| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1736 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR AS CAMPANHAS REALIZADAS PELA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MARILÂNDIA - CDL." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1736, de 06 de março de 2024. EMENTA: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR AS CAMPANHAS REALIZADAS PELA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MARILÂNDIA - CDL". O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 10• - Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar a Câmara de Dirigentes Lojistas de Marilândia (CDL), com a elaboração das artes do evento; divulgação em carro de som e rádio; confecção de cartazes e cupons para o sorteio das seguintes campanhas: "CAMPANHA DO DIA DAS MÃES", "CAMPANHA DO DIA DOS PAIS", "SUPER LIQUiDA" "MEGA SALDÃO" e "NATAL PREMIADO" no ano de 2024. Parágrafo único. O apoio descrito no caput deste artigo tem por objetivo contribuir com a realização das Campanhas, que proporcionam aumento nas vendas do comércio, gerando emprego e renda para o município. Artigo 20• - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento anual. Artigo 30. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 06 de março de 2024. Assinado por AUGUSTO ASTORI FERREIRA 122· •• ,'··_·· MUNICIPIO DE MARILANDIA AUGUSTO ASTORI FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI Da P.M.M. Em, 06/03/2024. Data Publicação ) PRESENTE AiO FOI FIXADO NESTi-, PREFEITURA DE MARILÂNDIA - ES EM, Ob ,_ O~ /20 ...•;;•) . •....'1• _ Assinado por ANA PAULA c:::~ ASTORI FERREIRA 10 136.***.***-** MUNICIPIO DE MARILANDIA . '. OR ....,~ c "'1$~·;."''''~:-' -v , (..\".. .(. ••• ,." .: I O PRESEN rs ATO f'01 AFIXIIOO ~ESTA C.ilMARVv'~IC1PAL DE í.IARiLêNDIA EM, f~f20--L~_ Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira Pág.30 001334/2024