| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-04-11 |
| Ementa | "ALTERA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE 'DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES, CRIA CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA'." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA LEI COMPLEMENTAR N° 032, de 11 de abril de 2024. EMENTA: ALTERA O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR W 025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÃNDIA-ES, CRIA CARGOS EM COMISSÃO, E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIA". O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1°. Fica alterado o anexo V da Lei Complementar n° 025, de 19 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com as seguintes modificações: Nomenclatura Símbolo Quantitativo Vencimento Função de Confiança - I GFC-l 11 R$ 500,00 Função de Confiança - II GFC-2 08 R$ 300,00 Função de Confiança - III GFC-3 10 R$ 200,00 Artigo 2°. Mantém-se as demais matérias constantes na Lei n. o 025/2017 e suas alterações. Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício. Artigo 4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Marilãndia-ES, 11 de abril de 2024. Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI FERREIRA:122.***.***-** Data: 11/04/2024 14:12:46 AUGUSTO ASTORI FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI DaP.M.M. Em, 11/04/2024. Data de Publicação o PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA PREFEITURA DE MARtLÂNDIA • ES EM, ,41 I DLt /20....:;.,st......:...4_ <-s~- Assinado por MILENA DRAGO PINTO 097"**"**-** MUNICIPIO DE MARILANDIA 'O r,c'ESENTE f·i) U ~ J' AFIXADC .. tS-.' c,\rvii-R1' !v\uNICIPn or: MARltl.:.u A 1:::.1, J... 1....D.SJ_í:l_~.~_ - ~--_. ~.:T_t 'II ....• ·-·P Fabiano Croskopp Bastos Chefe do Setor Legislativo Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira Gifmara Passamani Pereira Coordenadora de Admissão, Cadastro Q Movimentação de Pessoal C.~