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norma nº 1714/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1714 / 2023
Date 2023-10-04
Ementa"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilãndia - ES 
Telefone: (27) 3724-2950 
E-mail: administracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1714, de 04 de outubro de 2023. 
EMENTA: "INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PESSOA 
COM DEFICIÊNCIA DE MARILÃNDIA, ESTADO DO 
ESPíRITO SANTO E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Prefeito Municipal de Marilándia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°_ Fica instituída o dia 27 de novembro no Calendârio Oficial de Eventos do 
Município de Marilândía/Eê, "O Dia Municipal da Pessoa com Deficiência". 
Art. 2°_ O Poder Executivo, em parceria com movimentos sociais ligados à causa da 
Pessoa com Deficiência", poderâ promover a divulgação do "O Dia Municipal com Deficiência", com 
reuniões, palestras, exposições, debates e apresentações voltadas à discussão sobre a efetivação da 
Política de Inclusão no Município, de acordo com a Lei Federal n° 13.146, de 15 de julho de 2015 - Lei 
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilãndia-ES, 04 de outubro de 2023. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO 
ASTORI FERREIRA: 122.***.***-** Data: 
05/10/2023 16:24:44 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
Da P.M.M. 
Em, 04/10/2023. 
Assinado por ANA PAULA ASTORI 
FERREIRA 10 
136.673.247-23 
Prefeitura Municipal de Marilândia Maria Helena R. da Silva 
Chefe do Setor 
Administrativo 
Data Publicação 
l,j :I~ll: . TI.) Fui -. '., "",) 1.1:0.t 
~EFHI·UR,.~ Or: MAkILA. r 1\ - ES 
q" o.s 'AV /2(,:}-5_ 
C. ~fu5íf#lr<r Gllmara d Admissão, Cadastro 
coordenadora e \ C 2 
e Movimentação de Pessoa • 
Vereadores: AJcione Boldrini Monechi 
Pág. 7 
005669/2023 

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