| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1717 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | "FIXA PISO SALARIAL PROFISSIONAL PARA OS PROFISSIONAIS EM EFETIVO EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DESTE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2950 E-mail: administracao@rnarilandia.es.gov.br LEI N° 1717, de 24 de outubro de 2023. EMENTA: "FIXA PISO SALARIAL PROFISSIONAL PARA OS PROFISSIONAIS EM EFETIVO EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DESTE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS". o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 10• O piso salarial profissional dos Profissionais em efetivo exercício no Magistério Público da Educação Básica deste Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 4.420,60 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e sessenta centavos) aos profissionais com formação em nível médio, na modalidade normal, para a jornada de 40 horas semanais. Parágrafo único. O vencimento do profissional da educação com jornada básica de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais será calculado proporcionalmente, em relação ao valor do caput. Art. 20• O Anexo V da Lei Municipal n° 1.207/2015, de e 27 de abril de 2015, que estabelece a Tabela Salarial do Magistério, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Lei. Art. 30. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e em especial a Lei n° 1685, de 25 de maio de 2023, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 24 de outubro de 2023. Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI FERREIRA:122.***.***-** Data: 24/10/202315:14:29 AUGUSTO ASTORI FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI Da P.M.M. Em, 24/10/2023. Data Publicação ; I ·:i::QI::~Fr.:: c,'e :"91 AÍ"iJ' '··,EST.(\ PREFErrURA MUt..lle"~A~ DE MARILÂND'A es=rsrro SAN TQ ~~I:~~_~~~~ ~2~ .sr_J--:: \11 r JI H'~ Milena Drago Pinto Assessora Técnica PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Maria He na R. da Silva Chefe do setor Administrativo Assinado digitalmente por ANA PAULA ASTORI FERREIRA:136.***.***-** Data: 24/10/2023 14:52:52 Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira Pág.1 Pág.2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2950 E-mai!: administracao@marilandia.es.gov.br ANEXO I » (/) (/) S' O) a. o a. (Õ. 6f 3' ' ::::> " ro VARIAÇÃO POR REFERENCIA - 1,5% I VARIAÇÃO POR NíVEL - 4% ., .. li! ., ~ CARREIRA REFERENCIAS NÍVEIS CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 I 2.762,88 2.804,32 2.846,39 2.889,08 2.932,42 2.976,41 3.021,05 3.066,37 3.112,36 3.159,05 3.206,44 3.254,53 3.303,35 3.352,90 3.403,19 3.454,24 3.506,05 3.558,65 I! 2.873,40 2.916,50 2.960,24 3.004,65 3.049,72 3.095,46 3.141,89 3.189,02 3.236,86 . 3.285,41 3.334,69 3.384,71 3.435,48 3.487,02 3.539,32 3.592,41 3.646,30 3.700,99 MaPA III 2.988,33 3.033,16 3.078,65 3.124,83 3.171,71 3.219,28 3.267,57 3.316,58 3.366,33 3.416,83 3.468,08 3.520,10 3.572,90 3.626,50 3.680,89 3.736,11 3.792,15 3.849,03 IV 3.107,86 3.154,48 3.201,80 3.249,83 3.298,57 3.348,05 3.398,27 3.449,25 3.500,99 3.553,50 3.606,80 3.660,91 3.715,82 3.771,56 3.828,13 3.885,55 3.943,83 4.002,99 i I 2.762,88 2.804,32 2.846,39 2.889,08 2.932,42 2.976,41 3.021,05 3.066,37 3.112,36 3.159,05 3.206,44 3.254,53 3.303,35 3.352,90 3.403,19 3.454,24 3.506,05 3.558,65 I! 2.873,40 2.916,50 2.960,24 3.004,65 3.049,72 3.095,46 3.141,89 3.189,02 3.236,86 3.285,41 3.334,69 3.384,71 3.435,48 3.487,02 3.539,32 3.592,41 3.646,30 3.700,99 MaPB lI! 2.988,33 3.033,16 3.078,65 3.124,83 3.171,71 3.219,28 3.267,57 3.316,58 3.366,33 3.416,83 3.468,08 3.520,10 3.572,90 3.626,50 3.680,89 3.736,11 3.792,15 3.849,03 IV 3.107,86 3.154,48 3.201,80 3.249,83 3.298,57 3.348,05 3.398,27 3.449,25 3.500,99 3.553,50 3.606,80 3.660,91 3.715,82 3.771,56 3.828,13 3.885,55 3.943,83 4.002,991 I 3.733,82 3.789,83 3.846,67 3.904,37 3.962,94 4.022,38 4.082,72 4.143,96 4.206,12 4.269,21 4.333,25 4.398,25 4.464,22 4.531,19 4.599,15 4.668,14 4.738,16 4.809,24 II 3.883,17 3.941,42 4.000,54 4.060,55 4.121,46 4.183,28 4.246,03 4.309,72 : 4.374,37 4.439,98 4.506,58 4.574,18 4.642,79 4.712,43 4.783,12 4.854,87 4.927,69 5.001,61 MaPP III 4.038,50 4.099,08 4.160,56 4.222,97 4.286,32 4.350,61 4.415,87 4.482,11 4.549,34 4.617,58 4.686,84 4.757,15 4.828,50 4.900,93 4.974,45 5.049,06 5.124,80 5.201,67 IV 4.200,04 4.263,04 4.326,99 4.391,89 4.457,77 4.524,64 4.592,51 4.661,39 4.731,31 4.802,28 4.874,32 4.947,43 5.021,64 5.096,97 5.173,42 .5.251,02 5.329,79 5.409,74 » s (/) (/) ~ zr .§' r '3 O) r:::!· mãi' -::::> za. ~~. o'" ~(/) -.jCO ~o -.j< ~oo:::!. tlg O) õ5 a. o .j>, O'l o Õ' <O rZ.> '" Ri ,I,. O) ~ '" o, <O CXl ~ 00 O) O) a. 01 CXl O'l o tr o w -.j os ·~n