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norma nº 1736/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1736 / 2024
Date 2024-03-06
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR AS CAMPANHAS REALIZADAS PELA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MARILÂNDIA - CDL."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1736, de 06 de março de 2024. 
EMENTA: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A APOIAR AS CAMPANHAS REALIZADAS PELA 
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MARILÂNDIA - CDL". 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 10• - Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar a Câmara de Dirigentes Lojistas 
de Marilândia (CDL), com a elaboração das artes do evento; divulgação em carro de som e rádio; 
confecção de cartazes e cupons para o sorteio das seguintes campanhas: "CAMPANHA DO DIA DAS 
MÃES", "CAMPANHA DO DIA DOS PAIS", "SUPER LIQUiDA" "MEGA SALDÃO" e "NATAL PREMIADO" no 
ano de 2024. 
Parágrafo único. O apoio descrito no caput deste artigo tem por objetivo contribuir com a 
realização das Campanhas, que proporcionam aumento nas vendas do comércio, gerando emprego e 
renda para o município. 
Artigo 20• - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do 
Orçamento anual. 
Artigo 30. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 06 de março de 2024. 
Assinado por AUGUSTO ASTORI FERREIRA 122· •• ,'··_·· 
MUNICIPIO DE MARILANDIA 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
Da P.M.M. 
Em, 06/03/2024. 
Data Publicação 
) PRESENTE AiO FOI FIXADO NESTi-, 
PREFEITURA DE MARILÂNDIA - ES 
EM, Ob ,_ O~ /20 ...•;;•) . •....'1• _ 
Assinado por ANA PAULA 
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ASTORI FERREIRA 10 
136.***.***-** 
MUNICIPIO DE MARILANDIA 
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I O PRESEN rs ATO f'01 AFIXIIOO ~ESTA 
C.ilMARVv'~IC1PAL DE í.IARiLêNDIA 
EM, f~f20--L~_ 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 
Pág.30 
001334/2024 

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