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norma nº 1719/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1719 / 2023
Date 2023-11-22
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023 UM AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1719, de 22 de novembro de 2023. 
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023 UM 
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA". 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 10• Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio alimentação complementar 
no mês de novembro, que será pago até o 5° dia do mês subsequente, do ano de 2023, de forma 
excepcional aos servidores públicos municipais da administração pública direta e indireta. 
Parágrafo único. O auxílio alimentação complementar, será um bônus creditado no cartão￾alimentação do servidor, no mesmo valor já percebido mensalmente, nos moldes das leis municipais. 
Art. 2°. O valor concedido será repassado em única parcela a cada servidor municipal ativo e 
no exercício de suas funções inerentes ao cargo. 
Art. 3°. O valor referente à concessão do auxílio complementar de alimentação, não se 
incorpora ao vencimento ou remuneração dos servidores para quaisquer efeitos e, sobre ele, não incidirá 
contribuição trabalhista ou previdenciária. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria 
do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilãndia-ES, 22 de novembro de 2023. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI 
FERREIRA:122.***.***-** Data: 22/11/202317:02:16 
AUGUSTO ASTORl FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
DaP.M.M. 
Em, 22/11/2023. 
o PRESENTE ~():fC\lpl~iPNESTA 
PREFEITURA DE MARILANDIA - ES 
EM I ;2.)--=1 A ~ 120..=J.:_ :..t..:) 
c::: s~ 
o f(""\~SEN 1 t: 1'"1'.... .••. "H',,',I \;' • .'.._ \L.0 \ 
~~MAR~ M1!NICIPA~ ElC MARIL,t.~IA 
•... A, ;;>L -u: / 4...L !?1 CQ:j 
Assinado por Milena Drago Pinto ---------···§EI~Rvc~------ 
097,*** ,***-** 
MUNICIPIO DE MARILANDIA 
22/11/202313:44:57 Fabiana Croskopp Bastos 
Chefe do Setor legislativo 
Gilmara Passamani Pereira 
Coordenadora de Admissão, Cadastr 
p, Movifr.ent3ção de Pessoal C·1. 
Prefeito: Augusto Astori Ferreira 
Pág. iO 
006540/2023 
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