:_ .~T(," -!"'lI Ar:'v r ~_ . :::STA P~EFEiliJRA 'MUt~ICII~A DE MARILANDIA ESPíRITO SANTO EM:_fr1 D., 120~~ --~_ -::-~ = . '5'0 ,'.1':. •..•. "Iú01'< ~ Milena Drago Pinto AssessOffl Técnica PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA Assinado digitalmente por ANA PAULA ASTORI FERREIRA:136.***.***-** Data: 17/08/2023 16:27:57 Prefeito: Augusto Astori Ferreira