| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA - AEFAM." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1732, de 28 de fevereiro de 2024. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÃNDIA- AEFAM. O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1.° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros, mediante celebração de termo de colaboração, para a Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2024. § 1. o - O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em conformidade com as normas estabelecidas no Termo de Colaboração. § 2.° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM apresentará a devida prestação de contas, nos termos da Lei n° 13.019/2014. § 3.° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo. Artigo 2° - Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, deverá estar quites com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal. Artigo 3.°_ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. Artigo 4. ° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 28 de fevereiro de 2024. Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI FERREIRA:122.*··.···_·· Data: 28/02/2024 12:37:53 AUGUSTO ASTORI FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI DaP.M.M. Em, 28/02/2024. Data Publicação o PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA PREFEITURA DE MARlLÂNDIA • ES ~M, ~ I ~2~",-h"f -4.--_ SERVIDOR . .'1Hena Drago Pinto ·\ssessora Técnica Ci'UQA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA Assinado por GILMARA PASSAMANI PEREIRA 841 ." • .• ••••• MUNICIPIO DE MARILANDIA o FRE.SENTE ATO FOI Af'IXADO i~ESTA c:AMA~NIC!PAL DE MAR)À~IA EM. /_a;z___/20 I Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira Pág.25 001334/2024