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norma nº 354/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 354 / 2023
Date 2023-11-14
Ementa"INSTITUI A BANDEIRA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, DISPÕE SOBRE OS SÍMBOLOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
PLENÁRIO 
DECRETO lEGISlATIVO N° 354, de 14 DE NOVEMBRO DE 2023 
INSTITUI A BANDEIRA DO PODER 
lEGISlATIVO MUNICIPAL, DISPÕE 
SOBRE OS SíMBOLOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 32,33 e 36, incisos IV e V, do 
Regimento Interno, aprova e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1 ° São símbolos do Poder Legislativo do município de Marilândia: 
I - o Brasão de Armas, instituído pelo Decreto Legislativo nO 352/2023; 
11 - a Bandeira que trata o artigo 2° deste Decreto Legislativo. 
Art. 2° Fica instituída a Bandeira do Poder Legilativo Municipal, conforme anexo deste 
Decreto, e obedecerá às seguintes regras: 
I - para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se 
esta em 14 (quatorze) partes iguais. Cada uma das partes será considerada uma 
medida ou módulo. 
a) O comprimento será de 20M (vinte módulos). 
b) Duas faixas horizontais, uma na parte superior e outra na parte inferior, medindo 
5M (cinco módulos) cada. 
c) Uma faixa branca ao centro, entre as faixas azuis, com 4M (quatro módulos). 
11 - o Brasão de Armas do Poder Legislativo será instalado ao centro da bandeira; 
Art. 3° A Bandeira que trata este Decreto é exclusiva do Poder Legislativo Municipal e 
será usada da seguinte forma: 
I - hasteada em mastro ou adriças no prédio da Câmara Municipal, no Plenário e na 
sala da Presidência; 
11- distendida e sem mastro em determinadas ocasiões que não se utilizam mastro; 
111 - reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos oficiais do Poder Legislativo 
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Rua Luis Catelan, 230, centro, Marilândia/ES 
Telefone: (27) 3724-1177 - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
PLENÁRIO 
Muicipal; 
IV - em eventos oficiais em que a Câmara Municipal se faça presente. 
V - É proibido o uso da Bandeira para propagandas comerciais que possam deturpar 
o símbolo, como por exemplo, escrever sobre ela. 
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
ALCIO 
v PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA 
PREFEITURA DE MARILANDIA • ES 
EM. ? A4
SP
/4íS~ 
i=="3'""" 
Gilm~ra Passamani Pereira 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA 
CAMARA)\JlUNI IPAL DE MARILÂNDIA 
EM, i4 __1l_/20 a23· 
S 'RVIDOR 
José Luiz Brandão 
Técnico Legislativo 
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ANEXO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
PLENÁRIO 
l ~ 
1 
-, 
~ ..• 
1 
-, 
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