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norma nº 1732/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1732 / 2024
Date 2024-02-28
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA - AEFAM."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1732, de 28 de fevereiro de 2024. 
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE 
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A 
ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE 
MARILÃNDIA- AEFAM. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1.° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros, 
mediante celebração de termo de colaboração, para a Associação da Escola Família Agrícola de 
Marilândia- AEFAM, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), mediante apuração de valor do 
exercício financeiro de 2024. 
§ 1. o - O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em 
conformidade com as normas estabelecidas no Termo de Colaboração. 
§ 2.° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM apresentará a 
devida prestação de contas, nos termos da Lei n° 13.019/2014. 
§ 3.° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, também fará a 
prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo. 
Artigo 2° - Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a Associação da Escola Família 
Agrícola de Marilândia- AEFAM, deverá estar quites com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita 
Estadual e com o erário municipal. 
Artigo 3.°_ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação 
própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4. ° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 28 de fevereiro de 2024. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI 
FERREIRA:122.*··.···_·· Data: 28/02/2024 
12:37:53 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
DaP.M.M. 
Em, 28/02/2024. 
Data Publicação 
o PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA 
PREFEITURA DE MARlLÂNDIA • ES 
~M, ~ I ~2~",-h"f -4.--_ 
SERVIDOR 
. .'1Hena Drago Pinto 
·\ssessora Técnica 
Ci'UQA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA 
Assinado por GILMARA PASSAMANI PEREIRA 
841 ." • .• ••••• 
MUNICIPIO DE MARILANDIA o FRE.SENTE ATO FOI Af'IXADO i~ESTA 
c:AMA~NIC!PAL DE MAR)À~IA 
EM. /_a;z___/20 I 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 
Pág.25 
001334/2024 

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