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norma nº 1717/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1717 / 2023
Date 2023-10-24
Ementa"FIXA PISO SALARIAL PROFISSIONAL PARA OS PROFISSIONAIS EM EFETIVO EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DESTE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2950 
E-mail: administracao@rnarilandia.es.gov.br 
LEI N° 1717, de 24 de outubro de 2023. 
EMENTA: "FIXA PISO SALARIAL PROFISSIONAL 
PARA OS PROFISSIONAIS EM EFETIVO 
EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA DESTE PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS". 
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 10• O piso salarial profissional dos Profissionais em efetivo exercício no Magistério Público 
da Educação Básica deste Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 4.420,60 (quatro mil quatrocentos 
e vinte reais e sessenta centavos) aos profissionais com formação em nível médio, na modalidade 
normal, para a jornada de 40 horas semanais. 
Parágrafo único. O vencimento do profissional da educação com jornada básica de trabalho de 
25 (vinte e cinco) horas semanais será calculado proporcionalmente, em relação ao valor do caput. 
Art. 20• O Anexo V da Lei Municipal n° 1.207/2015, de e 27 de abril de 2015, que estabelece a 
Tabela Salarial do Magistério, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Lei. 
Art. 30. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário e em especial a Lei n° 1685, de 25 de maio de 2023, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro 
de 2023. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 24 de outubro de 2023. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI 
FERREIRA:122.***.***-** Data: 24/10/202315:14:29 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
Da P.M.M. 
Em, 24/10/2023. 
Data Publicação 
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DE MARILÂND'A es=rsrro SAN TQ 
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Milena Drago Pinto 
Assessora Técnica 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Maria He na R. da Silva 
Chefe do setor 
Administrativo 
Assinado digitalmente por ANA PAULA 
ASTORI FERREIRA:136.***.***-** 
Data: 24/10/2023 14:52:52 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 
Pág.1 
Pág.2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2950 
E-mai!: administracao@marilandia.es.gov.br 
ANEXO I » (/) 
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VARIAÇÃO POR REFERENCIA - 1,5% I VARIAÇÃO POR NíVEL - 4% ., 
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CARREIRA REFERENCIAS 
NÍVEIS 
CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 
I 2.762,88 2.804,32 2.846,39 2.889,08 2.932,42 2.976,41 3.021,05 3.066,37 3.112,36 3.159,05 3.206,44 3.254,53 3.303,35 3.352,90 3.403,19 3.454,24 3.506,05 3.558,65 
I! 2.873,40 2.916,50 2.960,24 3.004,65 3.049,72 3.095,46 3.141,89 3.189,02 3.236,86 . 3.285,41 3.334,69 3.384,71 3.435,48 3.487,02 3.539,32 3.592,41 3.646,30 3.700,99 
MaPA 
III 2.988,33 3.033,16 3.078,65 3.124,83 3.171,71 3.219,28 3.267,57 3.316,58 3.366,33 3.416,83 3.468,08 3.520,10 3.572,90 3.626,50 3.680,89 3.736,11 3.792,15 3.849,03 
IV 3.107,86 3.154,48 3.201,80 3.249,83 3.298,57 3.348,05 3.398,27 3.449,25 3.500,99 3.553,50 3.606,80 3.660,91 3.715,82 3.771,56 3.828,13 3.885,55 3.943,83 4.002,99 
i 
I 2.762,88 2.804,32 2.846,39 2.889,08 2.932,42 2.976,41 3.021,05 3.066,37 3.112,36 3.159,05 3.206,44 3.254,53 3.303,35 3.352,90 3.403,19 3.454,24 3.506,05 3.558,65 
I! 2.873,40 2.916,50 2.960,24 3.004,65 3.049,72 3.095,46 3.141,89 3.189,02 3.236,86 3.285,41 3.334,69 3.384,71 3.435,48 3.487,02 3.539,32 3.592,41 3.646,30 3.700,99 
MaPB 
lI! 2.988,33 3.033,16 3.078,65 3.124,83 3.171,71 3.219,28 3.267,57 3.316,58 3.366,33 3.416,83 3.468,08 3.520,10 3.572,90 3.626,50 3.680,89 3.736,11 3.792,15 3.849,03 
IV 3.107,86 3.154,48 3.201,80 3.249,83 3.298,57 3.348,05 3.398,27 3.449,25 3.500,99 3.553,50 3.606,80 3.660,91 3.715,82 3.771,56 3.828,13 3.885,55 3.943,83 4.002,991 
I 3.733,82 3.789,83 3.846,67 3.904,37 3.962,94 4.022,38 4.082,72 4.143,96 4.206,12 4.269,21 4.333,25 4.398,25 4.464,22 4.531,19 4.599,15 4.668,14 4.738,16 4.809,24 
II 3.883,17 3.941,42 4.000,54 4.060,55 4.121,46 4.183,28 4.246,03 4.309,72 : 4.374,37 4.439,98 4.506,58 4.574,18 4.642,79 4.712,43 4.783,12 4.854,87 4.927,69 5.001,61 
MaPP 
III 4.038,50 4.099,08 4.160,56 4.222,97 4.286,32 4.350,61 4.415,87 4.482,11 4.549,34 4.617,58 4.686,84 4.757,15 4.828,50 4.900,93 4.974,45 5.049,06 5.124,80 5.201,67 
IV 4.200,04 4.263,04 4.326,99 4.391,89 4.457,77 4.524,64 4.592,51 4.661,39 4.731,31 4.802,28 4.874,32 4.947,43 5.021,64 5.096,97 5.173,42 .5.251,02 5.329,79 5.409,74 
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