| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1722 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | "FICA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES AUTORIZADO EM CONCEDER NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023, UM AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR AOS SEUS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 3255 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1722, de 13 de dezembro de 2023. EMENTA: Fica o Poder Legislativo Municipal de Marilãndia/ES autorizado em conceder no mês de dezembro de 2023, um Auxilio Alimentação complementar aos seus Servidores, e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1"- Fica o Poder Legislativo autorizado em conceder um auxilio alimentação complementar no mês de dezembro de 2023, o qual deverá ser pago até o 20° dia, de forma excepcional aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Marilándia, Estado do Espirito Santo. Parágrafo único. O auxílio alimentação complementar, será um bônus creditado diretamente em conta do servidor, no mesmo valor já percebido mensalmente, nos moldes da Lei Municipal Ordinária n° 1.713/2023. Artigo 2°_ O valor concedido será repassado em única parcela a cada servidor municipal ativo e no exercício de suas funções inerentes ao cargo. Artigo 3° - O valor referente à concessão do auxilio complementar de alimentação, não se incorpora ao vencimento ou remuneração dos servidores para quaisquer efeitos e, sobre ele, não incidirá contribuição trabalhista ou previdenciária. Artigo 4°_ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação prôpria do Poder Legislativo Municipal, consignada no orçamento do corrente exercício. Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 13 de dezembro de 2023. Assinado por AUGUSTO ASTORI FERREIRA 122.***.***-** MUNICIPIO DE MARILANDIA AUGUSTO ASTORI FERREIRA Registrada na SEMADI Da P.M.M. Em, 13/12/2023. Assinado digitalmente por ANA PA~r,'a Helena R da Silva ASTORI FERREIRA:136.***.***-** Dlng , 13/12/202317:17:01 Chefe do Setor Administrativo Mílena Drago Pinto " _Assessora Técnica "RtFEITURA MUNICIPAL DE MARli jblCI~ Vereadores: Alcione Boldrini Monechi - Josué Batista da Silva - Emilio Gava - Douglas Badiani - Aàilson Reggiani Josiane C. da S. Passamani - Jovander Comério - Paulo Costa - Silvano José Dondoni Pág.1