| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1734 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | "ALTERA A LEI Nº 995, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011, QUE CRIA O CARGO DE PSICÓLOGO 40H ( QUARENTA HORAS) NO QUADRO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE MARILÂNDIA-ES." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI W 1734, de 06 de março de 2024. EMENTA: ALTERA A LEI W 995, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011, QUE "CRIA O CARGO DE PSICÓLOGO 40H (QUARENTA HORAS) NO QUADRO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE MARILÂNDIA-ES". O Prefeito Municipal de Marilándia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1°. Ficam alterados os artigos 1° e 3° da Lei Municipal n° 995, de 11 de outubro de 2011, que passam a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 10 - Fica criado no Município de Marilândia-ES, o cargo de Psicólogo 40h (quarenta horas), ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a contratá-Io por designação temporária, em caráter emergencial e provisório, o qual será regido pelas disposições a seguir: DENOMINAÇAO QUANTIDADE CARGA VENCIMENTO REQUISITOS HORÁRIA PSICÓLOGO 02 40h R$ 2.696,98 CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM PSICOLOGIA COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DE FISCALIZAÇÂO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL Art. 30 - O Psicólogo 40h (quarenta horas) terá lotação de uma vaga na Secretaria Municipal de Saúde e uma vaga na Secretaria Municipal de Educação." Artigo 2°. Mantém-se as demais disposições constantes na Lei Municipal n." 995, de 11 de outubro de 2011. Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício. Artigo 4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 06 de março de 2024. Registrada na SEMADI DaP.M.M. Em, 06/03/2024. Assinado por AUGUSTO ASTORI FERREIRA 122 .• •• .• ··_·· MUNICIPIO DE MARILANDIA 06/03/202416:25:08 AUGUSTO ASTORI FERREIRA Prefeito Municipal r-------- Í! PRESENT~l~fiOilfG~O NES·í>, 10 ?RESEN ,E ATO "01 AFIXADO NESTA REFEITURA DE MARILÂNDIA ES CAMARH~j:Ci?~ 3E r'1AR\l-}~DIA. '. - EM, u(#- I /2Q ~ =M, O b I.. Q ~ 12o;)~__ ..L~ ~~~---!C: ~ S~ÕR Assinado por ANA PAULA ASTORI FERREIRA 10 136 .•••.••• ••• MUNICIPIO DE MARILANDIA Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira Pág.28 001334/2024