| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1708 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | "AUTORIZA AO MUNICÍPIO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO 'ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI' PARA A REALIZAÇÃO DO 'RODEIO SHOW-2023'." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1708, de 24 de agosto de 2023. EMENTA: AUTORIZA AO MUNICÍPIO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" PARA A REALIZAÇÃO DO "RODEIO SHOW - 2023". O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1°. - Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir a utilização do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" pelo requerente, SR. JONAS GERALDO ARDISON, para a realização do evento denominado "RODEIO SHOW - 2023", que acontecerá nos dias 29 e 30 de setembro e 01 de outubro de 2023, com rodeio em touros, show 03 tambores e shows musicais. Parágrafo Único - A área contemplada pelo caput deste artigo refere-se a toda área livre do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" e ruas adjacentes. Artigo 2°. - A autorização prevista na presente lei, terá início a partir do dia 28 de setembro de 2023, com o recebimento das dependências do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI", mediante uma vistoria, a qual deverá ser feita por um servidor municipal indicado pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e acompanhada por uma pessoa indicada pelo Sr. JONAS GERALDO ARDISON, tendo como término o dia 02 de outubro de 2023, quando também, deverá ocorrer uma vistoria com o intuito de averiguar o estado em que se encontram as dependências do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI", as quais deverão ser recebidas no estado em que foram entregues, conforme averiguações constatadas na vistoria inicial. Artigo 3°. - Ficará a encargo do Sr. JONAS GERALDO ARDISON, o seguinte: I - Pagamento de contrapartida na importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), que deverá ser recolhido no setor de tributação por intermédio de DUA, no prazo de até 48 horas antes da data do evento, para a utilização do espaço público, bem como a taxa referente ao ISS; 11 - Zelo pela segurança dos equipamentos permanentes do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI"; 111 - Solicitação de vistoria dos Bombeiros; IV - Quitação das guias relacionadas às autorizações que se fizerem necessárias à realização do evento, devendo tal pagamento ser comprovado perante a Municipalidade até data prevista para realização do evento, devendo empresa assumir total e qualquer responsabilidade, junto aos respectivos órgãos; V - Obter a certidão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo atestando as condições de segurança contra incêndio e em relação às instalações de arquibancadas ou outras estruturas desmontáveis; Prefeito: Augusto Astori Ferreira Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br VI - Apresentar laudo técnico de engenheiro registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA-ES, acompanhado de anotação de responsabilidade técnica - ART, que ateste as boas condições de estabilidade e de segurança das instalações que se fizerem necessárias para a realização do evento, indicando que estão em perfeitas condições de utilização; VII - Disponibilizar Banheiros Químicos; VIII - Disponibilizar Segurança Privada; IX - Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao patrimõnio público, devendo entregá-lo nas mesmas condições em que recebeu. Parágrafo Único - Havendo algum dano ao bem público, durante a realização do evento deverá o requerente SR. JONAS GERALDO ARDISON, promover o ressarcimento ao Município. Artigo 4°. - Será de inteira responsabilidade do SR. JONAS GERALDO ARDISON, a segurança das pessoas que circularem nas dependências do espaço público cedido durante o período da autorização, ficando responsável único e exclusivamente a qualquer ação judicial decorrente da realização do evento. Artigo 5°. - Na realização do evento, deverá ser garantido condições que assegurem a proteção e a integridade fisica dos animais nas etapas de transporte, chegada, recebimento, acomodação, trato, manejo e montaria, sendo vedada qualquer prática que proporcione sofrimento, crueldade e maus tratos a animais. Artigo 6°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilãndia-ES, 24 de agosto de 2023. Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI FERREIRA:122.***.***-** Data: 24/08/2023 13:16:38 AUGUSTO ASTORI FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 24/08/2023. Data Publicação .1 I ~4~ Gilmara ~ãfíiPêfeira Coordenadora de Admissão, Cadastro e Movimentação de Pessoal C.2 Assinado digitalmente por ANA PAULA ASTORI FERREIRA:136.***.***-** Data: 24/08/2023 12:30:42 Prefeito: Augusto Astori Ferreira Pág.2 2