| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1737 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DE MARILÂNDIA/ES." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilãndia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27)3724-2950 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1737, de 13 de março de 2024. EMENTA: Dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores públicos do Poder legislativo de Marilãndia/ES. o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Cãmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: TITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. Fica concedido, a partir de O 1 de março de 2024, reajuste de 7% sobre os salários dos servidores do poder legislativo de Marilândia. Art. 2°. As despesas correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 13 de março de 2024. Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI FERREIRA:122.***.***-** Data: 13/03/2024 12:50:46 AUGUSTO ASTORI FERRElRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M Em, 13/03/2024. Data de Publicação r r . ...:v.:I~1i::Ki-0 Fül FiMUO NES, "I~EFEITURA DE MAR1LÂNDIA • ES 13 I ~~20~~ Assinado por ANA PAULA ASTORI FERREIRA 10 136.···.**·_·· MUNICIPIO DE MARILANDIA SF:.RVI_ OR Mílena Drago Pinto Assessora Técnic~ . . o :cE,TURA MUNICIPAL DE. MARILANOlrl ~!.:AE~~N~f?Pgg~:~Af~*ti~ : <R. = Fabiano Croskopp Basto, Chefe do Setor Legislative Vereadores: Alcione Boldrini Monechi - Josué Batista da Silva - Emilio Gava - Douglas Badiani - Adilson Reggiani Josiane C. da S. Passamani - Jovander Comério - Paulo Costa - Silvano José Dondoni Pág.1