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norma nº 1739/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1739 / 2024
Date 2024-03-20
Ementa"ALTERA OS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1480, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019."
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texto integral #

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ral::j. LI 
001794/2024 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27)3724-2950 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1739, de 20 de março de 2024. 
EMENTA: "ALTERA OS ARTIGOS 10 E 30 DA LEI 
MUNICIPAL W 1480, DE 19 DE DEZEMBRO DE 
2019". 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, 
Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo r. Fica alterado o parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal n° 1480, de 19 de 
dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Parágrafo único - Os serviços de maquinário poderão ser prestados aos particulares 
com máquinas de propriedade do município de Marilándia, bem como, as máquinas locadas pelo 
Município e as manilhas serão produzidas nafábrica municipal. 
Artigo 2°. Fica alterado, também, o seu inciso III do artigo 3° da Lei Municipal n° 1480, de 19 de 
dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 30 - •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• : 
lU - Motoniveladora - R$ 90,00/hora trabalhada; 
Artigo 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicaçâo, revogando as disposições em 
contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 20 de março de 2024. 
Assinado por AUGUSTO ASTORI FERREIRA 122 ." • ." -, •• 
MUNICIPIO DE MARILANDIA 
AUGUSTO ASTORI FERRElRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M 
Em, 20/03/2024. 
Assinado por ANA PAULA ASTORI 
FERREIRA 10 136.***.***-** 
MUNICIPIO DE MARILANDIA Fabiana Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Leqislativo 
Data de Publicação 
O PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA 
PREFEITURA DE MARlLANDIA.· ES 
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Coordenadora de Ad . _ OOeIra . mlSsao Cad tr 
e MOVimentação de P , as 10 
essoat C.2 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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