| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1709 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | "INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELOS ÀS PESSOAS CARENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Pág. 7 005124/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1709, de 18 de setembro de 2023. EMENTA: INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE INCENTIVO Á DOAÇÃO DE CABELOS ÃS PESSOAS CARENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER NO ÂMBITO DO MUNICípIO DE MARILÂNDIA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marilãndia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Cãmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1°. - Fica instituído Campanha Municipal de incentivo à doação de cabelo para as pessoas carentes em tratamento de cãncer, a ser realizada anualmente na semana do Dia Nacional de combate ao cãncer que é celebrado em 27 de novembro. § 1°_ A campanha será realizada pelo Poder Público municipal com a participação de órgãos municipais e entidades da sociedade civil, com objetivo de sensibilizar e estimular potenciais doadores, mediante realização de mutirões e disponibilizações de postos de coleta. § 2°_ Todos os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de perucas para as pessoas em condição de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial. Artigo 2°. - O Poder Executivo Municipal regulamentará as informações. Artigo 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilãndia-ES, 18 de setembro de 2023. Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI FERREIRA:122.***.***-** Data: 18/09/2023 14:24:32 AUGUSTO ASTORI FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI Na P.M.M. Em,18/09/2023. Assinado digitalmente por ANA PAULA ASTORI FERREIRA:136.***.***-** Data: 18/09/2023 13:30:00 Fabiano Croskopp Bastos Chefe do Setor Legislativo Vereadora: Josane Cristina da Silva Passamani