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norma nº 1722/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1722 / 2023
Date 2023-12-13
Ementa"FICA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES AUTORIZADO EM CONCEDER NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023, UM AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR AOS SEUS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1722, de 13 de dezembro de 2023. 
EMENTA: Fica o Poder Legislativo Municipal de 
Marilãndia/ES autorizado em conceder no mês de 
dezembro de 2023, um Auxilio Alimentação 
complementar aos seus Servidores, e dá Outras 
Providências. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1"- Fica o Poder Legislativo autorizado em conceder um auxilio alimentação 
complementar no mês de dezembro de 2023, o qual deverá ser pago até o 20° dia, de forma excepcional aos 
servidores do Poder Legislativo Municipal de Marilándia, Estado do Espirito Santo. 
Parágrafo único. O auxílio alimentação complementar, será um bônus creditado 
diretamente em conta do servidor, no mesmo valor já percebido mensalmente, nos moldes da Lei Municipal 
Ordinária n° 1.713/2023. 
Artigo 2°_ O valor concedido será repassado em única parcela a cada servidor municipal 
ativo e no exercício de suas funções inerentes ao cargo. 
Artigo 3° - O valor referente à concessão do auxilio complementar de alimentação, não se 
incorpora ao vencimento ou remuneração dos servidores para quaisquer efeitos e, sobre ele, não incidirá 
contribuição trabalhista ou previdenciária. 
Artigo 4°_ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação 
prôpria do Poder Legislativo Municipal, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 13 de dezembro de 2023. 
Assinado por AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
122.***.***-** 
MUNICIPIO DE MARILANDIA 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Registrada na SEMADI 
Da P.M.M. 
Em, 13/12/2023. 
Assinado digitalmente por ANA PA~r,'a Helena R da Silva ASTORI FERREIRA:136.***.***-** Dlng , 
13/12/202317:17:01 Chefe do Setor 
Administrativo 
Mílena Drago Pinto 
" _Assessora Técnica 
"RtFEITURA MUNICIPAL DE MARli jblCI~ 
Vereadores: Alcione Boldrini Monechi - Josué Batista da Silva - Emilio Gava - Douglas Badiani - Aàilson Reggiani 
Josiane C. da S. Passamani - Jovander Comério - Paulo Costa - Silvano José Dondoni 
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