| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1719 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023 UM AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Secretaria Municipal de Administração
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LEI N° 1719, de 22 de novembro de 2023.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023 UM
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA".
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI:
Art. 10• Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio alimentação complementar
no mês de novembro, que será pago até o 5° dia do mês subsequente, do ano de 2023, de forma
excepcional aos servidores públicos municipais da administração pública direta e indireta.
Parágrafo único. O auxílio alimentação complementar, será um bônus creditado no cartãoalimentação do servidor, no mesmo valor já percebido mensalmente, nos moldes das leis municipais.
Art. 2°. O valor concedido será repassado em única parcela a cada servidor municipal ativo e
no exercício de suas funções inerentes ao cargo.
Art. 3°. O valor referente à concessão do auxílio complementar de alimentação, não se
incorpora ao vencimento ou remuneração dos servidores para quaisquer efeitos e, sobre ele, não incidirá
contribuição trabalhista ou previdenciária.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria
do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilãndia-ES, 22 de novembro de 2023.
Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI
FERREIRA:122.***.***-** Data: 22/11/202317:02:16
AUGUSTO ASTORl FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada na SEMADI
DaP.M.M.
Em, 22/11/2023.
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PREFEITURA DE MARILANDIA - ES
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Assinado por Milena Drago Pinto ---------···§EI~Rvc~------
097,*** ,***-**
MUNICIPIO DE MARILANDIA
22/11/202313:44:57 Fabiana Croskopp Bastos
Chefe do Setor legislativo
Gilmara Passamani Pereira
Coordenadora de Admissão, Cadastr
p, Movifr.ent3ção de Pessoal C·1.
Prefeito: Augusto Astori Ferreira
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006540/2023
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