| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | "ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1713, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 E REVOGA A LEI ORDINÁRIA Nº 832, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009 E REVOGA A LEI ORDINÁRIA Nº 1598, DE 06 DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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...•. ~ .,. (J1 <iS cr ~ o (1) 1. ~ o., <D (1) (J1 cr, Ol "-.j Ol ~ O> o o PRE:SENTtATO FOI fiXADO NtSIA . ~ PREFEITURA DE MARILÂNDIA • ES O) EM, Q-=t I ~oZ /20 d.. J, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1721, de 07 de dezembro de 2023. EMENTA: "Altera dispositivo da Lei n° 1 .713, de 21 de setembro de 2023 e Revoga a Lei Ordinária n° 832, de 03 de fevereiro de 2009 e Revoga a Lei Ordinária n° 1.598, de 06 de janeiro de 2022, e Dá outras providências." O Prefeito Municipal de Marilándia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Cámara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1° - O artigo 2° da Lei n° 1.713/2023, passa avigorar com a seguinte redação: Artigo 2° - O valor do auxilio alimentação previsto nesta Lei compreende a todos os servidores e os vereadores no exercício de suas funções, equivalente ao valor mensal de R$: 400,00 (quatrocentos reais); Art. 2° - O artigo 4° da Lei n° 1.713/2023, passa avigorar com a seguinte redação: Artigo 4° - O valor de que se trata o artigo 2° desta lei, poderá ser reajustado anualmente mediante Ato da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Marilándia/ES. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor em O 1 de janeiro de 2024, revogando se as Leis Ordinárias Municipal de Marilándia/ES n° 832, de 03 de fevereiro de 2009 e n° 1.598, de 06 de janeiro de 2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 07 de dezembro de 2023. AU:S~:FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI DaP.M.M. Em, 07/12/2023. Data Publicação PRESENTE ATO FOI AFIXADO NES1A CAM~~lUNICIPAL QE MARILÂb!DIA EM, U. --\ I_\_~20_ __:~~':)=-- ~ Assinado digitalmente por ANA 1------,SFRIioclR PAULA ASTORI FERREIRA:136.***.***-** Data: 07/12/2023 14:38:27 Maria Helena R. da Silva Chefe do Setor Administrativo Jordana Astore Cellim COordenador/a de Patrimônio Frota e Combustfvel C-2 Vereadores: Alcione Boldrini Monechi - Josué Batista da Silva - Emilio Gava - Douglas Badiani - Adilson Reggiani Josiane C. da S. Passamani - Jovander Comério - Paulo Costa - Silvano José Dondoni Pág.1 ~ (/I :;' m Q_ o Q_ cõ· S 3" (1) :J ro