| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1727 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DE SETOR DE COMPRAS E AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO, CONFORME A LEI 14.133/2021." |
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Pág.40 007132/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1727, de 22 de dezembro de 2023. EMENTA: "DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DE SETOR DE COMPRAS E AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO, CONFORME LEI 14.133/2021. O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder Gratificação de Função para o Servidor designado como Agente de Contratação/Pregoeiro e para membros do Setor de Compras e Equipe de Apoio. Art. 2°. Para fins dessa lei entende-se: I - Agente de Contratação: servidor efetivo designado para acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, zelando pelos prazos e publicações e exercendo, também, a função de Pregoeiro, com as demais funções reguladas em ato interno. II Setor de Compras: servidores responsáveis por receber o processo administrativo da licitação, verificar se está em conformidade com os procedimentos, realizar cotações e demais funções reguladas em ato interno. III - Equipe de Apoio: servidores que poderão auxiliar o Agente de Contratação no momento da licitação. Art. 3°. Aos servidores em exercício na atividade de Agente de Contratação/Pregoeíro e na atividade do Setor de Compras, nomeados por portaria, é devido uma gratificação de 30% do valor do salário base para servidores efetivos e 20% do salário base para servidor comissionado. §l 0. A gratificação referida neste artigo, para a Equipe de Apoio, será devida apenas no mês de ocorrência da Licitação/Pregão, independente da quantidade de procedimentos que acontecerem no mês. §2°. As gratificações definidas nesta lei não se incorporaram aos vencimentos do servidor, para quaisquer fins. §3°. É vedado o acúmulo de gratificações ao mesmo servidor que exercer concomitantemente mais de uma das funções descritas no art. l°dessa lei. Art. 4°. A Comissão de Licitação instituída nos moldes da Lei 8.666/93 fica extinta após a última licitação pelos moldes da Lei 8.666/1993 for concluída. Art. 5°. O pagamento das gratificações deverá ser efetuado através da folha de pagamento. Vereadores: Douglas Badiani -Paulo Costa - Josiane Cristina da Silva Passamani - Emilio Gava- Alcione Boldrini Monechi- Josué Baptista da Silva- Jovander Comerio- Adilson Reggiani- Silvano José Dondoni » '" ~. ::l Ol a. o a. cõ· ~ 3" (1) ::l (Õ ::r -s rJ> J PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA ~ PREFEIT~RA DE MARILÂNDIA • ES ~ EM, .J!L I A~ /20 ~_:) ~ r~ s:: -=: ~ QJ§ - zo, Gilmara .~. eir~ ~~ OrJ> ~tC ~~ ~g 1\)0 W::r Q) < ~ Pág.41 007132/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br Art. 6°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária específica da Câmara Municipal. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor em 1 ° DE JANEIRO DE 2024 sendo revogadas as disposições contrárias. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 22 de dezembro de 2023. Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI FERREIRA:122.***.***-** Data: 22/12/202314:14:15 AUGUSTO ASTORI FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI DaP.M.M. Em, 22/12/2023. Data Publicação Assinado digitalmente por ANA PAULA ASTORI FERREIRA:136.***.***-** Data: 22/12/2023 14:46:25 i.oordenaríora de Admissão. C..6 .• < Maria Helena R. da Silva Chefe do Setor Administrativo Vereadores: Douglas Badiani -Paulo Costa - Josiane Cristina da Silva Passamani - Emilio Gava- Alcione Boldrini Monechi- Josué Baptista da Silva- Jovander Comerio- Adilson Reggiani- Silvano José Dondoni » o CD rJ> rJ> CD ~ (J1 W Ql CX> O' Q) tU o o (.o.) ./:. I\) CD I\) cb m o. o W o CX> Q) I\) Q) o. o I\) so CD 2