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norma nº 1721/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1721 / 2023
Date 2023-12-07
Ementa"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1713, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 E REVOGA A LEI ORDINÁRIA Nº 832, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009 E REVOGA A LEI ORDINÁRIA Nº 1598, DE 06 DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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texto integral #

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o PRE:SENTtATO FOI fiXADO NtSIA . ~ 
PREFEITURA DE MARILÂNDIA • ES O) 
EM, Q-=t I ~oZ /20 d.. J, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1721, de 07 de dezembro de 2023. 
EMENTA: "Altera dispositivo da Lei n° 1 .713, de 21 
de setembro de 2023 e Revoga a Lei Ordinária n° 
832, de 03 de fevereiro de 2009 e Revoga a Lei 
Ordinária n° 1.598, de 06 de janeiro de 2022, e Dá 
outras providências." 
O Prefeito Municipal de Marilándia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Cámara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1° - O artigo 2° da Lei n° 1.713/2023, passa avigorar com a seguinte redação: 
Artigo 2° - O valor do auxilio alimentação previsto nesta Lei compreende a todos os 
servidores e os vereadores no exercício de suas funções, equivalente ao valor mensal 
de R$: 400,00 (quatrocentos reais); 
Art. 2° - O artigo 4° da Lei n° 1.713/2023, passa avigorar com a seguinte redação: 
Artigo 4° - O valor de que se trata o artigo 2° desta lei, poderá ser reajustado 
anualmente mediante Ato da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de 
Marilándia/ES. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor em O 1 de janeiro de 2024, revogando se as Leis Ordinárias 
Municipal de Marilándia/ES n° 832, de 03 de fevereiro de 2009 e n° 1.598, de 06 de janeiro de 2022. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 07 de dezembro de 2023. 
AU:S~:FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
DaP.M.M. 
Em, 07/12/2023. 
Data Publicação 
PRESENTE ATO FOI AFIXADO NES1A 
CAM~~lUNICIPAL QE MARILÂb!DIA 
EM, U. --\ I_\_~20_ __:~~':)=-- 
~ Assinado digitalmente por ANA 1------,SFRIioclR 
PAULA ASTORI 
FERREIRA:136.***.***-** Data: 
07/12/2023 14:38:27 Maria Helena R. da Silva 
Chefe do Setor 
Administrativo 
Jordana Astore Cellim 
COordenador/a de Patrimônio 
Frota e Combustfvel C-2 
Vereadores: Alcione Boldrini Monechi - Josué Batista da Silva - Emilio Gava - Douglas Badiani - Adilson Reggiani 
Josiane C. da S. Passamani - Jovander Comério - Paulo Costa - Silvano José Dondoni 
Pág.1 
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