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norma nº 1711/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1711 / 2023
Date 2023-09-21
Ementa"INCLUI O §3º NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.105, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1711, de 21 de setembro de 2023. 
EMENTA: "INCLUI O §3° NO ARTIGO 10 DA 
LEI MUNICIPAL W 1.105, DE 12 DE 
DEZEMBRO DE 2013". 
O Prefeito Municipal de Marilándia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo r. Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal n° 1.105, de 12 de dezembro de 
2013, para incluir o §3°, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1 ° • ( ••• ) 
§3° . O número máximo de veículos que operacionalizarão o serviço de 
que trata o caput deste artigo, será limitado a 01 (um) veículo para 
cada 2.000 (dois mil) habitantes, de acordo com certidão oficial 
fornecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)". 
Artigo 20• Estão mantidos todos os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1.105, de 
12 de dezembro de 2013. 
Artigo 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilãndia-ES, 21 de setembro de 2023. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI 
FERREIRA:122.***.***·** Data: 21/09/2023 
12:36:15 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
DaP.M.M. 
Em, 21/09/2023. 
Assinado digitalmente por ANA PAULA 
ASTORI FERREIRA:136.***.***·** Data: 
21/09/202312:20:41 
Fabiano Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Legislativo 
Prefeito: Augusto Astori Ferreira 
Pág. 14 
005402/2023 

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