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norma nº 1716/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1716 / 2023
Date 2023-10-11
Ementa"DISPÕE SOBRE A MEDIDA DE INCENTIVO À DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2950 
E-mail: administracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1716, de 11 de outubro de 2023. 
EMENTA: Dispõe sobre a medida de incentivo à 
doação voluntário de sangue, e dá outras 
providências. 
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1° - Os doadores de sangue terão desconto no pagamento do Imposto Predial e 
Territorial Urbano (IPTU) no âmbito do município de Marilândia, estado do Espirito Santo; 
Art. 2° - O proprietário de imóvel residencial edificado no município de 
Marilândia/ES terá direito ao desconto de 5% (cinco por cento) por ocasião do pagamento do IPTU. 
§ 1° - O interessado em usufruir do desconto previsto no caput deste artigo deverá 
comprovar a doação de sangue ao menos 2 vezes no ano anterior ao qual se refere o tributo, nos moldes 
definido pelo Poder Executivo; 
§ 2° - Aos proprietários que possuem mais que um imóvel no município de 
Marilãndía/Eê, a concessão do desconto de que se trata o caput deste artigo estarâ condicionado ao 
imóvel com o IPTU de maior valor; 
§ 3° - O beneficio previsto neste artigo não poderá ser acumulado a outro da mesma 
natureza, exceto aquele oriundo do pagamento pontual do tributo; 
§ 4° - O emprego de qualquer meio fraudulento para a obtenção do desconto de IPTU 
previsto nesta Lei, ensejará a imediata perda do beneficio, e a aplicação de multa no valor de 5% (cinco 
por cento) e a comunicação imediata ao Ministério Publico do Estado do Espirito Santo acerca da 
eventual ocorrência de crime de ordem Tributária, observados o contraditório e a ampla defesa prévia. 
Art. 3° - Caberá ao Poder Executivo Municipal de Marilândia em regulamentar esta 
Lei no que couber. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 11 de outubro de 2023. 
Assinado por AUGUSTO ASTORI FERRE IRA 
122.***.***-** 
MUNI9(b'88~A~~4~~ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
Da P.M.M. 
Em, 11/10/2023. o PRESENTE ATp FOI AFIXADO f'.JESTA 
CAMAR~NlqIPAL OE MARILANDIA 
EM, / 'la /20 ",Pj 
1:1 
0>' (\IIDOR Assinado digitalmente por ANA 
PAULA ASTORI 
FERREIRA:136.***.***-** Data: 
11/10/202316:54:22 
José Luiz B~an~ão 
TécnICO Leglslatlvo 
Vereadora: Josiane Cristina da Silva Passamani 
Pág.1 

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