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norma nº 1710/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1710 / 2023
Date 2023-09-21
Ementa"ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI 762 DE 08 DE ABRIL DE 2008, QUE MODIFICA A POLÍTICA PÚBLICA DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, DO CONSELHO TUTELAR E DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilãndia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1710, de 21 de setembro de 2023. 
EMENTA: ALTERA O ARTIGO 6° DA LEI 762 DE 08 
DE ABRIL DE 2008, QUE MODIFICA A POLÍTICA 
PÚBLICA DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E 
ADOLESCENTE, DO CONSELHO TUTELAR E DO 
FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCENTE E DÂ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°. Altera o artigo 6° da Lei n° 762, de 08 de abril de 2008, que passa a vigorar com a 
seguinte redaçâo: 
Art 6°: O conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Marilándia - CMDCA é composto de 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) 
membros suplentes, na seguinte conformidade: 
I: 04 (quatro) representantes e respectivos suplentes do Poder Público Municipal, 
a seguir especificado: 
a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (1 
membro Titular e 1 membro Suplente); 
b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde (1 membro Titular e 1 
membro Suplente); 
c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação (1 membro Titular e 
lmembro Suplente); 
d) Representantes da Secretaria Municipal de Administração (1 membro Titular e 
1 membro Suplente). 
II: 04 (quatro) representantes de Entidades não-governamentais representativas 
da sociedade civil e respectivo suplentes, a seguir especificado. 
a) Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Marilândia (1 membro Titular e 1 membro Suplente); 
Pág.12 
005402/2023 
b) Representantes da Escola Família Agrícola de Marilândia (1 membro Titular e 1 
membro Suplente); ~ 
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Prefeito: Augusto Astori Ferreira 
Pág.13 
005402/2023 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
c) Representantes da Sociedade Civil, (2 membros Titulares e 2 membros 
Suplentes). 
( ... ) 
§ 8° O Presidente e Vice-Presidente do CMDCA serão escolhidos, mediante 
votação, dentre seus membros, por maioria, para mandato de dois anos, podendo 
ser reconduzidos por um mandado de igual período, enquanto no desempenho 
das suas funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados." 
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Art. 2°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em, 21/09/2023. 
Assinado digitalmente por ANA PAULA 
ASTORI FERREIRA:t36 .•• ·.*··_ .. 
Data: 21/09/2023 12:20:00 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 21 de setembro de 2023. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO 
ASTORI FERREIRA:122.***.***-** 
Data: 21/09/2023 12:36:43 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
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Data Publicação g~ 
J f'KLSENTE ATO FOI FIXADO NE 'T~ 
PI,EFEITURA DE MARILANDIA - ~.~ 
EIV1, d11 n 9 120.::::d::.-j~~'-::f~ 
C SE~~R ~ ~ 
Gilmara Passamani Pereira ~ 
Coordenadora de Admissão. Cadastro ê; 
e Movimentação de Pessoa; C-2 c. &. 
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o pRESENTE ATO FOI AFIXADO I\)ESTA 
CAMARA1IUNICIPAL~E MARIL,wQ!IA 
EM, 0<2_ / O /20 c:>é.."'f 
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SER\,I[~ 
Fabiano Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Legislativo 
2 
Prefeito: Augusto Astori Ferreira 

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