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norma nº 1708/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1708 / 2023
Date 2023-08-24
Ementa"AUTORIZA AO MUNICÍPIO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO 'ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI' PARA A REALIZAÇÃO DO 'RODEIO SHOW-2023'."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1708, de 24 de agosto de 2023. 
EMENTA: AUTORIZA AO MUNICÍPIO A PERMITIR A 
UTILIZAÇÃO DO "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO 
LORENZINI" PARA A REALIZAÇÃO DO "RODEIO 
SHOW - 2023". 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, 
Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1°. - Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir a utilização do "ESPAÇO CULTURAL 
GIORDANO LORENZINI" pelo requerente, SR. JONAS GERALDO ARDISON, para a realização do evento 
denominado "RODEIO SHOW - 2023", que acontecerá nos dias 29 e 30 de setembro e 01 de outubro de 
2023, com rodeio em touros, show 03 tambores e shows musicais. 
Parágrafo Único - A área contemplada pelo caput deste artigo refere-se a toda área livre do 
"ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" e ruas adjacentes. 
Artigo 2°. - A autorização prevista na presente lei, terá início a partir do dia 28 de setembro de 
2023, com o recebimento das dependências do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI", mediante 
uma vistoria, a qual deverá ser feita por um servidor municipal indicado pela Secretaria de Cultura, 
Turismo, Esporte e Lazer e acompanhada por uma pessoa indicada pelo Sr. JONAS GERALDO ARDISON, 
tendo como término o dia 02 de outubro de 2023, quando também, deverá ocorrer uma vistoria com o 
intuito de averiguar o estado em que se encontram as dependências do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO 
LORENZINI", as quais deverão ser recebidas no estado em que foram entregues, conforme averiguações 
constatadas na vistoria inicial. 
Artigo 3°. - Ficará a encargo do Sr. JONAS GERALDO ARDISON, o seguinte: 
I - Pagamento de contrapartida na importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), que 
deverá ser recolhido no setor de tributação por intermédio de DUA, no prazo de até 48 horas antes da data 
do evento, para a utilização do espaço público, bem como a taxa referente ao ISS; 
11 - Zelo pela segurança dos equipamentos permanentes do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO 
LORENZINI"; 
111 - Solicitação de vistoria dos Bombeiros; 
IV - Quitação das guias relacionadas às autorizações que se fizerem necessárias à realização do 
evento, devendo tal pagamento ser comprovado perante a Municipalidade até data prevista para realização 
do evento, devendo empresa assumir total e qualquer responsabilidade, junto aos respectivos órgãos; 
V - Obter a certidão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo atestando as 
condições de segurança contra incêndio e em relação às instalações de arquibancadas ou outras estruturas 
desmontáveis; 
Prefeito: Augusto Astori Ferreira 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
VI - Apresentar laudo técnico de engenheiro registrado no Conselho Regional de Engenharia e 
Arquitetura - CREA-ES, acompanhado de anotação de responsabilidade técnica - ART, que ateste as boas 
condições de estabilidade e de segurança das instalações que se fizerem necessárias para a realização do 
evento, indicando que estão em perfeitas condições de utilização; 
VII - Disponibilizar Banheiros Químicos; 
VIII - Disponibilizar Segurança Privada; 
IX - Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao patrimõnio público, devendo entregá-lo nas 
mesmas condições em que recebeu. 
Parágrafo Único - Havendo algum dano ao bem público, durante a realização do evento deverá o 
requerente SR. JONAS GERALDO ARDISON, promover o ressarcimento ao Município. 
Artigo 4°. - Será de inteira responsabilidade do SR. JONAS GERALDO ARDISON, a segurança das 
pessoas que circularem nas dependências do espaço público cedido durante o período da autorização, 
ficando responsável único e exclusivamente a qualquer ação judicial decorrente da realização do evento. 
Artigo 5°. - Na realização do evento, deverá ser garantido condições que assegurem a proteção e a 
integridade fisica dos animais nas etapas de transporte, chegada, recebimento, acomodação, trato, manejo 
e montaria, sendo vedada qualquer prática que proporcione sofrimento, crueldade e maus tratos a animais. 
Artigo 6°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilãndia-ES, 24 de agosto de 2023. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO 
ASTORI FERREIRA:122.***.***-** 
Data: 24/08/2023 13:16:38 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 24/08/2023. 
Data Publicação 
.1 I 
~4~ 
Gilmara ~ãfíiPêfeira 
Coordenadora de Admissão, Cadastro 
e Movimentação de Pessoal C.2 
Assinado digitalmente por ANA PAULA 
ASTORI FERREIRA:136.***.***-** Data: 
24/08/2023 12:30:42 
Prefeito: Augusto Astori Ferreira 
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