| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1731 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA DE MARILÂNDIA - AAMA." |
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Pág. 14 001146/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1731, de 21 de fevereiro de 2024. EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA DE MARILÃNDIA - AAMA. o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de forma anual para a Associação Ambientalista de Marilândia, no valor de $ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2024. § 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração. § 2°. A Associação Ambientalista de Marilândia apresentará a devida prestação de contas nos termos da Lei n° 13.019/2014. § 3°. A Associação Ambientalista de Marilândia, também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES, no mesmo prazo. Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação Ambientalista de Marilândia, deverá estar quite com o INSS, FGTS, e com o erário municipal. Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 21 de fevereiro de 2024. Assinado por AUGUSTO ASTORI FERREIRA 122 .• •• .• ··_·· MUNICIPIO DE MARILANDIA AUGUSTO ASTORI FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI DaP.M.M. Em, 21/02/2024. Fabiana Croskopp Bastos Chefe do Setor Legislativo Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira