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norma nº 1737/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1737 / 2024
Date 2024-03-13
Ementa"DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DE MARILÂNDIA/ES."
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matéria 2177 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilãndia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27)3724-2950 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1737, de 13 de março de 2024. 
EMENTA: Dispõe sobre reajuste da remuneração 
dos servidores públicos do Poder legislativo de 
Marilãndia/ES. 
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Cãmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
TITULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°. Fica concedido, a partir de O 1 de março de 2024, reajuste de 7% sobre os salários 
dos servidores do poder legislativo de Marilândia. 
Art. 2°. As despesas correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 13 de março de 2024. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI 
FERREIRA:122.***.***-** Data: 13/03/2024 
12:50:46 
AUGUSTO ASTORI FERRElRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M 
Em, 13/03/2024. 
Data de Publicação 
r r . ...:v.:I~1i::Ki-0 Fül FiMUO NES, 
"I~EFEITURA DE MAR1LÂNDIA • ES 
13 I ~~20~~ 
Assinado por ANA PAULA ASTORI 
FERREIRA 10 136.···.**·_·· 
MUNICIPIO DE MARILANDIA SF:.RVI_ OR 
Mílena Drago Pinto 
Assessora Técnic~ . 
. o :cE,TURA MUNICIPAL DE. MARILANOlrl ~!.:AE~~N~f?Pgg~:~Af~*ti~ 
: <R. = 
Fabiano Croskopp Basto, 
Chefe do Setor Legislative 
Vereadores: Alcione Boldrini Monechi - Josué Batista da Silva - Emilio Gava - Douglas Badiani - Adilson Reggiani 
Josiane C. da S. Passamani - Jovander Comério - Paulo Costa - Silvano José Dondoni 
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