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norma nº 1727/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1727 / 2023
Date 2023-12-22
Ementa"DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DE SETOR DE COMPRAS E AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO, CONFORME A LEI 14.133/2021."
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Pág.40 
007132/2023 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1727, de 22 de dezembro de 2023. 
EMENTA: "DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÕES DAS 
FUNÇÕES DE SETOR DE COMPRAS E AGENTE 
DE CONTRATAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO, 
CONFORME LEI 14.133/2021. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
TÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder Gratificação de Função para o 
Servidor designado como Agente de Contratação/Pregoeiro e para membros do Setor de Compras e 
Equipe de Apoio. 
Art. 2°. Para fins dessa lei entende-se: 
I - Agente de Contratação: servidor efetivo designado para acompanhar os trâmites da 
licitação, promovendo diligências, zelando pelos prazos e publicações e exercendo, também, a 
função de Pregoeiro, com as demais funções reguladas em ato interno. 
II Setor de Compras: servidores responsáveis por receber o processo 
administrativo da licitação, verificar se está em conformidade com os procedimentos, realizar 
cotações e demais funções reguladas em ato interno. 
III - Equipe de Apoio: servidores que poderão auxiliar o Agente de Contratação no 
momento da licitação. 
Art. 3°. Aos servidores em exercício na atividade de Agente de Contratação/Pregoeíro e 
na atividade do Setor de Compras, nomeados por portaria, é devido uma gratificação de 30% do 
valor do salário base para servidores efetivos e 20% do salário base para servidor comissionado. 
§l 0. A gratificação referida neste artigo, para a Equipe de Apoio, será devida apenas 
no mês de ocorrência da Licitação/Pregão, independente da quantidade de procedimentos que 
acontecerem no mês. 
§2°. As gratificações definidas nesta lei não se incorporaram aos vencimentos do 
servidor, para quaisquer fins. 
§3°. É vedado o acúmulo de gratificações ao mesmo servidor que exercer 
concomitantemente mais de uma das funções descritas no art. l°dessa lei. 
Art. 4°. A Comissão de Licitação instituída nos moldes da Lei 8.666/93 fica extinta 
após a última licitação pelos moldes da Lei 8.666/1993 for concluída. 
Art. 5°. O pagamento das gratificações deverá ser efetuado através da folha de 
pagamento. 
Vereadores: Douglas Badiani -Paulo Costa - Josiane Cristina da Silva Passamani - Emilio Gava- Alcione Boldrini 
Monechi- Josué Baptista da Silva- Jovander Comerio- Adilson Reggiani- Silvano José Dondoni 
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007132/2023 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
Art. 6°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 
específica da Câmara Municipal. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor em 1 ° DE JANEIRO DE 2024 sendo revogadas as 
disposições contrárias. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 22 de dezembro de 2023. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI 
FERREIRA:122.***.***-** Data: 22/12/202314:14:15 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
DaP.M.M. 
Em, 22/12/2023. 
Data Publicação 
Assinado digitalmente por ANA 
PAULA ASTORI 
FERREIRA:136.***.***-** Data: 
22/12/2023 14:46:25 
i.oordenaríora de Admissão. C..6 .• < 
Maria Helena R. da Silva 
Chefe do Setor 
Administrativo 
Vereadores: Douglas Badiani -Paulo Costa - Josiane Cristina da Silva Passamani - Emilio Gava- Alcione Boldrini 
Monechi- Josué Baptista da Silva- Jovander Comerio- Adilson Reggiani- Silvano José Dondoni 
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