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norma nº 1712/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1712 / 2023
Date 2023-09-21
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL DE MARILÂNDIA - FUNBEM - PROANIMAL E DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2950 
E-mail: administracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1712, de 21 de setembro de 2023. 
EMENTA: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO 
MUNICIPAL DE BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL DE 
MARILÃNDIA FUNBEM PROANIMAL E DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR 
ANIMAL DE MARILÃNDIA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" . 
O Prefeito Municipal de Marilándia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°_ Fica criado o Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteçâo Animal de Marilândia - 
FUNBEM - PROANIMAL, que tem por finalidade captar e aplicar recursos visando o financiamento, 
investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas à proteção e bem-estar dos 
animais, bem como o implemento do controle populacional e demais medidas para a promoção e 
preservação da saúde dos animais. 
Parágrafo único. As ações de que trata o "caput" deste artigo têm por objetivo criar condições 
para conscientização e ação conjunta da Sociedade Civil e do Poder Público na implementação de políticas 
públicas de proteção e bem-estar animal no Município de Marilãndia. 
Art. 2°_ O Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Marilándia - FUNBEM - 
PROANIMAL terá a natureza de fundo contábil, sem personalidade jurídica e, ficará subordinado 
orçamentária e operacionalmente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio do Secretário 
Municipal de Meio Ambiente, vinculado ao Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de 
Marilándia. 
Art. 3°_ Os recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Marilándia - 
FUNBEM - PROANIMAL serão destinados a ações, programas e projetos que contemplem os seguintes 
objetivos: 
I - incentivo da posse responsável dos animais, assegurando-lhes condições dignas de vida e o 
cumprimento do direito a alimentação adequada, água potável, vacinas e espaço fisico adequado ao seu 
deslocamento e desenvolvimento; 
11 - apoio, financiamento e investimento em programas e projetos relativos ao bem-estar dos 
animais; 
111 - implantação e desenvolvimento de programas de controle populacional, que contemplem 
castração, registro, identificação, recolhimento, manejo e destínação de cães e gatos; 
IV - fiscalização e aplicação da legislação municipal relativa à proteção e controle, bem como 
aquelas relativas à criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, uso, transporte, tráfego e demais 
normas concernentes aos animais domésticos e domesticados; 
Prefeito: Augusto Astori Ferreira 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2950 
E-mail: administracao@marilandia.es.gov.br 
v - apoio a programas e projetos que visem defender, oferecer tratamento e destinação aos 
animais; 
VI - promoção de medidas educativas e de conscientização; 
VII - informação e divulgação de ações, programas, projetos, medidas preventivas e 
profiláticas, normas, princípios e preceitos voltados ao bem-estar animal; 
VIII - capacitação de agentes, funcionários e profissionais de pessoas juridicas de direito 
público ou privado, para os fins de proteção da vida animal. 
Art. 4°_ Constituem receitas do Fundo: 
I - doações, legados ou subvenções de pessoas fisicas ou jurídicas, de direito público ou 
privado; 
11 - recursos provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios, termos de cooperação 
e outras modalidades de ajuste; 
111 - rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; 
IV - recursos provenientes da arrecadação das multas impostas por infrações à legislação de 
proteção aos animais e às normas de criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, uso, transporte, 
tráfego e demais normas referentes aos animais domésticos e domesticados no Município; 
V - recursos provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC, firmados pelo 
Município, em casos que tratem de ações envolvendo a causa animal, bem como os valores aplicados em 
decorrência do seu descumprimento; 
VI - recursos provenientes de repasses previstos em legislação de proteção aos animais e 
controle animal; 
VII - transferências ou repasses financeiros provenientes de convênios celebrados com os 
governos federal e estadual, destinados à execução de planos e programas de interesse comum no que 
concerne às ações de promoção do bem-estar animal; 
VIII - empréstimos nacionais, internacionais e recursos provenientes de ajuda e cooperação 
internacional e de acordos intergovernamentais; 
IX - outras receitas eventuais. 
Art. 5°_ Os recursos do Fundo serão depositados, obrigatoriamente, em conta corrente 
específica de estabelecimento oficial de crédito sob a denominação de Município de Marilándía Fundo 
Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Marilãndia - FUNBEM _ PROANIMAL. 
§ 10_ Todo recurso financeiro vinculado, existente na conta bancária no final do exercício fiscal, 
será disponibilizado para o exercício seguinte, mediante alteração de fonte. 
Prefeito: Augusto Astori Ferreira 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilãndia - ES 
Telefone: (27) 3724-2950 
E-mail: administracao@marilandia.es.gov.br 
§ 2°· Trimestralmente, deverá ser enviado ao Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar 
Animal extrato bancário do Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Marilândia - FUNBEM - 
PROANIMAL. 
§ 3°_ Os ativos e bens adquiridos com recursos financeiros do Fundo integrarão o patrimônio 
do Município de Marilândia. 
§ 4°_ A contabilidade do Fundo obedecerá às normas da contabilidade do Município de 
Marilândia e todos os relatórios gerados para a sua gestão passarão a integrar a contabilidade geral do 
Município. 
Art. 6°_ A movimentação e liberação dos recursos dependerão de prévia e expressa autorização 
do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Marilândia, mediante a apresentação de 
projetos na forma que dispuser o seu Regimento Interno. 
Art. 7°_ Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Marilândia que 
será o gestor do Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Marilândia - FUNBEM - 
PROANIMAL. 
Art. 8°_ A gestão do Fundo compreenderá a fixação de diretrizes, elaboraçâo de planos de ação, 
escolha de prioridades para alocaçâo dos recursos, análise e aprovação de projetos, acompanhamento de 
sua aplicação e controle de resultados. 
Art. 9°_ O Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Marilândia é órgão de 
caráter deliberativo, e será formado por 11 (onze) representantes e respectivos suplentes do Poder Público 
Municipal e da Sociedade Civil, com a seguinte constituição: 
I - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
11 - um representante da Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito; 
111 - um representante da Vigilância Sanitária e o Controle de Zoonoses; 
IV - um representante da Secretaria Municipal de Educação; 
v - um representante da Defesa Civil Municipal; 
VI - um representante da Câmara Municipal de Marilândia; 
VII - um representante da Comissão de Proteção Animal da Ordem dos Advogados do Brasil; 
VIII - quatro representantes da sociedade civil atuantes na proteção animal. 
Art. 10- O Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Marilândia, uma vez 
constituído, poderá solicitar a colaboração de órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, 
públicas ou privadas, para o desenvolvimento de programas e projetos destinados à defesa dos animais, 
nos limites de sua competência. 
Prefeito: Augusto Astori Ferreira 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2950 
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Art. 11- Os membros do Poder Público do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal 
de Marilàndia serão indicados pelo Prefeito e irão compor a junta provisória para organizar a eleição dos 
membros da sociedade civil para a composição do conselho. 
§ 1°_ As normas da eleição serão dispostas no Regimento Interno do Conselho Municipal de 
Proteção e Bem-Estar Animal de Marilándia, 
§ 2°_ Os Conselheiros indicados e eleitos serão nomeados pelo(a) Prefeito(a) e terão mandato de 
2 (dois) anos, admitida apenas 1 (uma) recondução. 
§ 3°_ A Presidência do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Marilãndia e 
demais cargos da Diretoria serão exercidos entre os membros que o compõe, mediante votação direta e 
aberta com a definição das regras estabelecidas no regimento interno. 
§ 4°_ O funcionamento do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Marilãndia 
será disciplinado no seu Regimento Interno que deverá ser elaborado por seus membros e aprovado por 
Decreto do Poder Executivo. 
Art. 12- Compete ao Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Marilãndia: 
I - estabelecer as diretrizes para a gestão do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal 
de Marilãndia; 
II - aprovar as operações de financiamento; 
lU - deliberar quanto à aplicação de recursos; 
IV - submeter, anualmente, à apreciação da Secretaria de Meio Ambiente, relatório das 
atividades desenvolvidas; 
V - administrar e prover o cumprimento das finalidades do Fundo; 
VI - aceitar doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza; 
VII - elaborar relatório financeiro mensal, com o demonstrativo de receitas e despesas, a ser 
encaminhado à Secretaria Municipal de Finanças, para contabilização. 
Art. 13- O Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Marilãndia estabelecerá as 
diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo, em conformidade com a Política 
Municipal, obedecidas as diretrizes federais e estaduais e os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e isonomia. 
Art. 14- As funções dos membros do Conselho Diretor serão consideradas como serviço público 
relevante, vedada sua remuneração a qualquer título. 
Art. 15- A aplicação das receitas orçamentárias será feita através das dotações constantes da 
Lei Orçamentária Anual, obedecidas às disposições do Plano Plurianual de Aplicações e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias do exercício fiscal. 
Prefeito: Augusto Astori Ferreira 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2950 
E-mail: administracao@marilandia.es.gov.br 
Art, 16- No presente exercício, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no 
montante necessário para atender às despesas com a execução desta lei. 
Art. 17- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 21 de setembro de 2023. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO 
ASTORI FERREIRA:122.***.***-** Data: 
21/09/202314:28:02 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
DaP.M.M. 
Em, 21/09/2023. 
Data Publicação 
OP 
PRf: 
Assinado digitalmente por ANA PAULA ASTORI 
FERREIRA:136.***.***-** Data: 21/09/2023 15:15:07 
Gilmara Passamani Perefm 
Coordenadora de Admissão, Cadastro 
~ Movimentação de Pessoal C·2 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA 
CÂMARA MUNICiPAl. DE MARILÂNDIA 
EM. s2J. I .... Q9_-'20 c:.23 
--~::7.ê:;~--- SERVIDOR 
F abiono Croskopp Bosu» 
Chefe do Setor Legislativo 
Prefeito: Augusto Astori Ferreira 
Pág.23 
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