| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | "INSTITUI A BANDEIRA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, DISPÕE SOBRE OS SÍMBOLOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 3234 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO PLENÁRIO DECRETO lEGISlATIVO N° 354, de 14 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTITUI A BANDEIRA DO PODER lEGISlATIVO MUNICIPAL, DISPÕE SOBRE OS SíMBOLOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 32,33 e 36, incisos IV e V, do Regimento Interno, aprova e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1 ° São símbolos do Poder Legislativo do município de Marilândia: I - o Brasão de Armas, instituído pelo Decreto Legislativo nO 352/2023; 11 - a Bandeira que trata o artigo 2° deste Decreto Legislativo. Art. 2° Fica instituída a Bandeira do Poder Legilativo Municipal, conforme anexo deste Decreto, e obedecerá às seguintes regras: I - para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se esta em 14 (quatorze) partes iguais. Cada uma das partes será considerada uma medida ou módulo. a) O comprimento será de 20M (vinte módulos). b) Duas faixas horizontais, uma na parte superior e outra na parte inferior, medindo 5M (cinco módulos) cada. c) Uma faixa branca ao centro, entre as faixas azuis, com 4M (quatro módulos). 11 - o Brasão de Armas do Poder Legislativo será instalado ao centro da bandeira; Art. 3° A Bandeira que trata este Decreto é exclusiva do Poder Legislativo Municipal e será usada da seguinte forma: I - hasteada em mastro ou adriças no prédio da Câmara Municipal, no Plenário e na sala da Presidência; 11- distendida e sem mastro em determinadas ocasiões que não se utilizam mastro; 111 - reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos oficiais do Poder Legislativo Página 1 de 3 Rua Luis Catelan, 230, centro, Marilândia/ES Telefone: (27) 3724-1177 - http://www.marilandia.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO PLENÁRIO Muicipal; IV - em eventos oficiais em que a Câmara Municipal se faça presente. V - É proibido o uso da Bandeira para propagandas comerciais que possam deturpar o símbolo, como por exemplo, escrever sobre ela. Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALCIO v PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA PREFEITURA DE MARILANDIA • ES EM. ? A4 SP /4íS~ i=="3'""" Gilm~ra Passamani Pereira o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA CAMARA)\JlUNI IPAL DE MARILÂNDIA EM, i4 __1l_/20 a23· S 'RVIDOR José Luiz Brandão Técnico Legislativo Página 2 de 3 Rua Luis Catelan, 230, centro, Marilândia/ES Telefone: (27) 3724-1177 - http://www.marilandia.es.leg.br ANEXO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO PLENÁRIO l ~ 1 -, ~ ..• 1 -, Página 3 de 3 Rua Luis Catelan, 230, centro, Marilândia/ES Telefone: (27) 3724-1177 - http://www.marilandia.es.leg.br