| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1725 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1725, de 22 de dezembro de 2023. EMENTA: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR". O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1°_ Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar suplementações no Orçamento Anual de 2023, até o limite de 8% do total do orçamento do município para o exercício, utilizando-se como fonte o excesso de arrecadação apurado em 2023 e o superâvit financeiro de 2022. Art. 2°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 22 de dezembro de 2023. Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI FERREIRA:122.***.***-** Data: 22/12/2023 14:06:28 AUGUSTO ASTORI FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI Da P.M.M. Em, 22/12/2023. Data Publicação Assinado digitalmente por ANA PAULA ASTORI FERREIRA:136.***.***-** Data: 22/12/2023 14:44:58 O~SENTEAiDFÕÍÃFIXADO NESTA CAM~ MUNICIPAL DI: MARILÃ~A EM, r:;,.U 1~/20 k '~ Maria He ena R. da SiJva Chefe do Setor Administrativo Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira