| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1710 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | "ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI 762 DE 08 DE ABRIL DE 2008, QUE MODIFICA A POLÍTICA PÚBLICA DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, DO CONSELHO TUTELAR E DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilãndia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1710, de 21 de setembro de 2023. EMENTA: ALTERA O ARTIGO 6° DA LEI 762 DE 08 DE ABRIL DE 2008, QUE MODIFICA A POLÍTICA PÚBLICA DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, DO CONSELHO TUTELAR E DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCENTE E DÂ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1°. Altera o artigo 6° da Lei n° 762, de 08 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redaçâo: Art 6°: O conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marilándia - CMDCA é composto de 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes, na seguinte conformidade: I: 04 (quatro) representantes e respectivos suplentes do Poder Público Municipal, a seguir especificado: a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (1 membro Titular e 1 membro Suplente); b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde (1 membro Titular e 1 membro Suplente); c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação (1 membro Titular e lmembro Suplente); d) Representantes da Secretaria Municipal de Administração (1 membro Titular e 1 membro Suplente). II: 04 (quatro) representantes de Entidades não-governamentais representativas da sociedade civil e respectivo suplentes, a seguir especificado. a) Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia (1 membro Titular e 1 membro Suplente); Pág.12 005402/2023 b) Representantes da Escola Família Agrícola de Marilândia (1 membro Titular e 1 membro Suplente); ~ '6h 'ol e, Prefeito: Augusto Astori Ferreira Pág.13 005402/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br c) Representantes da Sociedade Civil, (2 membros Titulares e 2 membros Suplentes). ( ... ) § 8° O Presidente e Vice-Presidente do CMDCA serão escolhidos, mediante votação, dentre seus membros, por maioria, para mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por um mandado de igual período, enquanto no desempenho das suas funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados." » (/) (/) S' Il) c. o c. <O. S 3' CD :> ~ ~ (/) (/) ~ Art. 2°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Registrada na SEMADI Na P.M.M. Em, 21/09/2023. Assinado digitalmente por ANA PAULA ASTORI FERREIRA:t36 .•• ·.*··_ .. Data: 21/09/2023 12:20:00 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 21 de setembro de 2023. Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI FERREIRA:122.***.***-** Data: 21/09/2023 12:36:43 AUGUSTO ASTORI FERREIRA Prefeito Municipal :::r .g: f 3 Il) r:!.: mil) -:> Z9: Data Publicação g~ J f'KLSENTE ATO FOI FIXADO NE 'T~ PI,EFEITURA DE MARILANDIA - ~.~ EIV1, d11 n 9 120.::::d::.-j~~'-::f~ C SE~~R ~ ~ Gilmara Passamani Pereira ~ Coordenadora de Admissão. Cadastro ê; e Movimentação de Pessoa; C-2 c. &. (6 o ~ Il) '? Il) 01 co 'f oIl) 01 oo o CD c. o s» Il) ~ o pRESENTE ATO FOI AFIXADO I\)ESTA CAMARA1IUNICIPAL~E MARIL,wQ!IA EM, 0<2_ / O /20 c:>é.."'f '--'-=~ SER\,I[~ Fabiano Croskopp Bastos Chefe do Setor Legislativo 2 Prefeito: Augusto Astori Ferreira