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norma nº 1720/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1720 / 2023
Date 2023-12-07
Ementa"DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilándia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1720, de 07 de dezembro de 2023. 
EMENTA: "Dispõe sobre o pagamento de abono 
aos servidores do poder Legislativo municipal de 
Marilândia e dá outras providências". 
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica concedido aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Marilãndia, que 
estiverem em exercício, o pagamento de um abono em parcela única no valor de R$: l.000,00 
(Um mil reais), não incorporado à remuneraçâo. 
Art. 2° - As despesas de que se trata está Lei será pago no mês de dezembro de 2023 e não 
integrará os vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais na fixação de 
proventos. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrâo por conta da dotaçâo constante 
da unidade orçamentária 100001.0130100014.002 - Remuneração, Encargos Sociais e Auxilio 
dos Servidores do Poder Legislativo - Câmara Municipal de Marilândia, elemento de despesa n? 
31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 07 de dezembro de 2023. 
AUGU~R1 FERRElRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
Da P.M.M. 
Em, 07/12/2023. 
Data Publicação 
.) PRESENTE ATO FOI FIXAU(; í'i v i, 
PREFEITURA DE MARILÂNDIA - E[ 
EM, Cict / E /20.!L?J 
SE~VíõOR 
Jordina Astore Cellin 
Coorc{enador/a de Palrimõni 
Frota e Combustfvel C--' 
Assinado digitalmente por 
ANA PAULA ASTORI 
FERREIRA:136.***.***-** 
Data: 07/12/2023 14:36:20 
Chefe do Setor 
Administrativo 
Vereadores: Alcione Boldrini Monechi - Josué Batista da Silva - Emilio Gava - Douglas Badiani - Adilson Reggiani 
Josiane C. da S. Passamani - Jovander Comério - Paulo Costa - Silvano José Dondoni 
Pág.1 

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