| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1715 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS E CONTRATADOS REFERENTE À ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM , PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 14.581, DE 11 DE MAIO DE 2023." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Secretaria Municipal de Administração
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES
Telefone: (27) 3724-2950
E-mail: administracao@marilandia.es.gov.br
LEI N° 1715, de 11 de outubro de 2023.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS E
CONTRATADOS REFERENTE À ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA
AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE
ENFERMEIROS, TÊCNICOS E AUXILIARES DE
ENFERMAGEM, PREVISTA NA LEI FEDERAL W
14.581, DE 11 DE MAIO DE 2023".
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar aos servidores elegíveis,
do quadro do Poder Executivo Municipal, efetivos e contratados, como complemento remuneratório, o repasse
financeiro referente à assistência financeira complementar da Uniâo, destinada ao cumprimento do piso
salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, previsto na Lei Federal n." 14.434, de
04 de agosto de 2022.
§ 10• O cálculo do valor a ser repassado a cada servidor seguirá àqueles específicos
informados, via relatório próprio de sistema do Ministério da Saúde (InvestSUS), respeitando as normativas
publicadas pelo Ministério da Saúde para a aplicação da Assistência Financeira Complementar para o
pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem.
§ 2°. O repasse somente ocorrerá aos servidores regulares junto ao Ministério da Saúde,
bem como somente ocorrerá se houver repasse dos recursos pela União Federal, em consonância com o Art.
167, §7° da Constituição Federal, com redaçâo dada pela Emenda Constitucional n.? 128, de 22 de dezembro
de 2022.
Art. 2° O pagamento do valor estabelecido no art. 10 desta Lei, será efetuado por meio de
complementaçâo remuneratória, a ser discriminada no contra-cheque do servidor contemplado, parcela esta
que não integrarâ os vencimentos do servidor, de qualquer natureza, nem será utilizada como base de cálculo
para quaisquer beneficios ou adicionais previstos na legislaçâo municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, com efeitos financeiros a partir da competência mensal que se refere o repasse da União
Federal.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 11 de outubro de 2023.
Assinado por AUGUSTO ASTORI FERRE IRA 122 .• ••.••••••
MUNICIPIO DE MARILANDIA
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada na SEMADI
DaP.M.M.
Em, 11/10/2023.
Data Publicação
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DE MARJLANOIAf.SP;I{ITO SAt,'tC
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Milena Drago Pinto
Assessora I ecruca
)REFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Assinado digitalmente por ANA PAULA
ASTORI FERREIRA:136,***,***-** Data.
11/10/202316:53:55
Técnico Leglslatlvo
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira
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