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norma nº 1731/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1731 / 2024
Date 2024-02-21
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA DE MARILÂNDIA - AAMA."
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Pág. 14 
001146/2024 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1731, de 21 de fevereiro de 2024. 
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE 
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM 
A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA DE MARILÃNDIA - 
AAMA. 
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de forma 
anual para a Associação Ambientalista de Marilândia, no valor de $ 43.200,00 (quarenta e três mil e 
duzentos reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2024. 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcelas 
mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração. 
§ 2°. A Associação Ambientalista de Marilândia apresentará a devida prestação de contas 
nos termos da Lei n° 13.019/2014. 
§ 3°. A Associação Ambientalista de Marilândia, também fará a prestação de contas a 
Câmara Municipal de Marilândia-ES, no mesmo prazo. 
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação 
Ambientalista de Marilândia, deverá estar quite com o INSS, FGTS, e com o erário municipal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação 
própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 21 de fevereiro de 2024. 
Assinado por AUGUSTO ASTORI FERREIRA 122 .• •• .• ··_·· 
MUNICIPIO DE MARILANDIA 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
DaP.M.M. 
Em, 21/02/2024. 
Fabiana Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Legislativo 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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