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norma nº 1706/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1706 / 2023
Date 2023-08-17
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA - SANTA LUZIA DE COLATINA-ES."
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Pág.43 
004679/2023 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1706, de 17 de agosto de 2023. 
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR 
RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO 
DE COLABORAÇÃO COM A OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA 
GLORIA FAZENDA DA ESPERANÇA-SANTA LUZIA DE 
COLATINA-ES". 
O Prefeito Municipal de Marilãndia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, 
Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros a "OBRA SOCIAL 
NOSSA SENHORA DA GLORIA - FAZENDA DA ESPERANÇA-SANTA LUZIA", no valor de R$ 24.000,00 
(vinte e quatro mil reais). 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em cota única. 
§ 2°. A "OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLORIA - FAZENDA DA ESPERANÇA-SANTA LUZIA" 
apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida por meio de Termo de 
Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 13.019/2014. 
§ 3°. A "OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLORIA - FAZENDA DA ESPERANÇA-SANTA LUZIA", 
também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilãndia-ES no mesmo prazo. 
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a "OBRA SOCIAL NOSSA 
SENHORA DA GLORIA - FAZENDA DA ESPERANÇA-SANTA LUZIA", deverá estar quite com o INSS, FGTS, 
Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do 
município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilãndia-ES, 17 de agosto de 2023. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI-I=~S:::;;~~~~ I 
FERREIRA:122.***.***-** Data: 17/08/2023 
16:41:46 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 17/08/2023. 
Data Publicação 
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. :::STA P~EFEiliJRA 'MUt~ICII~A 
DE MARILANDIA ESPíRITO SANTO 
EM:_fr1 D., 120~~ 
--~_ -::-~ = . '5'0 
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Milena Drago Pinto 
AssessOffl Técnica 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA 
Assinado digitalmente por ANA PAULA ASTORI 
FERREIRA:136.***.***-** Data: 17/08/2023 
16:27:57 
Prefeito: Augusto Astori Ferreira 

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