| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1716 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A MEDIDA DE INCENTIVO À DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2950 E-mail: administracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1716, de 11 de outubro de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a medida de incentivo à doação voluntário de sangue, e dá outras providências. o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1° - Os doadores de sangue terão desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no âmbito do município de Marilândia, estado do Espirito Santo; Art. 2° - O proprietário de imóvel residencial edificado no município de Marilândia/ES terá direito ao desconto de 5% (cinco por cento) por ocasião do pagamento do IPTU. § 1° - O interessado em usufruir do desconto previsto no caput deste artigo deverá comprovar a doação de sangue ao menos 2 vezes no ano anterior ao qual se refere o tributo, nos moldes definido pelo Poder Executivo; § 2° - Aos proprietários que possuem mais que um imóvel no município de Marilãndía/Eê, a concessão do desconto de que se trata o caput deste artigo estarâ condicionado ao imóvel com o IPTU de maior valor; § 3° - O beneficio previsto neste artigo não poderá ser acumulado a outro da mesma natureza, exceto aquele oriundo do pagamento pontual do tributo; § 4° - O emprego de qualquer meio fraudulento para a obtenção do desconto de IPTU previsto nesta Lei, ensejará a imediata perda do beneficio, e a aplicação de multa no valor de 5% (cinco por cento) e a comunicação imediata ao Ministério Publico do Estado do Espirito Santo acerca da eventual ocorrência de crime de ordem Tributária, observados o contraditório e a ampla defesa prévia. Art. 3° - Caberá ao Poder Executivo Municipal de Marilândia em regulamentar esta Lei no que couber. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 11 de outubro de 2023. Assinado por AUGUSTO ASTORI FERRE IRA 122.***.***-** MUNI9(b'88~A~~4~~ FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI Da P.M.M. Em, 11/10/2023. o PRESENTE ATp FOI AFIXADO f'.JESTA CAMAR~NlqIPAL OE MARILANDIA EM, / 'la /20 ",Pj 1:1 0>' (\IIDOR Assinado digitalmente por ANA PAULA ASTORI FERREIRA:136.***.***-** Data: 11/10/202316:54:22 José Luiz B~an~ão TécnICO Leglslatlvo Vereadora: Josiane Cristina da Silva Passamani Pág.1